Gustavo Peterson Pereira

Gustavo Peterson Pereira

Número da OAB: OAB/SP 509078

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: GUSTAVO PETERSON PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004164-04.2025.8.26.0302 (processo principal 1001153-62.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.G. - Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.837,32 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003282-42.2025.8.26.0302 (processo principal 1005069-26.2024.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.F. - Vistos. Fls. 51/52: Cuida-se de petição coligida aos autos pelo executado requerendo juntada de documento para regularização da representação processual. Anote-se a gratuidade de justiça em prol do executado, conforme fls. 91/92 dos autos principais 1005069-26.2024.8.26.0302, bem como a atualização do endereço informado. Anoto que o comparecimento espontâneo do executado aos autos supre a falta de intimação, ficando a parte, a partir da manifestação nos autos, ciente de todos os atos processuais, incluindo qualquer decisão contida no processo, ainda que pendente de publicação, conforme inteligência do art. 272, § 6º, do CPC. Assim, ante o comparecimento voluntário e o rito processual deste cumprimento de sentença (art. 528, § 8º do CPC), reputo intimado o executado M. de F., com fulcro no art. 239, § 1º do CPC, para os atos e termos desta execução (arts. 523 e 525, CPC). Isso posto, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento e eventual impugnação, conforme comando de fls. 23, fluindo-se os prazos a partir do protocolo da petição de fls. 51/52 (tratando-se de feriado e obsevado o Provimento CSM nº 2.765/2024, considere-se como sendo o dia 23/06/2025, art. 224, CPC). Aguarde-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003284-12.2025.8.26.0302 (processo principal 1005069-26.2024.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.F. - Vistos. Considerando a informação do atual endereço da parte executada (fls. 29/30) e o rito processual deste cumprimento, que impõe a intimação pessoal por se tratar de obrigação alimentícia sujeita à prisão (art. 528, CPC), expeça-se mandado para intimação do executado nos termos do comando de fls. 22. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL. Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Inadmissibilidade. A rigor seria caso de determinar intimação pessoal do executado, ocorre, porém, que foram expedidos ofícios na tentativa de localização do genitor, sem êxito, razão pela qual foi intimado validamente por edital. Prejudicada a questão relativa à intimação Agravo prejudicado. (TJSP; Agravo Regimental Cível 2203826-60.2016.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 30/10/2017 Providencie-se com urgência. Cientifiquem-se a Defensoria e MP. Int. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000970-20.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: LUCIA ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PETERSON PEREIRA - SP509078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 03/09/2025 às 11h20min - LUIZ AUGUSTO SAMPAIO GONZAGA FILHO - Ortopedista Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – com o(a) médico(a) especialista acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ante a sua especialidade, o grau de complexidade do exame, a especialidade, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Para a prova da incapacidade, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000351-95.2025.8.26.0302/SP RELATOR : BETIZA MARQUES SORIA PRADO AUTOR : JOSE DOMINGOS PORFIRIO ADVOGADO(A) : GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB SP509078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 23/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005069-26.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F. - Vistos. Recebo os embargos de declaração. Acolho-os para sanar a omissão da decisão. Assiste razão à parte embargante, posto que há pedido expresso da autora em relação à regulamentação do direito de visitas. Assim, considerando que inexiste divergência em relação a forma de realização das visitas e em coerência com a atual idade da menor e o tempo em que as partes ficaram sem contato (conforme fls. 3 da inicial) fixado à parte requerida o direito de visitas quinzenalmente aos fins de semana, com retirada no Sábado ou Domingo partir das 09 horas da manha e restituição até às 19 horas (salvo horário de estipulação diverso por consenso entre as partes). Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, diante da documentação acostada aos autos (fls. 54) defiro o beneficio ao requerido. Assim, passa a constar do dispositivo da decisão com o devido acréscimo no ponto pertinente: (...) Dispositivo: Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: 1... para fixar a guarda unilateral da menor L. I. da S. R. de F. com a parte autora; 2... condenar a parte requerida ao pagamento em prol da parte autora de alimentos no percentual de 30% dos vencimentos líquidos (incluindo benefício previdenciário) estando a parte requerida empregada ou percebendo benefício previdenciário (autorizado desconto em folha de pagamento ou perante o INSS), incluindo 13º salário e terço constitucional de férias (Consoante decidido pelo colendo STJ no julgamento do Tema 192), porém excluídos FGTS (STJ, REsp 337660/RJ) e verbas rescisórias (STJ, REsp 807783/PB); em caso de desemprego ou falta de emprego formal, o valor será correspondente a 30% do salário mínimo, com o vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário na conta indicada na inicial a fixação dos alimentos produz efeitos desde o momento da presente decisão, nos termos da fundamentação. 3... Fixar à parte requerida o direito de visitas quinzenalmente aos fins de semana, com retirada no Sábado ou Domingo partir das 10 horas da manha e restituição até às 19 horas (salvo horário de estipulação diverso por consenso entre as partes). Pela sucumbência, condeno a parte requerida, ante a sucumbência, a pagar as custas e despesas processuais. e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, na regra do art. 85, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.(...). No mais, mantida a decisão como proferida. Devolvo o prazo de recurso às partes a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006221-75.2025.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza de Oliveira - - Marilza Rozendo de Oliveira - - Cleuza Rozendo de Oliveira - - Eliene Rozendo de Oliveira - - Jose Carlos de Oliveira - - Luiz Antonio Rozendo de Oliveira - Vistos. Chamo o feito à ordem. Em complementação è decisão retro para constar o deferimento da gratuidade processual aos autores. Cumpra-se. Int. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
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