Heloisa Miranda Gonçalves Ferreira
Heloisa Miranda Gonçalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 509251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Miranda Gonçalves Ferreira possui 343 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
343
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
223
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (149)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000039-59.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE : ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. HELEN KOMATSU Vistos. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito de 30% e requerido o parcelamento acima, o(a) exequente será intimado para manifestar-se, ao que se seguirá a apreciação do juízo. Ressalto que, enquanto não apreciado, o(a) executado(a) deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). Posteriormente, serão analisados os pedidos de penhora de bens, atentando-se o exequente para a ordem de penhora do art. 835 do CPC. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cardoso, 07 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000028-30.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE : ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. HELEN KOMATSU Vistos. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito de 30% e requerido o parcelamento acima, o(a) exequente será intimado para manifestar-se, ao que se seguirá a apreciação do juízo. Ressalto que, enquanto não apreciado, o(a) executado(a) deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). Posteriormente, serão analisados os pedidos de penhora de bens, atentando-se o exequente para a ordem de penhora do art. 835 do CPC. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cardoso, 07 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000027-45.2025.8.26.0128/SP AUTOR : ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 04/09/2025 11:00:00 , para audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação/documentos), a qual será realizada no CEJUSC local. A audiência poderá ser realizada de forma mista ou presencial, cabendo às partes no prazo de 10 (dez) dias informarem seus e-mails ou número de WhatsApp para envio do link. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, antes do início da audiência mencionada, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive ). Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº 9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, ”caput”, Lei nº 9099/95). Caso o(a) requerido(a) não possua advogado e, não sendo obtido acordo, será dada oportunidade de contestar na própria audiência de conciliação, o que será feito pelo(a) advogado(a) plantonista, sendo designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade. Intime-se ainda o(a) requerente, na pessoa do advogado, de que a sua ausência injustificada implicará na imediata extinção do feito e em eventual condenação no pagamento de custas e demais despesas. Cite-se e int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cardoso, 03 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000026-60.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE : ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito de 30% e requerido o parcelamento acima, o(a) exequente será intimado para manifestar-se, ao que se seguirá a apreciação do juízo. Ressalto que, enquanto não apreciado, o(a) executado(a) deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cardoso, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000025-75.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE : I A ALBANEZI MELEGATTI ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito de 30% e requerido o parcelamento acima, o(a) exequente será intimado para manifestar-se, ao que se seguirá a apreciação do juízo. Ressalto que, enquanto não apreciado, o(a) executado(a) deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cardoso, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000023-08.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE : ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito de 30% e requerido o parcelamento acima, o(a) exequente será intimado para manifestar-se, ao que se seguirá a apreciação do juízo. Ressalto que, enquanto não apreciado, o(a) executado(a) deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cardoso, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000022-23.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE : ELIAS MORANTE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Comprovado o depósito de 30% e requerido o parcelamento acima, o(a) exequente será intimado para manifestar-se, ao que se seguirá a apreciação do juízo. Ressalto que, enquanto não apreciado, o(a) executado(a) deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Int.-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cardoso, 03 de julho de 2025