Gustavo Peterson Pereira
Gustavo Peterson Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 509078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Peterson Pereira possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO PETERSON PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000793-31.2013.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Vanilda Ribeiro da Luz Souza - Estando a presente execução em seu regular andamento, aguarde-se o comparecimento da sentenciada (regime aberto). No mais, cumpra-se o despacho de página 261. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000192-50.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: VALDECIR ANTONIO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PETERSON PEREIRA - SP509078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora: a) para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias; b) para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, autodeclaração nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício no outro regime, nome do órgão da pensão aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor. Nos termos do DESPACHO Nº 6030367/2020 - DFJEF/GACO, para pedidos de Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; Incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente); e Pensão por morte, faz-se necessária a juntada aos autos de autodeclaração de (não)acúmulo de pensão por morte com outro benefício, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. A autodeclaração tornou-se imprescindível em virtude das alterações trazidas pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, que dispõe que, em caso de acumulação de pensão por morte com outro benefício, haverá a redução do valor daquele benefício que for menos vantajoso JAú, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000493-30.2025.4.03.6325 AUTOR: EDNA BONOTTO PAVAN ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO PETERSON PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 86, de 18 de fevereiro de 2022, deste Juizado Especial Federal em Bauru - SP, ficam as partes intimadas acerca da readequação da pauta a seguir. A perícia médica fica redesignada para 26/08/2025 às 16h40min - LUIZ GUSTAVO LUCENA AUGUSTO LIMA - Ortopedista, a se realizar na Rua Araújo Leite, nº 39-57, Vila Universitária, Bauru -SP.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021715-55.2018.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.C.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Estando o sentenciado solto, nos termos do Comunicado CG 628/2022 e da Resolução 474/2022 do CNJ, expeça-se guia de recolhimento definitiva através do Portal CNJ, importando-se aos autos, com relação ao condenado, inserindo-se o código 113 no histórico de partes. Proceda-se ao cálculo da multa, dando-se, após, vista às partes. Nos termos da Resolução do TSE nº 23.669, oficie-se informando o trânsito em julgado da sentença condenatória ao TRE. Dil. Bauru, 30 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023100-11.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Alfiere Pavan - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista (Chronos Clube de Benefícios) - Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, houve por bem instaurar incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja pretensão é "obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Na decisão, o relator determinou a suspensão de todos os processos em andamento nos termos do art. 982, I, do CPC. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Desta feita, suspendo o andamento do feito, devendo se aguardar em arquivo provisório o julgamento do referido Tema. Sem prejuízo, destaco que, por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº 75059. Futuramente, quando do seu levantamento, deverá ser utilizado o código SAJ nº 14985. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000351-95.2025.8.26.0302 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú na data de 19/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000351-95.2025.8.26.0302/SP AUTOR : JOSE DOMINGOS PORFIRIO ADVOGADO(A) : GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB SP509078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Provimento CSM nº 2651/2022 encerrou o Sistema Remoto de Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designo audiência de conciliação e contestação para o dia 11/11/2025 15:00:00 Cite-se e intime-se o réu. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Caso a parte autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). As partes e advogados poderão participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser encaminhada ao e-mail do Juizado Especial Cível de Jaú, “jaujec@tjsp.jus.br”. Optando a parte e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QR code ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Alerto que, para as hipóteses de comparecimento virtual, cabem aos patronos se certificarem da viabilidade técnica das partes para acesso à audiência e esclareço que a alegação de eventual dificuldade na oportunidade não será acolhida para fins de redesignação, de forma que a ausência acarretará incidência dos efeitos legais. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o equipamento necessário para participar da audiência virtual é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR code que segue ao final desta decisão. Intimem-se. QR code:
Página 1 de 3
Próxima