Maira Andressa Fernandes Leme Silva
Maira Andressa Fernandes Leme Silva
Número da OAB:
OAB/SP 505955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Andressa Fernandes Leme Silva possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAIRA ANDRESSA FERNANDES LEME SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003116-13.2024.8.26.0048 - Guarda de Família - Guarda - M.R.A. - D.M.R. - - M.P.S. - Vistos. O pedido inicial se resume a requerimento da autora, mãe, para que a guarda do menor seja concedida ao requerido, pai. Conforme informes de fls. 120 e 122/123, esta é justamente a situação fática presente, o que demonstra que o objeto processual teria sido atingido. Assim, antes de determinar a realização de estudo social, única prova requerida polos interessados, determino às partes que se manifestem sobre a situação fática vigente, devendo informar, em 5 dias, se concordam com o julgamento da lide no estado ou se insistem na realização de estudo social e audiência para tentativa de conciliação. Ao cabo, ao MP. Intime-se. - ADV: MAIRA ANDRESSA FERNANDES LEME SILVA (OAB 505955/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), THAIS FERREIRA SATTIM (OAB 440983/SP), MARCO ANTONIO DE CARVALHO LAURO (OAB 411200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010024-86.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1001564-62.2014.8.26.0048) - Embargos de Terceiro Cível - Dissolução - R.C.L.M.L. - M.S. - Nota de cartório: Fl. 96. Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em 05 dias, cabendo ao profissional nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. - ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), MAIRA ANDRESSA FERNANDES LEME SILVA (OAB 505955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500068-50.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUNIO HENRIQUE HASTENRETER GONÇALVES - Vistos. Diante da devolução da carta precatória de p. 515/577 e a certidão de localização de p. 576, determino a expedição de nova deprecata visando a notificação do acusado, encaminhando o mandado de prisão expedido a p. 413. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: MAIRA ANDRESSA FERNANDES LEME SILVA (OAB 505955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maira Andressa Fernandes Leme Silva (OAB 505955/SP) Processo 1500278-67.2025.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: L. S. M. - Vistos. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1350/2020, providencie a serventia a importação das mídias, se o caso. Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Anote a Serventia o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Atualize histórico de partes. Cumpra-se Prov. 236/16. Providencie o encerramento das pendências no SAJ. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maira Andressa Fernandes Leme Silva (OAB 505955/SP) Processo 1004052-04.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. W. V. - Exectdo: T. M. V. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente. Insira-se a tarja. INTIME-SE o executado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (Central de Mandados Compartilhada). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maira Andressa Fernandes Leme Silva (OAB 505955/SP) Processo 1004054-71.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. W. V. - Exectdo: T. M. V. - Vistos. Defiro ao exequente as benesses da gratuidade de justiça. Insira-se a tarja correspondente. Na forma do artigo 528, §8º e 913 do Código de Processo Civil vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado na exordial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, independente do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12 por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maira Andressa Fernandes Leme Silva (OAB 505955/SP) Processo 1501185-76.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EMERSON DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS, GREGORY EXPEDITO CORREIA SANTOS - Controle nº 2024/001520 Vistos. Fls. 334/336: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários relativa à fase pré-recursal (fl. 271), observando-se as correções indicadas. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado, conforme fl. 328. Int.