Leonardo Terron
Leonardo Terron
Número da OAB:
OAB/SP 509505
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO TERRON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135200-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: G. K. S. da S. - Agravado: J. A. G. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, DIVÓRCIO E PARTILHA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. GASTOS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 99, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcely Miani Guarnieri (OAB: 329610/SP) - Leonardo Terron (OAB: 509505/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002330-93.2024.8.26.0368 (processo principal 1000292-91.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marcos Rogério Piveta - Vistos. Considerando que a parte executada foi intimada e não efetuou pagamento (fls. 34), defiro o pedido de fls. 39/40, devendo, primeiramente, providenciar a parte exequente o recolhimento da taxa devida. (Prazo: 15 dias). Int. - ADV: LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000969-87.2025.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K.S.G. - J.A.G. - 1. Com razão o requerido em sua contestação no tocante à citação. Com efeito, a procuração outorgada ao advogado não confere poderes específicos para receber a citação (v. fls. 166) e, ademais, o aviso de recebimento (AR) relativo à correspondência encaminhada ao endereço informado na inicial não foi entregue ao destinatário em razão de "mudança", conforme se extrai do documento de fls. 168. A par disso, reputo tempestiva a contestação. Por consequência, reputo nula a certidão de fls. 171. Torne-se sem efeito referida certidão. 2. Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, informem as partes, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas ou o julgamento da demanda no estado em que se encontra, sob pena de preclusão. 4. Ao final, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), JORGE ALBERTO MOSSELIN JUNIOR (OAB 448944/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002005-67.2025.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R.P. - Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se o processo no sistema. Traga a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de casamento com data atual de emissão, bem como comprovante de residência em seu nome. Int. - ADV: LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000851-31.2025.8.26.0368 (processo principal 1004637-03.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, com prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000025-34.2025.8.26.0368/SP EXEQUENTE : GABRIELLI MIANI ADVOGADO(A) : LEONARDO TERRON (OAB SP509505) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), por carta AR ou mandado, se necessário, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03(três) dias, no valor de 5.501,29 , isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Monte Alto, 09/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033579-53.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1033522-35.2023.8.26.0506) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES - - VICTOR HUGO DOS SANTOS DE CARLO - - WEVERTON FERNANDES DE JESUS - - Willian Carlos da Silva - - DELLANO SOUSA E SILVA e outros - Fernando Lamas Varanda - - Victor Hugo Destefano Ferreira - - NORRAINE TALMIRES PINHEIRO FIGUEIREDO - - PAULO VICTOR CUCCO LANCHONETE -ME, registrado civilmente como PAULO VITOR CUCCO - - Banco Santander (Brasil) S/A - - THIAGO ANGELO LEITE FERREIRA - - Jaqueline Inácio Leite - Fls. 2682/2687: FERNANDO LAMAS VARANDA, terceiro interessado, pleiteia, através de seus d. Defensores, o levantamento de indisponibilidade de 50% que recai sobre o imóvel de Matrícula 19.019, do 2º CRI de Governador Valadares/MG, gravado com cláusula de usufruto vitalício em nome da genitora GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS, além do desbloqueio na ordem de R$194.347,81 existentes em sua conta bancária. O interessado, através de sua d. Defesa, alegou que adquiriu o imóvel de forma regular e com recursos lícitos no ano de 2008, ou seja, em momento anterior aos fatos investigados nestes autos, ocasião em que o usufruto vitalício em favor de sua mãe GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS foi instituído. Mencionou não possuir qualquer vínculo com os investigados e disse não ter sido denunciado no presente feito. Informou, finalmente, que em relação aos depósitos em seu nome e de sua mãe, que reside na Bolívia desde 1995, com o objetivo de se proteger da inflação e da consequente desvalorização da moeda local, realizou a conversão de bolivianos em reais por meio de casas de câmbio naquele país, razão pela qual os valores foram depositados nas contas por ele indicadas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 2711/2721). DECIDO Inicialmente, consigno que recebo a petição de fls. 2682/2687 e documentos de fls. 2688/2707, como EMBARGOS DE TERCEIROS, que deveriam ter sido opostos apartadamente, mediante dependência. Isto porque eventual recurso permite que tão só o apenso suba à Corte, de modo que o processo principal prossiga em seu regular trâmite. Essa correção será determinada no comando desta decisão. Este Juízo, por decisão de fls. 1590/1618, atendendo a pedido da Polícia Federal (fls. 1180/1265 e 1358/1362) e do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 1494/1531), determinou o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos investigados, incluindo WILLIAN CARLOS DA SILVA. Assim, essa medida afetou o imóvel de Matrícula 19.019, do 2º CRI de Governador Valadares/MG, com a indisponibilidade do bem e a ordem no