Flávia Cunha De Araújo
Flávia Cunha De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 508001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Cunha De Araújo possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009850-11.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S.B. - D.C.S. - Vistos. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Oportunamente, se for o caso, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003101-49.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.S.B. - W.J.L.B. - Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes G. de S. B. e W. J. L. B., nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos (fls. 48/49), nos autos da presente ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Ao(s) advogado(s) nomeado(s) fixo honorários no máximo previsto em tabela Defensoria/OAB, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. As partes arcarão com a taxa judiciária, observado o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada pela parte que postula o benefício; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP), JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016876-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.A. - Ordem nº 2025/000675. Vistos. Fls. 44/47: Anotem-se a emenda da inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema SAJ para R$ 109.705,00. Fls. 48: O documento juntado não atende ao requisitado. Assim, no prazo de 15 dias, cumpra a autora integralmente a decisão de fls. 37 e junte aos autos sua certidão de nascimento atualizada, bem como a certidão de nascimento atualizada do réu, observando-se que os cartórios extrajudiciais possuem sistemas que permitem a busca dos registros de nascimento diretamente pela parte, sem ingerência do juízo, possibilitando, assim, a expedição das certidões solicitadas. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002953-38.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.L.B. - Vistos. Fls. 106/107. Considerando que nos autos do mencionado processo nº 1003101-49.2025.8.26.0132 foi realizada audiência de conciliação no CEJUSC local no último dia 09/06, resultando FRUTÍFERA a tentativa de acordo, estabelecendo as partes sobre a guarda, visitas e alimentos, havendo naqueles autos, inclusive, a homologação de referido acordo por este Juízo na data de hoje, manifeste-se o autor se pretende a desistência da presente ação. Prazo: 5 dias. O silêncio importará na extinção do feito por desistência. Com a informação ou decorrido o prazo, vista ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015224-08.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Raphaela Balieiro Maruco - Vistos. Não vislumbro, por ora, presentes os elementos ensejadores da tutela de urgência (art. 300, CPC), a fim de justificar a medida liminarmente. Assim, o pedido de tutela antecipada será apreciado depois do prazo de resposta, quando instaurado o contraditório. Por ora, cite-se a parte-ré, através do Portal Eletrônico, para, querendo contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações legais. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-43.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Christiane Ferreira Peres Sampaio - Vistos. Fls. 42/44: Fica mantida a decisão de fls. 39 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005777-52.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - WAGNER FERNANDES DOS SANTOS - Vistos. O sentenciado pretende a readequação das condições impostas no regime aberto, com flexibilização da autorização de saída da comarca e recolhimento noturno para exercer seu ofício de cantor nesta comarca e nas cidades da região, no período da noite, em restaurantes e em casas de show noturnas. Pois bem. Cumpre inicialmente esclarecer que, embora o sentenciado tenha alcançado a progressão ao regime aberto, não pode obter uma autorização tão ampla, sob pena de comprometer o devido cumprimento da pena, eis que o sentenciado encontra-se, ainda, com sua liberdade restrita, por força de sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de descaracterizar o regime de pena, pretendendo alcançar a plena liberdade antes do tempo adequado (T.C.P. 29.04.2026 - cálculo de fls. 179/180). Por outro lado, é certo que o juiz pode estabelecer outras condições especiais do regime aberto a fim de adequar a execução para viabilizar o direito ao exercício de atividade profissional, de acordo com à situação pessoal do sentenciado. Contudo, eventuais pedidos de ausência da comarca e recolhimento noturno, por constituírem medidas excepcionais, devem ser específicos, seja quanto ao período da ausência, seja quanto ao local de destino, sendo vedados requerimentos de autorização excessivamente genéricos. Do exposto, a fim de viabilizar o exercício do trabalho, intime-se o sentenciado para previamente apresentar contratos que justifiquem as viagens à trabalho, indicando as datas (agenda de shows), os endereços e o período estimado da prestação de serviços. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP)