Maria Eduarda Constancio Amaro

Maria Eduarda Constancio Amaro

Número da OAB: OAB/SP 509084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Constancio Amaro possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF1, TJMA, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000660-61.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Ferreira Damasceno - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005908-97.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: DULCILIA APARECIDA DOMINGOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO - SP509084, TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS - SP523781 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1. Eventual impugnação deverá atender aos seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº. 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: “a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.” 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), os autos retornarão à CECALC para retificação do cálculo, se for o caso, explicitando e esclarecendo o(s) ponto(s) divergente(s). 3. Caso o nome da parte autora ou do advogado (Sociedade de Advogados) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, recomenda-se aos senhores advogados que se certifiquem da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito, juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido pela Receita Federal. 4. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006390-49.2025.8.26.0506 (processo principal 1008121-97.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.V.A.C. - C.S.C. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006390-49.2025.8.26.0506 (processo principal 1008121-97.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.V.A.C. - C.S.C. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023129-80.2025.8.26.0506 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - L.S.S. - Por ora, junte-se aos autos cópia: a) do título executivo judicial originário (acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado; b) das certidões de nascimento dos filhos. Cuidam-se de documentos indispensáveis à instrução da ação (art. 320 do CPC). Prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023129-80.2025.8.26.0506 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - L.S.S. - Por ora, junte-se aos autos cópia: a) do título executivo judicial originário (acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado; b) das certidões de nascimento dos filhos. Cuidam-se de documentos indispensáveis à instrução da ação (art. 320 do CPC). Prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059671-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednilson Donizete da Silva Santos - - Elizabete Cristina Lima Almeida Santos - Recebo a petição de fls. 55/60 como aditamento da inicial. A presunção (juris tantum) de pobreza que antes constava do disposto no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, não foi recepcionada a partir da vigência do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal de 1988, assim redigido: Art. 5º - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (...) Sem negrito e grifo no original. Por conseguinte, após a vigência da Constituição Federal de 1988, não mais se presume a situação de pobreza abstrata e genericamente a partir da assinatura de declaração de pobreza, de modo que incumbe à (s) parte (s) interessada (s) em obter o benefícios da justiça gratuita ministrar prova documental a demonstrar a sua condição de necessitada (s), isto é, da hipossuficiência econômica que impede de prover às custas e despesas do processo, sem prejuízo da sobrevivência própria ou de seus dependentes. Cuida-se de conceito aberto, que deve ser apurado em tese caso a caso, mas, considerando-se a realidade sócio-econômica do país e a grande massa de ações que todos os dias são ajuizadas no Tribunal de Justiça Bandeirante, convém fixar um parâmetro objetivo e o que adotamos é aquele que nos fornece a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br/transparencia/portal-da-transparencia/legislacoes/-/legislacao/644618): renda mensal pessoal ou familiar (se se tratar de litisconsórcio ou outras hipóteses em que se possa de antemão perceber que há renda comum ou agregada de outros elementos da família) de até três salários mínimos nacionais vigentes, ou quatro, em se tratando de família com mais de cinco integrantes, composta por pessoas idosas, com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, ou egresso do sistema prisional, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. Também não se reconhece a hipossuficiência quando se trate de pessoa proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs ou que possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Nesses casos é fácil perceber que se cuida de pessoa (s) física (s) que não dispõe (m) dos recursos mínimos indispensáveis para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou dos seus. No caso dos autos, os autores transacionaram imóvel em valor superior a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, valendo mencionar que o patrimônio do autor, segundo cópia de sua declaração de ajuste fiscal, é superior a oitocentos mil reais, o que afasta a condição de pobre, na acepção legal do termo. Desta forma, concedo-lhe (s) o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 290, e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP), TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS (OAB 523178/SP), TAYS HORRANA ALMEIDA SANTOS (OAB 523178/SP), MARIA EDUARDA CONSTANCIO AMARO (OAB 509084/SP)
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