Magno De Souza Silva
Magno De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 508032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magno De Souza Silva possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPA, TJMA, TJSP
Nome:
MAGNO DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre do Nascimento (OAB 192193/SP), Ana Carolina Consoni Chiareto (OAB 478234/SP), Magno de Souza Silva (OAB 508032/SP) Processo 1001841-64.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: G. dos S. S. - Exectdo: C. A. P. S. - Vistos. 1. Fls. 114/115: Indefiro o pedido de desbloqueio das contas do executado, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 111/112, a qual me reporto, ademais, não restou demonstrado que a conta bloqueada se trata de conta salário, uma vez que nenhum extrato/documento foi juntado. 2. No mais, aguarde-se o resultado das pesquisas já iniciadas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre do Nascimento (OAB 192193/SP), Ana Carolina Consoni Chiareto (OAB 478234/SP), Magno de Souza Silva (OAB 508032/SP) Processo 1001841-64.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: G. dos S. S. - Exectdo: C. A. P. S. - Vistos. 1. Fls. 114/115: Indefiro o pedido de desbloqueio das contas do executado, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 111/112, a qual me reporto, ademais, não restou demonstrado que a conta bloqueada se trata de conta salário, uma vez que nenhum extrato/documento foi juntado. 2. No mais, aguarde-se o resultado das pesquisas já iniciadas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre do Nascimento (OAB 192193/SP), Ana Carolina Consoni Chiareto (OAB 478234/SP), Magno de Souza Silva (OAB 508032/SP) Processo 1001841-64.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: G. dos S. S. - Exectdo: C. A. P. S. - Vistos. Fls. 94/96 e 109/110: O pedido de parcelamento formulado pelo executado não merece acolhimento pelos fundamentos a seguir expostos. Primeiramente, verifico que o executado não trouxe aos autos documentos suficientes que comprovem sua alegada hipossuficiência financeira. Limitou-se a apresentar declarações sobre sua condição econômica, sem anexar documentos que evidenciem concretamente sua situação patrimonial atual. No que concerne ao parcelamento do débito alimentar, embora não exista vedação legal expressa à possibilidade de parcelamento de débitos desta natureza, tal medida deve ser analisada com extrema cautela, considerando-se a natureza especial do crédito alimentar, diretamente vinculado à subsistência do alimentando, que não pode aguardar indefinidamente a satisfação de seu crédito, exigindo, assim, sua concordância. No caso em análise, o executado propõe um parcelamento excessivamente dilatado (24 meses), sem demonstrar de forma convincente sua impossibilidade financeira de adimplir o débito em prazo menor ou de realizar o pagamento de entrada significativa, o que tornaria a execução extremamente onerosa ao alimentando, que já aguarda o recebimento de valores que lhe são devidos há considerável tempo. Ademais, a alegação de que o alimentando já trabalha, por si só, não tem o condão de afastar a obrigação alimentar anteriormente fixada por sentença, cuja exoneração ou redução demandaria a propositura de ação própria (revisional ou exoneratória). Assim, indefiro o parcelamento e determino medidas constritivas para satisfação do crédito. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada (R$ 3.444,60), utilizando-se da ferramenta de reiteração que está programada para funcionar por 30 dias, eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras, através do Sisbajud, restando penhorados os valores eventualmente constritos. Ciência às partes, que, para todos os efeitos, ficam intimadas. Efetuado o bloqueio, solicite-se a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, servindo o comprovante de transferência como termo de penhora, sem maiores formalidades. Eventuais valores irrisórios devem ser desbloqueados. No caso de insucesso, realize-se pesquisa no sistema Renajud. Encontrado algum veículo ou motocicleta registrado em nome do devedor, fica autorizado o bloqueio de eventual transferência. Sem prejuízo, realize-se a pesquisa por vínculo empregatício do executado, por meio do sistema Prevjud. Int.
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