Victoria Cristhine Santos Silva
Victoria Cristhine Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 508911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Cristhine Santos Silva possui 166 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TJCE
Nome:
VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (81)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-25.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Espólio José Anael Alves Nunes e outros - Espólio de Vagner Silva de Souza - Maria Elizabeth Seoanes (leiloeira) - Autos com vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias quanto ao resultado do leilão e proposta de fls. 790/796. - ADV: CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180614-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Ana Celia Custodio Rodrigues - Agravante: Aparecido Manoel Rodrigues - Agravado: Condomínio Parque Piazza San Pietro - Interessada: Dayane Aparecida Pires Correa - Interesdo.: Caixa Economica Federal - Interesdo.: Município de Piracicaba - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 1016148-21.2016.8.26.0451, fundada em despesas de condomínio, relativamente à imposição ao arrematante da obrigação de pagar as despesas condominiais e ao indeferimento do deslocamento da competência para a Justiça Federal. Eis o teor da decisão agravada: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos atuais proprietários do imóvel que deu origem aos débitos condominiais ora cobrados. Alegam, preliminarmente, ilegitimidade passiva, com fundamento em cláusula constante do edital de leilão, segundo a qual a responsabilidade pelos débitos condominiais seria da Caixa Econômica Federal. Requerem, sucessivamente, a denunciação da lide à referida instituição financeira, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, sustentam que não há comprovação de que os valores postulados correspondem às taxas aprovadas em assembleias condominiais. Ademais, propuseram reconvenção, pleiteando indenização por danos materiais. O exequente foi devidamente intimado para se manifestar, mas permaneceu inerte. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. As obrigações condominiais possuem natureza propter rem, aderindo ao imóvel e vinculando o atual proprietário, independentemente da origem da inadimplência, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. O fato de o edital de leilão prever cláusula de responsabilidade da instituição financeira não afasta a legitimidade do arrematante perante o condomínio, tampouco impede a responsabilização direta deste pelos débitos existentes. Trata-se de pacto entre terceiros, incapaz de oponibilidade ao condomínio. Eventuais direitos regressivos contra a instituição alienante deverão ser deduzidos em ação autônoma de regresso. Ainda, indefiro o pedido de denunciação à lide, porquanto seu deferimento implicaria em nova remessa dos autos à Justiça Federal, a qual, por meio de decisão já proferida (fls. 723/754), afastou a possibilidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a instituição não integrou a lide durante a fase de conhecimento. No mérito, melhor sorte não assiste aos impugnantes. Inobstante alegarem ausência de comprovação da regularidade do débito, certo é tal afirmação deve ser afastada, pois a devedora originária (antiga proprietária dos direitos sobre o imóvel - Dayane) reiteradamente firmou acordos com o condomínio para quitação da dívida, reconhecendo tacitamente, então, a obrigação. A apresentação de planilhas de débitos, aliada ao histórico de negociações anteriores, é suficiente para demonstrar a legitimidade dos valores cobrados. Por fim, deixo de conhecer da reconvenção apresentada. Nos termos do art. 525, caput e §1º do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença é o meio adequado de defesa nesta fase processual. A reconvenção, por sua vez, não é cabível em sede de cumprimento de sentença, devendo eventual pretensão ser deduzida em ação autônoma. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 794/935, determinando que a execução prossiga em seus regulares termos. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, retifico o despacho de fl. 936, para indeferir, por ora, o pedido de gratuidade judiciária aos executados Ana Célia e Aparecido. Para fins de apreciação do pedido, deverão os mesmos providenciar, também no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br". Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício. Apresentados tais documentos, intime-se a parte contrária para manifestação. Após, tornem conclusos para análise do pedido de concessão da justiça gratuita. Intime-se. Inicialmente, a agravante pleiteia o benefício da justiça gratuita. Além disso, argui preliminar de ilegitimidade passiva de parte, porquanto o edital do leilão atribuiu a responsabilidade pelos débitos condominiais à Caixa Econômica Federal até a data da arrematação. Sustenta a incompetência absoluta da justiça estadual para o julgamento da causa, tendo em vista a necessidade de incluir a referida instituição financeira no polo passivo da demanda. Por tais motivos, requer a reforma da r. decisão impugnada para deferir a denunciação da lide à CEF e reconhecer a ilegitimidade passiva da ora agravante. Recurso tempestivo e dispensado de preparo. É o relatório. A recorrente demonstrou a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Por isso, determino o processamento do recurso, com a concessão de efeito suspensivo, até o julgamento deste recurso pelo colegiado desta 33ª Câmara de Direito Privado. Comunique-se esta decisão, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. Dil. São Paulo, 24 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Victoria Cristhine Santos Silva (OAB: 508911/SP) - Jurandir José Damer (OAB: 215636/SP) - Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB: 145619/SP) - Fabricio dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) - Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-94.2024.8.26.0541 (processo principal 1003730-28.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTO BRILHO OFICINA DE FUNILARIA E PINTURA LTDA, - Marcos Leandro Muniz - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Fl. 143: ciência à parte exequente do Alvará emitido. Prazo de validade: 30 (trinta) dias da data da emissão do alvará. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), MURILO BORGES GOMES (OAB 484464/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007446-86.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Alex Fernando Isaac de Goes - Apelada: Wallerya Sanally Nobrega Ventura - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO IMISSÃO DE POSSE LEILÃO EXTRAJUDICIAL CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO RÉU ALEGAÇÃO DE QUE MERECE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E QUE NÃO É DEVIDA “TAXA” DE OCUPAÇÃO DESCABIMENTO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO FAVOR LEGAL EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO SÃO RECENTES AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS “TAXA” DE OCUPAÇÃO DEVIDA DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAL NULIDADE NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL OU SOBRE BOA-FÉ QUE É INVIÁVEL NESTA DEMANDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37-A DA LEI Nº 9514/97 E DAS SÚMULAS Nº 04 E 05 DESTA CORTE RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinícius Morales Berto (OAB: 479919/SP) - Victoria Cristhine Santos Silva (OAB: 508911/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004959-23.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Fatima Ribeiro do Nascimento - Maria Elizabeth Seoanes (Jucesp 682) - - Cássia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) e outro - Vistos. Fls.691/704. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003478-76.2016.8.26.0318 (processo principal 0008153-92.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ignez Liberto Dias - - Cesar Antonio Dias - - Sonia Aparecida Dias Diametto - - Silas Jose Augusto Dias - - Silvia Regina Dias - - Silvio Donizeti Dias - - Cineu Donizeti Dias - - Sandra Regina Dias Roverso - Benedito Pinto - - Eduardo de Godoy Pinto - Mônica Bardilho Álvares e outros - Cássia Negrete Nunes Balbino e outro - Vistos. P. 1449/1455: Em observância ao disposto no art. 9º do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre os requerimentos da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA D'MOREIRA ARRUDA (OAB 527614/SP), DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/SP), ANDREIA APARECIDA D'MOREIRA ARRUDA (OAB 527614/SP), DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002792-72.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Joselito Monteiro Alves - Isabel Maria Pio - Cassia Negrete Nunes Balbino e outro - HOMOLOGO o acordo de fls. 220/1 e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b) do CPC. Comunique-se a leiloeira com urgência, para cancelamento do leilão. Oportunamente, arquive-se com baixa. P. R. I. - ADV: FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 136222/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)