Vinicius Henrique Santos Machado
Vinicius Henrique Santos Machado
Número da OAB:
OAB/SP 508979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Henrique Santos Machado possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DA PENA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006147-68.2025.8.26.0001 (processo principal 1028137-16.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Aparecido Marcos de Oliveira - Sônia Regina de Oliveira - Chamei os autos à conclusão, após despachar na ação nº 1014915-63.2025. Melhor analisando os autos, verifico que a prescrição alcançou apenas alguns aluguéis não pagos pela executada. Assim, não há impedimentos para a tramitação deste feito. Portanto, em um primeiro momento, anote-se a gratuidade da justiça concedida ao exequente na ação principal. No mais, conforme acordo: "Trata-se o presente de Ação de Dissolução de Condomínio, onde as partes de livre e espontânea vontade se comprometem da seguinte forma: O requerente neste ato, autoriza a requerida a permanecer no imóvel, situado a Rua Manoel Pitta, n.º 270 - bloco 3 apto. 111, Vila Pitta - Imirim -m São Paulo - Capital, pelo período de 05 meses, que vencerá em 18/04/2017 até a efetivação da venda do imóvel acima citado, e após essa data, qual seja, a partir de 19/04/2017 não sendo vendido, a requerida passará a pagar aluguel ao requerente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que vencerá todo dia 18 de cada mês, sendo certo qua o primeiro aluguel, vencerá em 18/05/2017 e será depositado na conta corrente bancária n.º 510-0 agência 7034-3 do Banco Brasil, de titularidade do requerente, bem como todas as despesas de condomínio e IPTU com reajustes anuais pelo IGPM. As partes estabelecem também que serão efetuadas quatro avaliações em imobiliárias idônea da região, duas providenciados pelo requerente e duas providenciados pelo requerido. Das quatro avaliações estabelece-a a média e este será o preço de oferta a venda do imóvel, estabelecem ainda que poderá ser aceita proposta de compra com oscilação de até 15% do preço fixado pela média encontrada. Todas as despesas advindas para o cumprimento da obrigação assumida serão de responsabilidade da reclamada; Em caso de não cumprimento da obrigação ora acordada, no prazo acima fixado, incidirá multa de 10% dos alugueis vencidos com 1% de juros ao mês vencido mais correção monetária. Destaca-se nesta oportunidade, que a patrona da parte requerida, reitera o pedido de Gratuidade já formulado em 18/11/2016. Após o cumprimento deste acordo, as partes dar-se-ão por mútua, recíproca, ampla, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem quanto ao objeto desta ação.". Assim, a executada deveria vender o imóvel, até 18/04/2017. Portanto, tendo em vista que a executada ainda não vendeu o imóvel, faz-se necessário o prosseguimento da execução. Em relação ao valor do imóvel, determino que o mesmo seja avaliado por Oficial de Justiça a fim de se evitar nulidades futuras. Contudo, antes da expedição do mandado, verifico que, na fase de conhecimento, a ré era representada pela advogada Marcia Félix da Silva, OAB/SP 88.107. Portanto, cadastre-se referida advogada para que passe a receber publicações. Diante do tempo transcorrido desde a homologação do acordo, informe a advogada supra se continuará representando os interesse da executada, no prazo de 05 dias. Sendo positiva a resposta, a advogada permanecerá cadastrada no sistema SAJ como patrona da executada. Por outro lado, sendo negativa a resposta ou no silêncio, proceda-se à exclusão da advogada do sistema SAJ. Após manifestação da advogada acima ou decorrido o prazo fixado, expeça-se mandado para avaliação do imóvel descrito na inicial. Conste no mandado que, havendo eventual particularidade do imóvel que exija conhecimentos especializados para a avaliação, deverá o meirinho informar em sua certidão. Caso contrário, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a avaliação do imóvel. No mais, caso a advogada acima informe que não representará a executada ou no silêncio, além da avaliação, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a executada a respeito da distribuição deste incidente para que a mesma possa constituir novo advogado, caso haja interesse. Feita a avaliação do imóvel, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do valor, no prazo de 15 dias. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014915-63.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Marcos de Oliveira - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V (litispendência), do Código de Processo Civil. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Custas pelo autor, ficando dispensadas em razão da gratuidade. Não há honorários advocatícios, porquanto não instaurado o contraditório. - ADV: DANIELI APARECIDA DE SOUZA (OAB 523918/SP), VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503690-29.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.F.G.G. - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento de fls. *, com vista dos autos." - ADV: VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7002701-90.2014.8.26.0269 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEXANDRE GUILHERME AIRES - ALEXANDRE GUILHERME AIRES (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, CPF: 340.994.548-27, RG: 32.786.137, RGC: 32786137) - ADV: VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006312-89.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.P. - - R.A.P. - Vistos. Fls. 35: ciente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência para tentativa de conciliação. Cite-se o(a) ré(u), por mandado e nos termos da decisão de fls. 27/28, advertindo-o(a) do prazo de quinze dias, contados a partir da citação, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP), DANIELI APARECIDA DE SOUZA (OAB 523918/SP), DANIELI APARECIDA DE SOUZA (OAB 523918/SP), VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Henrique Santos Machado (OAB 508979/SP) Processo 1504779-80.2025.8.26.0378 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: A. C. I. M. - Vistos. Tendo em vista a prisão em flagrante do requerido por descumprimento das medidas protetivas (fls. 54/56, ainda sem informação sobre o número do expediente), oficie-se à DDM para remessa do inquérito policial instaurado em relação aos fatos (IP nº GL8480-1/2025 destes autos), na fase em que se encontrar, e no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente como ofício. Sem prejuízo, proceda-se ao apensamento deste expediente aos autos de prisão em flagrante acima mencionado, assim que identificada sua numeração. No mais, abra-se vista ao Promotor de Justiça para eventuais requerimentos.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Henrique Santos Machado (OAB 508979/SP) Processo 0001607-10.2025.8.26.0378 - Pedido de Prisão Preventiva - Indiciado: A. C. I. M. - Vistos. Fls. 74/75 - Anote-se. Considerando a duplicidade de distribuição com o feito n° 1505560-05.2025, ao qual este já se encontra apensado, determino a correção de classe deste expediente. No mais, tendo sido expedido o mandado de prisão expedido neste feito, aguarde-se no prazo a solução nos autos principais acima mencionados para ulteriores deliberações. Publique-se. Ciência ao Ministério Público.