Luis Eduardo Dos Santos Andrade

Luis Eduardo Dos Santos Andrade

Número da OAB: OAB/SP 508780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Eduardo Dos Santos Andrade possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPR, TJGO, TJSP, TJRS, TJBA, TJPB, TRT2
Nome: LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1008280-53.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Atman de Andrade Abreu Junior - Vistos. 1. O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Nestes termos, traga a parte autora aos autos, no prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e d) três últimas declarações de imposto de renda (2022, 2023 e 2024) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2022, 2023 e 2024) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados) exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 3. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente da Receita Federal com competência para análise. 4. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 5. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e taxas postais. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1008280-53.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Atman de Andrade Abreu Junior - Vistos. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para proceder a RECATEGORIZAÇÃO dos documentos com a sua devida classificação e nomeação na pasta do processo digital, conforme listagem disponível no SAJ, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Os documentos carregados no sistema não estãonomeados de acordo com a listagem disponibilizada no SAJ, inviabilizando o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Para a reordenação, inclusão e retificação da parte, recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Para eficácia do procedimento deverá printear todas as telas que asseveram a realização do procedimento exigido. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1023252-51.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Luiz Gomes Gonçalves - Vistos. Considerando o endereçamento da petição vestibular e endereço declinado pelo autor, redistribua-se o feito à uma das Varas Cíveis da Comarca de São Vicente/SP. Ao distribuidor, para as providências necessárias. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP), Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1016932-94.2024.8.26.0005 - Embargos à Execução - Embargte: Denis Luiz Fonteneli Freire Lima - Embargdo: Ritmo Moveis Comércio Ltda - Pinheiros - Vistos, Considerando que o documento de fls. 77 não ostenta a assinatura da parte embargante, concedo a essa última o prazo de 15 dias para manifestação sobre o quanto indicado, além de esclarecer quanto a persistência do interesse processual nos embargos ora opostos. No silêncio, intime-se pela via postal (CPC, art. 485, §1º). Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ronaldo Guilherme Ramos (OAB 272754/SP), Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1001825-95.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kayke Altieri Scarfi da Silva - Reqda: Laureni Bueno Figueira - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1006022-62.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemir Marcelino dos Santos - Vistos. 1) Inicialmente, para reconhecimento da validade das assinaturas avançadas lançadas na procuração outorgada e na declaração de hipossuficiência, por meio de associação de dados (art. 4º, inciso II, letras "a" e "c" da lei 14.063/2020), fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o autor comprove ser o titular do e-mail e telefone utilizados para confirmação das assinaturas eletrônicas (fls. 25 e 27). 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de Advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda, dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalho informal; b) apresentação do relatório do Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, bem como exibição dos extratos bancários de todas as contas indicadas naquele documento, dos últimos três meses, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos, mesmo aqueles vinculados à conta corrente; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos aptos a comprovar que sua renda é insuficiente para arcar com as despesas de seu núcleo familiar, incluindo eventuais comprovantes de gastos com saúde, moradia, etc. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3) Adianto que futuro chamamento da parte ré se dará através do competente portal, tendo em vista tratar-se de empresa já devidamente cadastrada. Posto isto, na hipótese de recolhimento das despesas processuais, deverá a parte se atentar para o correto preenchimento da guia FEDTJ (tratando-se de citação via portal deve ser utilizado o código 121-0, no atual valor de R$ 32,75). 4) Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido liminar pendente. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ronaldo Guilherme Ramos (OAB 272754/SP), Luis Eduardo dos Santos Andrade (OAB 508780/SP) Processo 1001825-95.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kayke Altieri Scarfi da Silva - Reqda: Laureni Bueno Figueira - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
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