Maria Eduarda Calderoni
Maria Eduarda Calderoni
Número da OAB:
OAB/SP 506514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Calderoni possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA EDUARDA CALDERONI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000518-59.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cerealista Missiagia Ltda - Edison Bizaio Martins - Amaury Domingues Monteiro e outro - Vistos. 1- Fls. 279/280: Providencie a parte executada a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fl. 280 não está assinada. 2- No mais, aguarde-se a realização da 2ª praça (fls. 261/263). Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0109250-71.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de São José do Rio Preto; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008696-55.2025.8.26.0576; Perdas e Danos; Agravante: Eduardo Lourenço Macagnani; Advogada: Maria Eduarda Calderoni (OAB: 506514/SP); Agravado: Wise Brasil Corretora de Cambio Ltda; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001706-36.2024.8.26.0306 (apensado ao processo 1000466-15.2020.8.26.0474) (processo principal 1000466-15.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Washington Munia Benfatti - EDISON BIZAIO MARTINS e outros - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada pelo executado EDISON BIZAIO MARTINS, nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move Washington Munia Benfatti, todos com qualificações nos autos, alegando, em síntese, impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em ativos financeiros de sua titularidade, através do SISBAJUD, por se tratar de verba menor do que 40 (quarenta) salários mínimos (fls. 152/154). Manifestação da parte exequente (fls. 164/169). É o breve relatório. DECIDO. A Impugnação não merece ser acolhida. O Art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Já o inciso X do referido art. 833 estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No entanto, pelo que se infere dos autos, a parte executada não logrou êxito em comprovar, documentalmente, a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, via SISBAJUD, os quais se encontravam disponíveis em conta bancária de sua titularidade na modalidade conta corrente. E mais, o extrato bancário de fls. 186/190 dos autos confirma efetivamente que o valor constrito estava disponível em conta da modalidade corrente, utilizada pelo impugnante para diversas transações do dia a dia e pagamento de despesas etc. Ou seja, não se tratava de verba guardada e separada para reserva de emergência, que é a característica da verba protegida pelo legislador, conforme o dispositivo legal acima citado (art. 833, X, do CPC). Insta ressaltar que competia à parte executada a prova de que os valores bloqueados possuíam natureza salarial, ou que, conforme sustenta, se tratava de quantia reservada para eventual emergência e para salvaguardar o mínimo existencial da parte. Importe destacar o entendimento do E. Tribunal de Justiça nesse tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de penhora online efetivado pelo sistema SISBAJUD. Natureza alimentar que não se verifica. Ausência de comprovação da origem do valor penhorado. Ônus da prova que incumbe à agravante. Inaplicabilidade do Artigo 833, IV, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180324-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021). "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de dinheiro bloqueado em conta bancária pelo Sisbajud. Compete ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade das verbas constritas, nos termos do artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Não comprovação de que as verbas bloqueadas são impenhoráveis. Valores que não têm origem demonstrada podem ser bloqueados. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087947-29.2021.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Isto posto, em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em conta bancária de titularidade do executado EDISON BIZAIO MARTINS, REJEITO a impugnação apresentada. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, proceda a conversão dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Em seguida, expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, mediante a juntada do respectivo formulário MLE. No mais, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento, inclusive com a apresentação de demonstrativo de débito atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049689-77.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - P.O.R.A. - Vistos. Ante as informações de fls. supra, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052714-40.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Denise Martins de Almeida - Arlete Silva e outro - Vistos. Fls. 148/149: diga a exequente sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: KIM ALMEIDA RIBEIRO (OAB 309834/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010402-29.2024.4.03.6100 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: FABIANA PAULA PELLIS DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: JAMES SILVA ZAGATO - SP274635-A, MARIA EDUARDA CALDERONI - SP506514-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 24/07/2025 às 14 horas Término: 28/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada, exclusivamente, pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010402-29.2024.4.03.6100 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: FABIANA PAULA PELLIS DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: JAMES SILVA ZAGATO - SP274635-A, MARIA EDUARDA CALDERONI - SP506514-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 24/07/2025 às 14 horas Término: 28/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada, exclusivamente, pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.