Leticia Hellen Pereira Silva

Leticia Hellen Pereira Silva

Número da OAB: OAB/SP 507913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Hellen Pereira Silva possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT15, TRF3, TJMT, TJSP, TJRJ
Nome: LETICIA HELLEN PEREIRA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000963-82.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: PEDRO ALVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA HELLEN PEREIRA SILVA - SP507913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando os termos do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/1991 (acrescido pela lei nº 14.331/2002); e Considerando os termos Ofício-Circular nº 7/2022 - DFJEF/GACO, que dispõe sobre a padronização dos atos praticados pelos JEFs. Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico pericial. Prazo de 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 25 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010257-44.2024.8.26.0196 (processo principal 1020861-81.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Grown Up Elétrica Iluminação Ltda - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD. 3. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 4. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. I. C. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), LETICIA HELLEN PEREIRA SILVA (OAB 507913/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0819309-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO GUEDES ROQUE RÉU: BRADESCO SAUDE S A DECISÃO 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2 - Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. Aguarde-se a realização da audiência designada (dia 21/07/2025 12:20horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo). NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004901-27.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO AGRAVANTE: MARIA EDUARDA PEREIRA SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: LETICIA HELLEN PEREIRA SILVA - SP507913 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA EDUARDA PEREIRA SANTOS em face da decisão, proferida na data 23/08/2024, que, nos autos do procedimento comum cível nº. 5005052-54.2024.4.03.6102, indeferiu o pedido de tutela de urgência. O agravo de instrumento foi interposto na data de 01/03/2025 (ID 316234040). Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Preliminarmente, analiso a questão da tempestividade acerca do recurso de agravo de instrumento. Nos termos do artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo máximo para interpor o recurso de apelação é de 15 (quinze) dias. Confira-se: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. [...] § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Cumpre esclarecer que, conforme já se posicionou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais.” (AgInt no AREsp 2079642 / PA, Rel. Ministro AFRÂNIO VILELA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2024, DJe 22/03/2024). Conforme relatado pela própria agravante: “A ciência da decisão que indeferiu a antecipação da tutela de urgência ocorreu no dia 27/08/2024, iniciando-se a contagem do prazo no dia 28/08/2024. Assim, considerando a indisponibilidade do sistema do 2º Grau do TRF3, de 16/09 a 18/09/2024, conforme comprovantes em anexo, retirado do portal de monitoramento de serviços, o prazo para o presente recurso se encerra no dia 19/09/2024.”. O recurso de agravo de instrumento foi interposto em 01/03/2025, ou seja, após o término do prazo recursal. Observo que a patrona da agravante assim relatou: “Considerando a decisão do juízo de 1º Grau da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em anexo e tendo em vista a indisponibilidade do sistema do 2º GRAU para protocolizar o Agravo de Instrumento da Requerente contra decisão Id 336277856, dos dias 16/09 a 18/09/2024, bem como que esta patrona se encontrava sem acesso ao sistema para peticionar o recurso na data correta, requer pelo retorno do prazo para que este possa ser cumprido corretamente ou que seja devidamente distribuído o Agravo de Instrumento neste sistema, com a documentação aqui acostada, para o prosseguimento do feito. Por fim, cumpre salientar que com o intuito de acatar o prazo, ainda que tenha sido submetida a uma cirurgia (atestado anexo), esta patrona substabaleceu a outro advogado parceiro que também não conseguiu acesso ao sistema na data correta, sendo evidentes as tentativas de acesso desde 16/09/2024, que não foram finalizadas pela indisponibilidade, conforme comprovantes também acostado aos autos.”. O atestado médico acostado aos autos é referente à data 17/09/2024 e comunica que a advogada deveria permanecer em repouso por dois dias (ID 316234047). Na presente hipótese, verifico que o recurso é intempestivo. A indisponibilidade do sistema entre os dias 16 e 18 de setembro de 2024 e o atestado médico que comunica a necessidade de repouso por dois dias não justificam a interposição do agravo de instrumento após mais de seis meses da data em que fora proferida a decisão. Acerca do assunto, colaciono jurisprudência do C. STJ, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. 1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, a nulidade relativa à não intimação de dado advogado deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de preclusão. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.231.443/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 1º/12/2023). 2. O agravante teve ciência da decisão de inadmissibilidade no dia 11/3/2022, de modo que o agravo protocolizado em 8/4/2022 revela-se intempestivo, pois ultrapassado o prazo de 15 dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.270.476/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) Desta forma, verifica-se que o agravo de instrumento interposto em 01/03/2025 (ID 316234040) é manifestamente inadmissível, sendo de rigor o seu não conhecimento, uma vez protocolado após o transcurso do prazo legal de 15 dias úteis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Após as cautelas de praxe, arquive-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003099-81.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - J.W.S.S. - 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dosrecursos especiaisrepetitivos(Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer somente após a execução da medidaliminar. Com a decisão, o colegiado pacificou divergência existente no Tribunal sobre o momento da apreciação da peça de defesa pelo juiz. No julgamento, o Ministro vencedor Villas Bôas Cueva explicou que a controvérsia não diz respeito à possibilidade de apresentação da contestação antes da execução daliminarde busca e apreensão, mas sim ao momento em que a contestação deve ser apreciada pela Justiça. Acrescentou ainda que o procedimento especial estruturado pelo DL 911/1969 prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, posteriormente, a possibilidade de purgação damorae a análise da defesa. O tese fixada firmada pelo Tema 1.040 foi: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." (destacado aqui) Assim, a contestação com reconvenção apresentada a fls. 109/124 somente será analisada após a efetivação do cumprimento da medida liminar (apreensão do veículo descrito na inicial), o que não ocorreu até a presente data. 2. Página 159: defiro a inserção de restrição de bloqueio total (circulação) do veículo objeto desta ação, por meio do convênio RENAJUD. Deverá a parte solicitante recolher a taxa necessária à prestação do serviço, correspondente a 1 UFESP, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se quanto ao prosseguimento da presente ação. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LETICIA HELLEN PEREIRA SILVA (OAB 507913/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005653-86.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo Goncalves Chaves - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LETICIA HELLEN PEREIRA SILVA (OAB 507913/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145629-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Jhony Wellington Silva Santos - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. NÃO HÁ VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR, DIANTE DA COBRANÇA DAS PARCELAS CONFORME PREVISTO EM CONTRATO. A MERA PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA, DE ACORDO COM A SÚMULA 380 DO STJ. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Hellen Pereira Silva (OAB: 507913/SP) - Lara Lívia Silva Carrijo (OAB: 499013/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - 3º Andar
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