Gabriela Djaleta Miranda

Gabriela Djaleta Miranda

Número da OAB: OAB/SP 506039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Djaleta Miranda possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJAL, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJAL, TJMG, TJSP
Nome: GABRIELA DJALETA MIRANDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INTERDIçãO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001746-94.2024.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HENRIQUE TONHOLO OLIVEIRA SIMÕES - VISTOS. Fls. 246: Defiro o pedido de prazo. Decorridos, certifique-se a abra-se vista ao MP. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001607-45.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1002655-27.2021.8.26.0022) (processo principal 1002655-27.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Viviana Pereira da Silva - ULTIMA REITERAÇÃO: APRESENTE A EXEQUENTE A CONDUÇÃO PARA PODER EXPEDIR A CITAÇÃO DO EXECUTADO ALEX. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000840-70.2025.8.26.0022 (processo principal 0002212-25.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Nadiane Célia da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no valor de R$ 2.675,58. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%. Decorridos os prazos supramencionados, fica deferida a penhora on-line de eventual numerário existente em nome do(a) executado(a) junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores, devendo a Serventia providenciar a atualização do débito e o protocolamento necessário. Restando negativa a penhora on-line, fica deferida a pesquisa junto ao sistema Renajud, para localização de eventuais veículo em nome do(a) executado(a). Em sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrição, fica, desde já deferida a penhora, bem como a inclusão da restrição de transferência junto ao referido sistema. Outrossim, restando negativas as pesquisas on-line, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, prosseguindo-se à execução com a expropriação de bens para satisfação da obrigação. Na sequência, infrutíferas as medidas acima deferidas, proceda a serventia a pesquisa PREVJUD relativamente ao atual empregador da executada, bem como se recebe algum benefício previdenciário, e em caso positivo, encaminhar a este juízo cópia dos extratos referente aos três ultimos pagamentos percebidos. Havendo vínculo empregatício, solicite-se, por qualquer meio idôneo, informações acerca da completa qualificação do empregador tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-19.2025.8.26.0022 (processo principal 1002946-22.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.O. - - A.M.B. - VISTOS. Petição de fls. 25/26: Considerando que ainda pende de pagamento o valor de R$470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito e das parcelas que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além de ser protestado o título judicial objeto da presente ação (§3º, art 528, CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP), GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-19.2025.8.26.0022 (processo principal 1002946-22.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.O. - - A.M.B. - VISTOS. Petição de fls. 25/26: Considerando que ainda pende de pagamento o valor de R$470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito e das parcelas que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além de ser protestado o título judicial objeto da presente ação (§3º, art 528, CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP), GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500214-27.2024.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS CRISTIANO DE SOUZA - VISTOS. 1- Nos termos do artigo 372 das Normas de Serviço, deixo de determinar o lançamento do nome do(s) réu(s) no livro rol dos culpados. 2- Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e expeça-se o necessário a fim de tornar a(s) guia(s) de recolhimento(s) provisória(s) em definitiva(s). 3-Fixo os honorários complementares do(a) Dr(a). Gabriela Djaleta Miranda OAB 506039/SP em conformidade com o código 301 da tabela do convênio OAB/PGE, expedindo-se certidão de 30%. 4-Verifico que não há custas processuais a serem recolhidas, tendo em vista que o(a) acusado(a) foi beneficiado(a) com a Assistência Judiciária; 5- Elabore-se cálculo da multa. INTIME-SE. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002375-51.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Cristiane Lorenzeti - Luis Ricardo Moreira - VISTOS. 1 - Saneador (fl. 127/129). 2 - Fl. 153: As partes foram intimadas para se manifestarem com relação a mensagem do Dr. Perito (fl. 150), na qual ele estimou seus honorários. Assim, fixo-os em R$1.500,00, devendo a parte autora providenciar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários perícias, agende-se dia e hora, podendo, se o caso, ratificar aquela indicada à fl. 154, intimando-se a parte adversa e respectivo Patrono. 3 - Petição de fls. 154/155: não compete à parte autora agendar consulta o manter contato diretamente junto ao D. Perito nomeado judicialmente, tampouco realizar o pagamento dos honorários diretamente a ele, eis que o expert deve guardar distância e disponibilizar tratamento imparcial e isonômico em relação às partes, até porque fora nomeado como Auxiliar da confiança do Juízo. Intimem-se. - ADV: GABRIELA DJALETA MIRANDA (OAB 506039/SP), VANESSA CRISTINA PAVANI (OAB 363886/SP)
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