Lucas Inglez Mazzarella

Lucas Inglez Mazzarella

Número da OAB: OAB/SP 507891

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG, TJRJ, TJRS
Nome: LUCAS INGLEZ MAZZARELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1078962-45.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Maria Cristiane Damasceno Guaranha - Agravado: Comuniki.me Serviços de Informática Ltda – Epp - Agravado: César Antonio Lains Leitão - Agravado: Carlos Augusto Lains Leitão - 1. À resposta recursal, nos termos do art. 1.021, §2º, CPC. Int. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1183525-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sdorf Scientific do Brasil Ltda - Google Brasil Internet Ltda e outro - Fls.966/976: Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços realizadas no processo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP), DENNY MILITELLO (OAB 293243/SP), RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), FABIO ARIKI CARLOS (OAB 273109/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1130295-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - K.C.A.K.O.N.P.A.R.R.V. - O.C.O. - G.B.I. - Vistos. Manifestem-se as Partes no prazo de 15 dias acerca da resposta ao ofício da Google. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP), FABIO ARIKI CARLOS (OAB 273109/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), RAMIRO DEDAVID SILVA (OAB 94991/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124963-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Interessado: Mill Comercializadora de Energia Ltda. - Agravado: Fce Comercializadora de Energia Ltda. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, DETERMINANDO AO DEMANDADO A EXIBIÇÃO, EM JUÍZO, DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM ANÁLISE SUPERFICIAL DA DEMANDA, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTESTAÇÕES JÁ OFERTADAS NOS AUTOS, COM AS QUAIS O JUÍZO TERÁ MAIS ELEMENTOS PARA FORMAR O CONVENCIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) - Guilherme Eduardo Pahl (OAB: 200202/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Simone Miranda Nosé (OAB: 229599/SP) - Patrícia Cristina Orlando Villalba (OAB: 353047/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124963-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Interessado: Mill Comercializadora de Energia Ltda. - Agravado: Fce Comercializadora de Energia Ltda. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, DETERMINANDO AO DEMANDADO A EXIBIÇÃO, EM JUÍZO, DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM ANÁLISE SUPERFICIAL DA DEMANDA, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTESTAÇÕES JÁ OFERTADAS NOS AUTOS, COM AS QUAIS O JUÍZO TERÁ MAIS ELEMENTOS PARA FORMAR O CONVENCIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) - Guilherme Eduardo Pahl (OAB: 200202/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Simone Miranda Nosé (OAB: 229599/SP) - Patrícia Cristina Orlando Villalba (OAB: 353047/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025296-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020346-72.2025.8.26.0100) (processo principal 1020346-72.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Xavier, Gagliardi, Inglez, Verona, Schaffer - Sociedade de Advogados - Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. - - Rio Alto Ufv Stl Ix Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Vi Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl I Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Ii Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Iii Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Iv Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl V Spe S.a - - Rio Alto Ufv Stl Viii Spe S.a - 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença. Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital. Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento. - ADV: LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), MARIANNE ALBERS (OAB 270436/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), GUILHERME EDUARDO PAHL (OAB 200202/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP), PEDRO BUTTI DO VALLE (OAB 296890/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5033016-08.