Débora Pinheiro De Araújo Caldas
Débora Pinheiro De Araújo Caldas
Número da OAB:
OAB/SP 506765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Pinheiro De Araújo Caldas possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014562-97.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Claudiane Pereira Dias - Mottu Locacao de Veiculos Ltda - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047029-32.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Palazzo Muller Antonio - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JÉSSICA PALAZZO MULLER ANTONIO em face de HURB TECHNOLOGIES S/A, para CONDENAR a parte requerida a restituir a autora o valor de R$ 936,63 (novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), com incidência de correção monetária e juros legais de mora, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir de cada pagamento; e para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária e juros legais de mora, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir do ajuizamento da ação, com extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. Certifique a Serventia se houve o pagamento integral pelo vencido da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, intimando-se o responsável para pagamento do débito, se o caso, observando-se os casos de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em caso de inadimplência, providencie a extração da certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que o valor das custas e despesas serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-26.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernanda Aparecida de Souza, - Vistos. Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal); 2) apresente a parte autora comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial, de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. A documentação do item 2 deverá abranger eventual cônjuge ou pessoa com quem mantenha união estável, ante a comunicabilidade de bens decorrente da união. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000209-72.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Lopes Marcatto - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - - Banco Bradesco S.A. - - Hurb Technologies S/A - Vistos. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Todavia, em que pesem os r. argumentos deduzidos, não há como serem acolhidos. Com efeito, o art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso em tela, não se verifica existência de quaisquer dos vícios mencionados, salientando-se que a presente lide foi decidida de acordo com o contexto probatório formado nestes autos. Verifica-se, na realidade, que os presentes embargos tem caráter nitidamente infringentes, já que voltados à reforma da decisão proferida na sentença embargada. Para tanto, deverá a parte embargante valer-se da via recursal. Em face do exposto, rejeito os embargos, devendo a sentença persistir tal como está lançada. Int. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041070-56.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Lopes de Lima - Envison Industria de Produtos e Eleltronicos Ltda - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002173-31.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Galdino Neto - Vistos. Ante o teor da certidão retro, reconheço a aceitação tácita da parte autora ao procedimento "Juízo 100% Digital". Sendo assim, deverá a parte autora informar número do telefone móvel e endereço eletrônico atualizado para envio de link de acesso à sala de audiência virtual. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029715-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karoline Salu de Sousa - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Fls. 145/282: Ciência ao requerido (CPC, art. 437, §1º). Sem prejuízo, cite-se COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALCREDI SUL. Intime-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)