Cristian Aguiar Rocha
Cristian Aguiar Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 507546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristian Aguiar Rocha possui 99 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIAN AGUIAR ROCHA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005874-56.2024.8.26.0438 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Nayuri Rosalina Pinheiro Imamura - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-37.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda - Epp - Ante as tentativas infrutíferas de localização da parte reclamada, indique a parte autora, no prazo de 30 dias, o endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Ciência de que deverá, no momento do peticionamento, indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado. (será expedido um mandado por vez, sucessivamente, na ordem indicada de preferência) Nada Mais. - ADV: CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000847-75.2025.8.26.0438 (processo principal 1011009-49.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Fernando Esposo - Leobina da Costa - Teor do ato: Vistos. Vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de desbloqueio de valores postulados pela parte executada, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Prazo de 48-hs, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004736-20.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Noroeste Kids Comercio de Confeccoes Ltda - Me - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 155,24 (CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004700-75.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Noroeste Kids Comercio de Confeccoes Ltda - Me - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 3.214,67 (TRES MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-47.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Galinari Comércio de Calçados Ltda Me - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 671,51 (SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-93.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Galinari Comércio de Calçados Ltda Me - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 5.355,81 (CINCO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. - ADV: CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
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