Lucas Inglez Mazzarella
Lucas Inglez Mazzarella
Número da OAB:
OAB/SP 507891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG, TJRJ, TJRS
Nome:
LUCAS INGLEZ MAZZARELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1078962-45.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Maria Cristiane Damasceno Guaranha - Agravado: Comuniki.me Serviços de Informática Ltda – Epp - Agravado: César Antonio Lains Leitão - Agravado: Carlos Augusto Lains Leitão - 1. À resposta recursal, nos termos do art. 1.021, §2º, CPC. Int. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183525-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sdorf Scientific do Brasil Ltda - Google Brasil Internet Ltda e outro - Fls.966/976: Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços realizadas no processo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP), DENNY MILITELLO (OAB 293243/SP), RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), FABIO ARIKI CARLOS (OAB 273109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1130295-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - K.C.A.K.O.N.P.A.R.R.V. - O.C.O. - G.B.I. - Vistos. Manifestem-se as Partes no prazo de 15 dias acerca da resposta ao ofício da Google. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP), FABIO ARIKI CARLOS (OAB 273109/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), RAMIRO DEDAVID SILVA (OAB 94991/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124963-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Interessado: Mill Comercializadora de Energia Ltda. - Agravado: Fce Comercializadora de Energia Ltda. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, DETERMINANDO AO DEMANDADO A EXIBIÇÃO, EM JUÍZO, DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM ANÁLISE SUPERFICIAL DA DEMANDA, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTESTAÇÕES JÁ OFERTADAS NOS AUTOS, COM AS QUAIS O JUÍZO TERÁ MAIS ELEMENTOS PARA FORMAR O CONVENCIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) - Guilherme Eduardo Pahl (OAB: 200202/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Simone Miranda Nosé (OAB: 229599/SP) - Patrícia Cristina Orlando Villalba (OAB: 353047/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124963-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Interessado: Mill Comercializadora de Energia Ltda. - Agravado: Fce Comercializadora de Energia Ltda. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, DETERMINANDO AO DEMANDADO A EXIBIÇÃO, EM JUÍZO, DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM ANÁLISE SUPERFICIAL DA DEMANDA, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTESTAÇÕES JÁ OFERTADAS NOS AUTOS, COM AS QUAIS O JUÍZO TERÁ MAIS ELEMENTOS PARA FORMAR O CONVENCIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) - Guilherme Eduardo Pahl (OAB: 200202/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Simone Miranda Nosé (OAB: 229599/SP) - Patrícia Cristina Orlando Villalba (OAB: 353047/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025296-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020346-72.2025.8.26.0100) (processo principal 1020346-72.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Xavier, Gagliardi, Inglez, Verona, Schaffer - Sociedade de Advogados - Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. - - Rio Alto Ufv Stl Ix Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Vi Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl I Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Ii Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Iii Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Iv Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl V Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Viii Spe S.a - 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença. Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital. Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento. - ADV: LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), MARIANNE ALBERS (OAB 270436/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), GUILHERME EDUARDO PAHL (OAB 200202/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5033016-08.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Marca] AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE CPF: 17.209.891/0008-60 RÉU: FUNERARIA CENTRAL LTDA - ME CPF: 64.364.003/0001-97 e outros DECISÃO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA opõe Embargos de Declaração em face da r. decisão de ID 10323278424, que deferiu o pedido de ampliação da tutela de urgência anteriormente concedida (ID 10199251413) para determinar à Embargante que suspenda a divulgação e veiculação de propagandas associadas ao domínio da Corré FUNERÁRIA CENTRAL LTDA – ME,determinando, ainda, a suspensão do referido domínio junto ao NIC.br. A Embargante sustenta que a decisão embargada seria extra petita, uma vez que, ao requerer o aditamento à