Alessandro Vieira Braga
Alessandro Vieira Braga
Número da OAB:
OAB/SP 508068
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
315
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF3
Nome:
ALESSANDRO VIEIRA BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083829-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Villacor Berçário e Escola Infantil Ltda - Antônio Alberto dos Anjos Coelho - - Fernanda Maria de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 358/360: trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte exequente em face da decisão de fls. 355/356. Sustenta que o decreto é omisso e que não há qualquer impedimento legal para renovação da ordem de bloqueio de ativos. O recurso não merece acolhimento. A decisão é clara e analisou todos os pontos da lide. Na verdade, a argumentação apresentada diz respeito aos argumentos da decisão, de forma a demonstrar que objetiva o embargante empreender caráter nitidamente infringente ao recurso, pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. 2. Considerando que a parte executada vem apresentando diversas manifestações propondo a realização de acordo para quitação do débito, indiquem as partes, em cinco dias, os seus endereços eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), BRUNA DA COSTA TEIXEIRA (OAB 360682/SP), MARIANA DRUMMOND FREITAS (OAB 243278/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1168957-98.2024.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Lucas Adrison Mariano - Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por Lucas Adrison Mariano em face de Renato Silva Santos. Pela decisão de fls. 151/152, deferiu-se a liminar requerida na inicial, para expedição de mandado de notificação e desocupação do imóvel sob litígio. Sobreveio manifestação da parte autora, informando que o imóvel fora desocupado pelo requerido, encontrando-se o requerente já usufruindo da posse do bem. É o que basta para o relatório. Decido. A presente ação perdeu o seu objeto, conforme informado pelo autor às fls. 158. Impõe-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude da superveniente falta de interesse de agir. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090866-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Vieira Braga - Vistos. Da suspeita de repetição da ação, consideração que são as mesmas partes, pedido e causa de pedir, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Se o caso, manifeste-se em eventual desistência do processo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002648-55.2025.8.26.0008 (processo principal 1013191-37.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itamarati - Maria Estela Anastácio - Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 61.618,68 - MARÇO/2025. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), ALBERTO MACHADO SILVA (OAB 275414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2190655-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vieira Braga Sociedade Individual de Advocacia - Agravada: Cielo S.a. - Magistrado(a) Fábio Podestá - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVIDADE RECURSO INTERPOSTO APÓS TRANSCORRIDOS QUINZE DIAS ÚTEIS DA PUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Vieira Braga (OAB: 508068/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091047-58.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Vieira Braga - Vistos. Houve a eleição do foro da Capital do Estado de São Paulo para a solução de eventual controvérsia. No entanto, a parte requerida está domiciliada na região de competência funcional absoluta de uma das Vara Cíveis do Foro Regional de Jabaquara, e a limitação de valor da causa não se aplica aos processos de execução (Resolução n. 02/1976, art. 54, inciso II, b), conforme critério fixado na Lei de Organização Judiciária e identificado em consulta ao Portal do TJSP. Assim sendo, determino a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Jabaquara, procedendo-se às devidas anotações. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003186-57.2024.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Hélio Aparecido Fava - Maria Jessika Feitosa da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo ou ao E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: AMILTON CARLOS NERES PEREIRA (OAB 291835/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090835-37.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Vieira Braga - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062116-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walker Gomes Polansky Vieira - Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá emendar a inicial para regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de procuração de fls. 15, não está assinado. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, traga a parte autora alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e f) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, além das custas para citação postal (R$ 34,35 por pessoa) ou portal eletrônico (R$ 32,75 por pessoa), na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090851-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Vieira Braga - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços, ajuizada por Alessandro Vieira Braga contra Lilian de Lima da Silva. Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa. Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional. Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, a parte exequente promoveu uma ação de execução de título extrajudicial (portanto a competência para a solução da controvérsia é do Juízo do local onde domiciliado o executado) sendo que o domicílio da parte executada não pertence à competência deste Foro Central, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absoluta, conforme já mencionado. Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta. A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa. Vale realçar que, em se tratando de execução fundada em título executivo extrajudicial, não se aplica a limitação de competência imposta pelo valor da causa (art. 54, II, b, da Resolução número 02/76 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Vila Prudente. Cumpra-se. Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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