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Marca] AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE CPF: 17.209.891/0008-60 RÉU: FUNERARIA CENTRAL LTDA - ME CPF: 64.364.003/0001-97 e outros DECISÃO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA opõe Embargos de Declaração em face da r. decisão de ID 10323278424, que deferiu o pedido de ampliação da tutela de urgência anteriormente concedida (ID 10199251413) para determinar à Embargante que suspenda a divulgação e veiculação de propagandas associadas ao domínio da Corré FUNERÁRIA CENTRAL LTDA – ME,determinando, ainda, a suspensão do referido domínio junto ao NIC.br. A Embargante sustenta que a decisão embargada seria extra petita, uma vez que, ao requerer o aditamento à inicial para inclusão da Embargante no polo passivo, a parte Autora limitou-se a pleitear sua condenação solidária pelos danos materiais e morais, não solicitando, em momento algum, que a Google fosse compelida a suspender a veiculação de anúncios vinculados ao domínio da co-ré/primeira requerida. Alega, ainda, que este Juízo não teria se manifestado sobre a tese defensiva de que a parte Autora, ora Embargada, carece de legitimidade ativa e interesse processual para pleitear a proteção da marca "SANTA CASA", em razão da ausência de registro válido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ademais, sustenta que não foi analisado o argumento segundo o qual a expressão "Santa Casa" teria natureza de marca de caráter genérico, sendo, portanto, insuscetível de apropriação exclusiva por um único agente econômico. Por fim, a Embargante informou o cumprimento da medida liminar e requereu o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, com a atribuição de efeitos infringentes para anular ou reformar a decisão embargada. Intimada a embargada não se manifestou nos autos. É o breve relatório. Decido. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, observando-se o prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. A Embargante alega a ocorrência de julgamento extra petita, omissão e obscuridade na decisão interlocutória, hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do mesmo diploma legal. Destarte, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos. No caso dos autos a Embargante aponta a existência de decisão extra petita e omissões. No tocante a tese de que r. Decisão de ID 10323278424 teria extrapolado os limites do pedido formulado pela parte Autora, assiste razão a embargante. Verifica-se, de uma análise da petição de ID 10196242210, que a Autora se limitou a pleitear a condenação solidária da Google no tocante ao pedido de indenização por danos, restando caracterizado o caráter extrapetita da decisão embargada. A Embargante alega, ainda e com razão, que a decisão interlocutória não analisou a tese de ausência de titularidade da marca "SANTA CASA" pela parte Autora e da natureza fraca e genérica da expressão, o que afastaria a proteção de exclusividade. A questão da titularidade da marca é pressuposto lógico e jurídico para qualquer pleito de proteção marcária. A Embargante acostou aos autos (ID 10230504132) consulta realizada junto ao banco de dados do INPI, a qual indica que o registro da marca "SANTA CASA" em nome da Autora se encontra com o status de "arquivado" sugere a extinção do direito de exclusividade. Se a parte Autora não é a titular do registro válido da marca que pretende proteger, a plausibilidade de seu direito (fumus boni iuris) resta comprometida. Da mesma forma, a tese de que "SANTA CASA" se trataria de marca fraca ou evocativa, de uso comum, especialmente no segmento de serviços de saúde e assistenciais, também foi ignorada. Por tais motivos, acolho os presentes embargos para revogar a decisãode ID 10323278424 e indeferir o pedido de ampliação de tutela formulado pela embargada no ID10293316832. A existência de dúvida substancial acerca da titularidade da marca "SANTA CASA", somada à sua aparente natureza evocativa, enfraquece a verossimilhança das alegações autorais e torna precária a manutenção de uma ordem que determina a suspensão de um domínio na internet e a imposição de restrições à atividade publicitária de uma empresa, sobretudo em razão dos potenciais prejuízos irreversíveis que tal medida pode ocasionar. A suspensão de um domínio na internet é medida extrema, que equivale ao fechamento de um estabelecimento comercial no mundo virtual, e somente se justifica diante de uma prova robusta do direito alegado e de um perigo de dano iminente e concreto, o que, após a análise das omissões, não se vislumbra com a clareza necessária. III - DO DISPOSITIVO Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para REVOGAR INTEGRALMENTE a decisão de ID 10323278424 , tornando sem efeito a determinação de suspensão da divulgação/veiculação de propagandas associadas ao domínio https://www.funerariacentralbh.com.br/ e a ordem de suspensão do próprio domínio junto ao NIC.br. Comunique-se, com a máxima urgência, por meio eletrônico, ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e à segunda Ré, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., para que procedam ao imediato restabelecimento do domínio e à cessação das medidas de suspensão ora revogadas, servindo esta decisão como ofício. Ressalto que a decisão liminar original de ID 10199251413, dirigida à primeira Ré, FUNERÁRIA CENTRAL LTDA - ME, permanece, por ora, hígida, sem prejuízo de reanálise futura, após a devida instrução processual, à luz das questões de mérito aqui tangenciadas. Sem custas ou honorários nesta fase recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou