Victoria Cristhine Santos Silva

Victoria Cristhine Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 508911

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJSP, TRF3, TJCE, TJSC
Nome: VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501616-98.2019.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Vistos. Considerando que a parte exequente não providenciou a intimação da parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, cancelo os leilões eletrônicos designados à p. 326/329. Comunique, via E-mail, o(a) leiloeiro(a) nomeado(a). Int. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005544-41.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fiorili & Rebeschini Ltda. Me. - Natali Leticia dos Reis Modesto - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Vistos. Diante do certificado à fls. 181, aguarde-se a manifestação voluntária da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem que a parte exequente tenha manifestado nos autos, voltem conclusos para extinção pelo desinteresse, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001479-53.2021.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Macena Neto - Silvanio Dias da Silva e outro - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Prefeitura Municipal de Salto - Elienai Pires Coelho - "Ciência ao autor acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls.540. Fica o Município de Salto intimado para apresentar o Formulário MLE" corretamente preenchido e observando o novo formulário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, para assim viabilizar a expedição do MLE nos termos da r. Decisão de fls. 550." - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500246-79.2022.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Cleber Barbosa Cardoso - Me - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Vistos. Fls. 90/92: Anote-se. A publicação do edital anunciando a alienação é de responsabilidade do leiloeiro (art. 884 e seguintes do CPC). Dê-se ciência à leiloeira por e-mail. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas e aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. - ADV: VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501871-17.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Rinaldo Delmondes - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Vistos. Págs. 163/174: Trata-se de apresentação de propostas para arrematação do imóvel penhorado nestes autos, consistente no lote 16, da quadra Sistema de Lazer B, situado na Rua João Batista Guimarães, Santa Fé do Sul/SP, matriculado sob o nº 29.951 no CRI local, com avaliação atualizada no valor de R$ 86.045,50 (pág. 132). Conforme se verifica à pág. 165, o Sr. Emerson Dias Olivo foi o primeiro a apresentar proposta no valor de R$ 43.640,82, sendo R$ 10.910,21 de entrada e o restante parcelado em 30 (trinta) vezes. O segundo proponente, Sr. Elenilton Alves da Silva Gomes (pág. 172), apresentou proposta em idênticos termos: R$ 43.640,82, com R$ 10.910,21 de entrada e o restante parcelado em 30 (trinta) vezes. Estando as propostas em iguais condições, a preferência recairia sobre a apresentada em primeiro lugar, nos termos do art. 895, § 8º, inciso II, do CPC. Ocorre que o Sr. Emerson Dias Olivo, primeiro interessado, apresentou nova proposta, majorando o valor para R$ 45.792,25, com entrada de R$ 13.092,25 e o saldo remanescente parcelado em 30 (trinta) vezes (pág. 166). Assim, nos termos do art. 895, § 8º, inciso I, do CPC, DECIDO acolher a oferta mais vantajosa, qual seja, a proposta do Sr. Emerson Dias Olivo, no valor de R$ 45.792,25, com entrada de R$ 13.092,25 e o saldo parcelado em 30 (trinta) vezes. Intime-se o Leiloeiro para que providencie o Auto de Arrematação em favor do Sr. Emerson Dias Olivo, fazendo constar: a) o valor total da arrematação (R$ 45.792,25); b) a entrada (R$ 13.092,25) e o saldo parcelado em 30 (trinta) vezes; c) o indexador de correção monetária (art. 895, § 2º, do CPC); e d) a informação de que a arrematação será garantida por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º, do CPC). O Auto de Arrematação deverá ser assinado pelo Leiloeiro e pelo arrematante, o qual deverá comprovar, nos autos, o pagamento da entrada de R$ 13.092,25. O Leiloeiro deverá cientificar o arrematante de que a 1ª parcela deverá ser depositada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do depósito da entrada, e assim sucessivamente em relação às demais parcelas, devendo comprovar o pagamento de cada uma nos autos, até a quitação integral. Aguarde-se a apresentação do Auto de Arrematação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4002271-54.2013.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial Dom Bosco - Ricardo Rodrigues Ferreira - - Cleide Borba Sena - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Prefeitura Municipal de Franca - Maria Elizabeth Seoanes - Carlos Cesar Soares - Maria Elizabeth Seoanes - Vistos. Trata-se de pedido de homologação da arrematação nos termos pretendidos pelo arrematante (fls. 1.155/1.156), sem qualquer ônus para pagamento dos débitos pendentes ou, subsidiariamente, a declaração de invalidade e desistência do ato (fls.1.229/1.230). O exequente manifestou-se contra o pedido. Pretende a substituição processual dos executados pelo arrematante em razão de débitos ainda pendentes(fls. 1.184/1.185 e 1.235/1.238). Decido. O art. 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, dispõe, expressamente, que o arrematante poderá desistir da arrematação se, antes da expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, for alegada alguma hipótese prevista em seu parágrafo 1º, a fim de tornar sem efeito o ato. Não se olvida, ainda, de que a natureza propter rem das obrigações condominiais decorrem da lei material civil e, ainda, houve previsão específica dessa questão no edital publicado (fls. 1.060/1.067), conforme item referente aos débitos: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. (sic.). Em que pese o entendimento do arrematante, há previsão específica na lei, e entendimento consolidado na jurisprudência, no sentido oposto, sobre o qual ele não pode alegar desconhecimento (LINDB, art. 3º), já que escolheu livremente participar do certame nas condições apresentadas, conforme edital. Assim, não verifico qualquer vício capaz de invalidar a arrematação, que deve ser mantida, sob pena de aplicação do art. 903, parágrafo 6º do Código de Processo Civil, com aplicação de multa ao arrematante. O arrematante deverá, portanto, ingressar nos autos como sucessor processual dos executados, reservado a ele, ação de regresso contra os devedores originais. Nesse sentido, é remansosa a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL -ARREMATAÇÃODO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA - NATUREZA 'PROPTER REM' - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL POR DÉBITOS ANTERIORES ÀARREMATAÇÃO- PREVISÃO NO EDITAL - Natureza 'propter rem' da dívida (art. 1.345, do Código Civil) que permite acobrançada obrigação condominial pretérita ao adquirente/arrematante, quando prevista expressamente tal possibilidade no edital do leilão - precedentes do C. STJ; RECURSO PROVIDO." (Apelação Cível nº2076726-10.2025.8.26.0000-TJSP, Rela.Desa. Maria Lúcia Pizzotti, j. 30.5.2025) e; Despesas condominiais. Ação decobrança, em fase de cumprimento de sentença. Os arrematantes respondem pelos débitos condominiais anteriores àarrematação, pois se trata de obrigação de natureza propter rem. Além disso, constou do edital de praceamento informação a respeito dos débitos incidentes sobre o bem. Cabível a inclusão dos arrematantes no polo passivo do cumprimento de sentença, pois lhe são estendidos os efeitos da decisão proferida entre as partes originárias, respondendo pelos débitos do alienante, em relação aocondomínio. Exegese dos artigos 109, §3º, do CPC e 1.345 do CC. Todavia, nada impede o exercício do direito de regresso pelos arrematantes. Recurso provido. " (Apelação Cível nº2126764-26.2025.8.26.0000-TJSP, Rel.Des. Gomes Varjão, j. 26.5.2025). Posto isso, indefiro o pedido de desistência da arrematante, declaro válida a arrematação de fls. 1.171/1.180 e 1.161/1.162. Em consequência, defiro o pedido do exequente, a substituição dos executados para que passe a constar no polo passivo desta execução o arrematante Carlos Cesar Soares, qualificado a fls. 1.185. Cumpra-se oportunamente e deem ciência às partes e à Curadoria Especial. Saliento, por oportuno, que caso o arrematante insista em desistir do ato, deverá ser aberta vista ao exequente para que se manifeste, antes de nova conclusão. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MATEUS DIANES GALLO (OAB 290637/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005038-31.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo de Leme – Sicoob Crediacil - Newton Marcus Dopp - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outro - Cassia Negrete Nunes Balbino - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao certificado pelo oficial de justiça às fls. 782, informando se permanece o interesse na penhora do imóvel de matrícula nº 24.113. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise da alegada impenhorabilidade do bem de família e, ainda, do pedido de reembolso dos valores despendidos pela leiloeira. Intime-se. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), RAFAEL EDUARDO BRESSIANINI (OAB 457631/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-25.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Espólio José Anael Alves Nunes e outros - Espólio de Vagner Silva de Souza - Maria Elizabeth Seoanes (leiloeira) - Autos com vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias quanto ao resultado do leilão e proposta de fls. 790/796. - ADV: CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180614-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Ana Celia Custodio Rodrigues - Agravante: Aparecido Manoel Rodrigues - Agravado: Condomínio Parque Piazza San Pietro - Interessada: Dayane Aparecida Pires Correa - Interesdo.: Caixa Economica Federal - Interesdo.: Município de Piracicaba - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 1016148-21.2016.8.26.0451, fundada em despesas de condomínio, relativamente à imposição ao arrematante da obrigação de pagar as despesas condominiais e ao indeferimento do deslocamento da competência para a Justiça Federal. Eis o teor da decisão agravada: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos atuais proprietários do imóvel que deu origem aos débitos condominiais ora cobrados. Alegam, preliminarmente, ilegitimidade passiva, com fundamento em cláusula constante do edital de leilão, segundo a qual a responsabilidade pelos débitos condominiais seria da Caixa Econômica Federal. Requerem, sucessivamente, a denunciação da lide à referida instituição financeira, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, sustentam que não há comprovação de que os valores postulados correspondem às taxas aprovadas em assembleias condominiais. Ademais, propuseram reconvenção, pleiteando indenização por danos materiais. O exequente foi devidamente intimado para se manifestar, mas permaneceu inerte. