Débora Pinheiro De Araújo Caldas
Débora Pinheiro De Araújo Caldas
Número da OAB:
OAB/SP 506765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Pinheiro De Araújo Caldas possui 58 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020891-73.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edileusa Maria da Silva - Banco Pan S/A - - Tenisson de Almeida Evangelista Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILEUSA MARIA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A e TENISSON DE ALMEIDA EVANGELISTA LTDA, de maneira a: a) Declarar a inexistência de débitos entre as partes referentes ao contrato nº 377844599-3, bem como determinar o cancelamento dos respectivos descontos no benefício previdenciário da autora, confirmando a tutela antecipada concedida em fls.288/289. b) Condenar os réus, solidariamente, à devolução em dobro de todos os valores que foram descontados indevidamente dos proventos da autora oriundos de seu benefício previdenciário, a partir da contratação até último desconto. Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidirão correção monetária desde o desembolso, ou seja, de cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso(Súmulas 43 e 54 do STJ), até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024). A partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, em relação à correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, em relação aos juros de mora. c) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. O valor será corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data da sentença, ou seja, do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024). A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quanto à correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quanto aos juros de mora. Pelo princípio da sucumbência, condeno os réus no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB 52014/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036832-61.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Martins Duda Filho - Hurb Technologies S/A - Vistos. Determino que as peças juntadas às fls. 182/185 sejam trasladadas para os autos do cumprimento de sentença n.º 0005366-32.2024. Providencie a serventia a inclusão da requerente Rafaela Oliveira do Rosário, como terceiro interessada, daqueles autos, bem como o cadastro de sua patrona, Dra. Débora Pinheiro de Araújo Caldas, OAB/SP 506.765. Anote-se, ainda, a penhora nos autos do cumprimento de sentença e dê-se ciência às partes. Retornem os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004010-11.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilgleison de Jesus dos Santos - Midway S/A - - Nubank S/A (Nu Pagamentos) - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Às contrarrazões. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029819-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa Batista da Costa de Lima - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Rafaela Oliveira do Rosario e outro - Vistos. A carta precatória expedida para a colheita da assinatura foi devolvida em fls. 480 em razão da não apresentação do contrato pelo réu. Assim, foi declarada a preclusão da produção de prova em fls. 497. Em fls. 499/504, o réu afirmou que enviou o contrato para a produção da prova, entregue em 22 de abril de 2024, porém, o documento foi extraviado. Requereu a realização da perícia sobre a cópia do documento. Diga a autora. Int. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004763-07.2025.8.26.0566 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato Majorado - A.B.S. - Vistos. Atualmente, a competência exclusiva para o controle da legalidade nas investigações criminais é do Juiz das Garantias, nos termos do art. 3º-B do Código de Processo Penal. Assim, estes autos devem ser apensados ao inquérito policial instaurado na Vara das Garantias, n. 15008894-13.2025.8.26.0393 (fls. 59). Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para remessa à Vara Regional das Garantias, 6ª RAJ, da Comarca de Ribeirão Preto, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005510-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1020184-08.2024.8.26.0005) (processo principal 1020184-08.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Luiz Miguel Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Recebo a emenda à inicial de fls. 21. Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.633,10 (atualizado até a data informada nos autos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005510-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1020184-08.2024.8.26.0005) (processo principal 1020184-08.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Luiz Miguel Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Recebo a emenda à inicial de fls. 21. Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.633,10 (atualizado até a data informada nos autos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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