Maria Eduarda Calderoni
Maria Eduarda Calderoni
Número da OAB:
OAB/SP 506514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Calderoni possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA EDUARDA CALDERONI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009025-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1006500-36.2022.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Casagrande Junior - Pablo Leandro dos Santos Lousada - Vistos. Fls. 376: ante a concordância da parte credora, promova a Unidade Cartorária a liberação do veículo (LAND ROVER, modelo Vogue, ano 2013/2014, placa FAX-5G56 de Felipe Rassi) junto ao sistema Renajud, após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, no valor de 01 UFESP, pela parte interessada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004786-76.2021.8.26.0576 (processo principal 1028908-73.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucas Newton Zanardi - A. Silva Serralheria - Vistos. Petição de fls. 529/531: a questão da impenhorabilidade do bem imóvel penhorado em outro juízo, deverá ser lá manejada. Int. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-72.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - N.A.O. - E.R.M. - Ante o pedido do requerente (fls. 258/259), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), NICOLE BRESEGHELLO MUNER (OAB 119958/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002378-31.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.C. - M.V.C. - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls. 83/112. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: ALEXYA FERREIRA PRADELA (OAB 443821/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003516-33.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.M. - - N.A.O. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa de citação, na forma do artigo 247 do CPC com redação dada pela lei nº 14.195/2021 (observando-se que a diligência de oficial de justiça será permitida apenas para os casos específicos, como, por exemplo, no cumprimento de liminares ou com justificativa idônea), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive com relação à despesa de citação, tem orientação no preenchimento das guias conforme link's a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Taxa de Postagem) http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174229-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: J. V. M. S. - Agravada: M. J. de S. A. - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 117/119 da origem, que, em ação de regulamentação de guarda, visitas e pensionamento, cuidou de indeferir o pedido liminar de visitas do autor em relação ao menor, por constar em sua certidão de nascimento apenas o nome da mãe e dos avós maternos. Sustenta, em breve síntese, que a decisão ignora o princípio da afetividade, o melhor interesse da criança e o próprio direito de personalidade do agravante, o qual se apresentou como pai, sem resistência ou necessidade de investigação compulsória, posto que o agravante assume de forma expressa e voluntária a condição de pai do menor. Salienta que a própria decisão reconheceu o direito de convivência com a filha comum, devendo ser igualmente deferido ao filho. 2- Processe-se este recurso sem antecipação da tutela provisória recursal. Na diretriz do artigo 300 do CPC, em sede de cognição sumária, não se divisa, por ora, o perigo concreto de dano decorrente da r. decisão recorrida, afetando, em princípio, o pronto reconhecimento da probabilidade do direito invocado, sem prejuízo, no entanto, da revisitação de toda amplitude do recurso por ocasião do julgamento deste agravo de instrumento. 3- Dispensado o cumprimento do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a relação jurídico-processual não está aperfeiçoada na origem; 4- Após, à Procuradoria de Justiça; 5- Em seguida, tornem conclusos (s). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Maria Eduarda Calderoni (OAB: 506514/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049386-63.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sabrina da Costa Borduchi - Marina Guimarães Gobbo - Vistos. 1) Ciências às partes do V. Acórdão de pp. 290/297 que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2389839-89.2024.8.26.0000, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência (p. 191/193). 2) Ciência quanto à contestação com reconvenção oferecida. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC. Anote-se. Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor. 3) Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (PROVIMENTO CG 15/2021 - COMUNICADO CG 786/2021). 4) À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora manifestar-se quanto ao pedido de suspensão dos autos e observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). 5) Ao reconvindo para contestar a reconvenção, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP)