Caio Jesuel Lima Aguiar
Caio Jesuel Lima Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 506507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
CAIO JESUEL LIMA AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-55.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria de Fatima Rosa Gomes Lanchonete - Me - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Os autos se encontram com Vista obrigatória a parte credora para que se manifeste em 05 dias dando prosseguimento no feito informando quanto ao cumprimento do Acordo, na sua inércia os autos serão arquivados e Extintos. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001008-85.2024.8.26.0417 (processo principal 1004035-93.2023.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.B.B. - V.B.C.J. - Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 129/131. - ADV: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP), TATIANE BASSO PAIÃO (OAB 482482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500441-14.2023.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de Paraguaçu Paulista; 3ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500441-14.2023.8.26.0417; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: CRISTHIAN BITENCOURT QUINTAS; Advogado: Caio Jesuel Lima Aguiar (OAB: 506507/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500171-19.2025.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - F.V.M. - Juiz de Direito: Arnaldo Luiz Zasso Valderrama Apresentada a resposta do acusado FELIPE VICENTE MANTAI, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA ofertada contra o acusado FELIPE VICENTE MANTAI e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 13:30h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o interrogatório do acusado. Advirto que, encerradas as oitivas e o interrogatório, a acusação e a defesa deverão apresentar alegações orais em audiência, nos termos do artigo 403 do CPP. Ressalto que não será concedido prazo para memoriais escritos, exceto na hipótese do § 3º (complexidade do caso ou pluralidade de réus). Em seguida, a sentença será proferida em audiência. Caso prefira, o advogado poderá entregar alegações escritas na audiência. Nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, e considerando as peculiaridades locais, com sucesso na realização de audiências telepresenciais e mistas há anos, sem oposição das partes e com grande benefício à Administração da Justiça, trazendo maior celeridade na conclusão das instruções presenciais, presume-se a opção para a realização do ato de forma telepresencial. Caso a parte OPTE PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE FORMA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, DEVE MANIFESTAR A OPÇÃO EM ATÉ 15 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO da presente decisão. Em sendo manifestada a necessidade de audiência presencial após tal prazo, para melhor acomodação, retire-se de pauta a audiência designada e retornem conclusos para nova designação. Assim, a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local. Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. Intime-se o acusado Felipe Vicente Mantai, por mandado. Requisite-se à SAP a apresentação do réu preso no ambiente de audiência, com as orientações para ingresso. Requisitem-se os Policiais Militares Danilo Candido da Fonseca e Whashingtom Rodrigues dos Santos para participarem da audiência por videoconferência e encaminhe-se o link para ingresso remoto na audiência ao Comando da Policia Militar local. Intimem-se a vítima B.P.M e a testemunha comum Renata José Vicente, por mandado, para, caso tenha condições de participar da audiência por videoconferência, informe imediatamente ao oficial de Justiça o seu telefone de contato e e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para seu ingresso na audiência remota. Caso a vítima e testemunha tenham condições de participar do ato por videoconferência, providencie a serventia a remessa do link de acesso ao endereço eletrônico indicado pela testemunha. ORIENTAÇÕES TESTEMUNHAS QUE OPTEM PELA VIDEOCONFERENCIA: - A testemunha deve informar seu telefone e e-mail ao oficial de Justiça no ato da intimação. - A testemunhas receberá no e-mail indicado ao oficial de Justiça o link de acesso à audiência remota. - A testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. Caso: a) os intimados sejam dessa comarca e informem que não tem condições de ingressar virtualmente na audiência; o meirinho deverá intimá-lo para comparecer à audiência presencialmente no Fórum, localizado na Avenida Siqueira Campos, 1.429, Vila Affini em Paraguaçu Paulista/SP. Intimem-se o órgão ministerial e a defesa. O representante do Ministério Público e o advogado deverão informar seu telefone de contato e e-mail no máximo até 48 horas antes da audiência. Requisite-se a folha de antecedentes, se isso ainda não foi feito. Cópia da presente, servirá como mandado e oficio de requisição. Int. Paraguacu Paulista, 13 de junho de 2025 - ADV: SILENE SOARES DE FREITAS (OAB 404647/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002538-10.2024.8.26.0417 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rubens Simão - Vistos. Diante do irrisório valor localizado em nome do "de cujus" (R$ 0,35-f. 35), manifeste-se o autor. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001514-10.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Fabiano Gonzaga de Jesus - Banco Santander Brasil SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a Contestação e Documentos acostados às fls. 48/80 (art. 196, XIII, da NSCGJ). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001503-78.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Tamizzi da Silva - Vistos. 1.Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos legais. Ante os documentos de fls. 23/67, defiro à autora os beneficios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito. ANOTE-SE. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: CAIO JESUEL LIMA AGUIAR (OAB 506507/SP)