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. As obrigações condominiais possuem natureza propter rem, aderindo ao imóvel e vinculando o atual proprietário, independentemente da origem da inadimplência, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. O fato de o edital de leilão prever cláusula de responsabilidade da instituição financeira não afasta a legitimidade do arrematante perante o condomínio, tampouco impede a responsabilização direta deste pelos débitos existentes. Trata-se de pacto entre terceiros, incapaz de oponibilidade ao condomínio. Eventuais direitos regressivos contra a instituição alienante deverão ser deduzidos em ação autônoma de regresso. Ainda, indefiro o pedido de denunciação à lide, porquanto seu deferimento implicaria em nova remessa dos autos à Justiça Federal, a qual, por meio de decisão já proferida (fls. 723/754), afastou a possibilidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a instituição não integrou a lide durante a fase de conhecimento. No mérito, melhor sorte não assiste aos impugnantes. Inobstante alegarem ausência de comprovação da regularidade do débito, certo é tal afirmação deve ser afastada, pois a devedora originária (antiga proprietária dos direitos sobre o imóvel - Dayane) reiteradamente firmou acordos com o condomínio para quitação da dívida, reconhecendo tacitamente, então, a obrigação. A apresentação de planilhas de débitos, aliada ao histórico de negociações anteriores, é suficiente para demonstrar a legitimidade dos valores cobrados. Por fim, deixo de conhecer da reconvenção apresentada. Nos termos do art. 525, caput e §1º do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença é o meio adequado de defesa nesta fase processual. A reconvenção, por sua vez, não é cabível em sede de cumprimento de sentença, devendo eventual pretensão ser deduzida em ação autônoma. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 794/935, determinando que a execução prossiga em seus regulares termos. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, retifico o despacho de fl. 936, para indeferir, por ora, o pedido de gratuidade judiciária aos executados Ana Célia e Aparecido. Para fins de apreciação do pedido, deverão os mesmos providenciar, também no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br". Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício. Apresentados tais documentos, intime-se a parte contrária para manifestação. Após, tornem conclusos para análise do pedido de concessão da justiça gratuita. Intime-se. Inicialmente, a agravante pleiteia o benefício da justiça gratuita. Além disso, argui preliminar de ilegitimidade passiva de parte, porquanto o edital do leilão atribuiu a responsabilidade pelos débitos condominiais à Caixa Econômica Federal até a data da arrematação. Sustenta a incompetência absoluta da justiça estadual para o julgamento da causa, tendo em vista a necessidade de incluir a referida instituição financeira no polo passivo da demanda. Por tais motivos, requer a reforma da r. decisão impugnada para deferir a denunciação da lide à CEF e reconhecer a ilegitimidade passiva da ora agravante. Recurso tempestivo e dispensado de preparo. É o relatório. A recorrente demonstrou a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Por isso, determino o processamento do recurso, com a concessão de efeito suspensivo, até o julgamento deste recurso pelo colegiado desta 33ª Câmara de Direito Privado. Comunique-se esta decisão, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. Dil. São Paulo, 24 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Victoria Cristhine Santos Silva (OAB: 508911/SP) - Jurandir José Damer (OAB: 215636/SP) - Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB: 145619/SP) - Fabricio dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) - Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000226-94.2024.8.26.0541 (processo principal 1003730-28.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTO BRILHO OFICINA DE FUNILARIA E PINTURA LTDA, - Marcos Leandro Muniz - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Fl. 143: ciência à parte exequente do Alvará emitido. Prazo de validade: 30 (trinta) dias da data da emissão do alvará. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), MURILO BORGES GOMES (OAB 484464/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
Anterior Página 2 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou