Ananias Cezar Teixeira

Ananias Cezar Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 506586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ananias Cezar Teixeira possui 186 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (120) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) MONITóRIA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EMBARGOS à EXECUçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005675-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Lanchonete e Restaurante Manga Rosa Ltda e outro - Vistos. Fls. 181/183: manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027850-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Recolhidas as custas (fls 242/243), intime-se do bloqueio/penhora via carta no endereço de fl. 240/241. Intime-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027387-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ana Carolina Irulegui, e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FABRIS BRANCO (OAB 94552/PR), ANDRÉ FABRIS BRANCO (OAB 94552/PR), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184459-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A - Divicar Produtos Infantis e Juvenis - - Carlos Alberto Vieira de Carvalho - Vistos. Fls. 188/191 em complementação à decisão de fls. 192. Ao compulsar os autos do Embargo à Execução nº 1056397-19.2024.8.26.0100, observo que foi INDEFERIDO o efeito suspensivo da presente execução (fls. 128). A concessão de efeito suspensivo é questão que deve ser decidida nos embargos, não havendo lugar para sua análise no bojo da própria execução. Diante o exposto, DEIXO de apreciar o pedido. Prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Fls. 195/200. Em relação à avaliação do bem penhorado, o art. 870 do Código de Processo Civil estabelece como regra a avaliação por Oficial de Justiça, prevendo o seu parágrafo único que a nomeação de perito ficará relegada aos casos em que houver necessidade de conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar. O(s) bem(ns) a ser(em) avaliado(s) no presente caso não apresenta(m) características ou peculiaridades especiais a ensejar maior complexidade e a consequente necessidade de conhecimentos técnicos, em razão do que não é o caso de nomeação de perito. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a avaliação de imóvel penhorado por oficial de justiça em execução de título judicial. O exequente busca a reforma da decisão para que a avaliação seja realizada por oficial de justiça, conforme regra do artigo 870 do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a avaliação do imóvel penhorado pode ser realizada por oficial de justiça ou se há necessidade de nomeação de perito judicial. III. Razões de Decidir 3. A regra geral do CPC é a realização da avaliação por oficial de justiça, conforme artigo 870, salvo prova inequívoca de necessidade de conhecimentos especializados. 4. O STJ e a jurisprudência do TJSP entendem que a avaliação por oficial de justiça é válida e não se restringe a áreas de conhecimento técnico específico, sendo desnecessária a nomeação de perito judicial na ausência de elementos concretos que justifiquem tal necessidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A avaliação de imóvel penhorado deve ser realizada por oficial de justiça, conforme regra do artigo 870 do CPC, salvo prova inequívoca de necessidade de conhecimentos especializados. 2. A nomeação de perito judicial é desnecessária na ausência de elementos concretos que justifiquem tal medida. Legislação Citada: CPC, art. 870. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 908417 / SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2016, DJe 30/11/2016. TJSP, Agravo de Instrumento 2138092-84.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 21/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2223613-31.2023.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 03/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2044331-33.2023.8.26.0000, Rel. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2023.(TJSP; Agravo de Instrumento 2052423-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) Agravo de instrumento. Execução. Avaliação do imóvel. Determinação de apresentação de oferta imobiliária e avaliação por três corretores de imóveis. Pretensão de realização por oficial de Justiça. Acolhimento. Artigo 870 e parágrafo único do CPC. Inexistência de indicativos de complexidade a afastar a possibilidade de avaliação por oficial de justiça. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082711-57.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de contribuições condominiais. Penhora da unidade condominial geradora do débito. Determinação de perícia técnica pelo juízo. Desnecessidade. Existência de unidades semelhantes para comparação direta. Possibilidade de aferição do preço médio de mercado pelo método comparativo ou de avaliação por oficial de justiça. Aplicação dos arts. 870 e 871 do CPC. Não mencionada qualquer particularidade que demande avaliação especializada. Descabimento da nomeação de perito técnico sem uma justificativa razoável. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081717-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 14/05/2025) Assim, DETERMINO a avaliação por Oficial de Justiça do(s) bem(ns) penhorado(s) a fls. 163/164. Na forma do art. 872, a avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; e II - o valor dos bens. Tratando-se de bem situado em outro Estado, expeça-se carta precatória para avaliação por Oficial de Justiça para a Comarca de Lagoa Vermelha/RS (fls. 74/79). Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como CARTA PRECATÓRIA. O interessado deverá providenciar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias e comprovar nos autos. Juntada a avaliação aos autos, dê-se vista às partes para manifestação, em 5 dias, na forma do art. 872, §2º, do CPC. Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB 30968/RS), EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB 30968/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026463-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1030916-54.2024.8.26.0100) (processo principal 1030916-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - JL Construção e Locação Eireli - - Marina Nascimento de Carvalho - Vistos. Providencie o autor/exeqüente planilha atualizada do valor exeqüendo e recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud (para cada ano solicitado), Renajud, Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,04 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009047-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042555-75.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Comercio de Alimentos e Bebidas ZX Ltda (Espetinhos Tche) e outro - Vistos. Necessária a juntada do contrato social da empresa executada, para que o juízo possa averiguar ter ROSANGELA poderes para assinar a procuração de fls. 152. Para tanto concedo prazo suplementar de quinze dias. Após, conclusos para analise dos acordos. Intime-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP), DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP)
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