inicial para inclusão da Embargante no polo passivo, a parte Autora limitou-se a pleitear sua condenação solidária pelos danos materiais e morais, não solicitando, em momento algum, que a Google fosse compelida a suspender a veiculação de anúncios vinculados ao domínio da co-ré/primeira requerida. Alega, ainda, que este Juízo não teria se manifestado sobre a tese defensiva de que a parte Autora, ora Embargada, carece de legitimidade ativa e interesse processual para pleitear a proteção da marca "SANTA CASA", em razão da ausência de registro válido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ademais, sustenta que não foi analisado o argumento segundo o qual a expressão "Santa Casa" teria natureza de marca de caráter genérico, sendo, portanto, insuscetível de apropriação exclusiva por um único agente econômico. Por fim, a Embargante informou o cumprimento da medida liminar e requereu o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, com a atribuição de efeitos infringentes para anular ou reformar a decisão embargada. Intimada a embargada não se manifestou nos autos. É o breve relatório. Decido. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, observando-se o prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. A Embargante alega a ocorrência de julgamento extra petita, omissão e obscuridade na decisão interlocutória, hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do mesmo diploma legal. Destarte, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos. No caso dos autos a Embargante aponta a existência de decisão extra petita e omissões. No tocante a tese de que r. Decisão de ID 10323278424 teria extrapolado os limites do pedido formulado pela parte Autora, assiste razão a embargante. Verifica-se, de uma análise da petição de ID 10196242210, que a Autora se limitou a pleitear a condenação solidária da Google no tocante ao pedido de indenização por danos, restando caracterizado o caráter extrapetita da decisão embargada. A Embargante alega, ainda e com razão, que a decisão interlocutória não analisou a tese de ausência de titularidade da marca "SANTA CASA" pela parte Autora e da natureza fraca e genérica da expressão, o que afastaria a proteção de exclusividade. A questão da titularidade da marca é pressuposto lógico e jurídico para qualquer pleito de proteção marcária. A Embargante acostou aos autos (ID 10230504132) consulta realizada junto ao banco de dados do INPI, a qual indica que o registro da marca "SANTA CASA" em nome da Autora se encontra com o status de "arquivado" sugere a extinção do direito de exclusividade. Se a parte Autora não é a titular do registro válido da marca que pretende proteger, a plausibilidade de seu direito (fumus boni iuris) resta comprometida. Da mesma forma, a tese de que "SANTA CASA" se trataria de marca fraca ou evocativa, de uso comum, especialmente no segmento de serviços de saúde e assistenciais, também foi ignorada. Por tais motivos, acolho os presentes embargos para revogar a decisãode ID 10323278424 e indeferir o pedido de ampliação de tutela formulado pela embargada no ID10293316832. A existência de dúvida substancial acerca da titularidade da marca "SANTA CASA", somada à sua aparente natureza evocativa, enfraquece a verossimilhança das alegações autorais e torna precária a manutenção de uma ordem que determina a suspensão de um domínio na internet e a imposição de restrições à atividade publicitária de uma empresa, sobretudo em razão dos potenciais prejuízos irreversíveis que tal medida pode ocasionar. A suspensão de um domínio na internet é medida extrema, que equivale ao fechamento de um estabelecimento comercial no mundo virtual, e somente se justifica diante de uma prova robusta do direito alegado e de um perigo de dano iminente e concreto, o que, após a análise das omissões, não se vislumbra com a clareza necessária. III - DO DISPOSITIVO Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para REVOGAR INTEGRALMENTE a decisão de ID 10323278424 , tornando sem efeito a determinação de suspensão da divulgação/veiculação de propagandas associadas ao domínio https://www.funerariacentralbh.com.br/ e a ordem de suspensão do próprio domínio junto ao NIC.br. Comunique-se, com a máxima urgência, por meio eletrônico, ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e à segunda Ré, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., para que procedam ao imediato restabelecimento do domínio e à cessação das medidas de suspensão ora revogadas, servindo esta decisão como ofício. Ressalto que a decisão liminar original de ID 10199251413, dirigida à primeira Ré, FUNERÁRIA CENTRAL LTDA - ME, permanece, por ora, hígida, sem prejuízo de reanálise futura, após a devida instrução processual, à luz das questões de mérito aqui tangenciadas. Sem custas ou honorários nesta fase recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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