valor de R$194.347,81. Como explanado em decisões anteriores, ficou caracterizado, in tese, o envolvimento direto de WILLIAN CARLOS DA SILVA na rede de narcotráfico. Segundo as investigações policiais e a denúncia Ministerial, foi identificado um grupo de traficantes de drogas comandado, em tese, por WILLIAN CARLOS DA SILVA, vulgo Orelha, Magreli, MG ou Rian, do qual fazia parte ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES e outros; no curso das investigações, foram registradas inúmeras mensagens em que o corréu ALEXANDRE tratou da contabilidade do tráfico, aquisição de drogas, armas de fogo e, em tese, teria por função o controle financeiro dos negócios ilícitos de WILLIAN CARLOS DA SILVA. A análise dos Relatórios de Inteligência Financeira revelou inúmeras provas sobre a complexa engrenagem de lavagem de dinheiro e técnicas de blindagem patrimonial utilizadas pelos investigados e detalhou diversas tipologias de lavagem de dinheiro, revelando que WILLIAN CARLOS DA SILVA ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a disposição de R$ 4.629.985,67 provenientes do tráfico de drogas. Esse valor foi movimentado através de contas bancárias de terceiros e aquisição de veículos em nome de interpostas pessoas; ainda, WILLIAN CARLOS DA SILVA utilizou várias contas bancárias para mascarar a origem criminosa dos recursos. Neste cenário, foram encontrados comprovantes bancários que indicam que WILLIAN CARLOS DA SILVA fez uso de inúmeras contas correntes de terceiros para triangular recursos provenientes do tráfico de drogas, a exemplo, em tese, das contas do terceiro interessado FERNANDO LAMAS VARANDA e sua genitora GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS, entre tantas outras. Assim, as investigações demonstraram indícios veementes de um grande esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com a utilização de interpostas pessoas, transferências bancárias excessivas e movimentação contábil vultuosa. Consigno que o artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que as coisas apreendidas serão restituídas a quem de direito, salvo se interessarem ao processo. No presente caso, há fortes indícios de que os bens estão relacionados a atividades criminosas e que suas aquisições podem ter sido financiadas com valores ilícitos. O artigo 91, II, do Código Penal, estabelece que os instrumentos do crime, quando adquiridos com proventos de atividade criminosa, serão confiscados. A par disso, o bem imóvel e o dinheiro vinculados formalmente ao requerente devem permanecer incólumes até o efetivo deslinde da ação penal, e caso a pretensão acusatória seja julgada improcedente, as medidas assecuratórias sobre o patrimônio serão levantadas, garantindo futuro ressarcimento. Ainda, o provimento final, depois da cognição exauriente, terá condições de aferir a eventual boa-fé do embargante, relativo à transação efetivada com o réu Willian. Muito embora, o requerente tente justificar que os depósitos realizados em sua conta, ocorreram em razão da desvalorização da moeda local, uma vez que reside na Bolívia desde 1995, que realizou a conversão de bolivianos em reais por meio de casas de câmbio bolivianas, razão pela qual os valores teriam sido depositados nas contas por ele indicadas, não trouxe aos autos, qualquer documentação hábil a demonstrar a veracidade dessa alegação, como recibos de câmbio, declaração de entrada de valores no Brasil, comprovantes de transferências internacionais, ou mesmo qualquer vínculo com a origem lícita dos reais ingressados no sistema bancário nacional. Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial e indefiro, por ora, o pedido do requerente FERNANDO LAMAS VARANDA, ficando mantidas as constrições. Nos termos da decisão, intimem-se os Advogados do embargante, via DJE, a fim de que providencie o traslado das peças de fls. 2682/2723 - eis que serviram aos Embargos de Terceiros -, bem como desta decisão, e distribua, por dependência, de modo a regularizar o processamento do pedido. Após, certifique-se a serventia eventual distribuição dos autos de Embargos de Terceiros. Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), PEDRO HENRIQUE VARANDAS PESSOA (OAB 418149/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), ROBERTO FERNANDES CHAMORRO (OAB 451982/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), ANA LUIZA FELIPPE PIRES CORREA (OAB 522833/SP), MARIA FERNANDA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 528384/SP), MARIA FERNANDA NUNCIO BARBOSA CORREA (OAB 510219/SP), ANA FLÁVIA ARAÚJO GORGULHO (OAB 512158/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), FÁBIO RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), NATHALIA ROCHA PERESI (OAB 270501/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003682-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1004223-49.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Deived Douglas Guarnieri e outro - Julia Figueiredo de Lima - Fls. 681: não há nos autos documentos que comprovem a existência de crédito em favor da executada, tampouco que seja ela parte no processo mencionado. Assim, indefiro o pedido. Requeira a parte exequente o que entender de direito. Int. - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000969-87.2025.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.K.S.S. - J.A.G. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JORGE ALBERTO MOSSELIN JUNIOR (OAB 448944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500400-97.2023.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - LUIZ CARLOS FERREIRA - Fl. 439/440 e 449/450: Trata-se de pedido de isenção da taxa judiciária pleiteado pela Defesa do réu LUIZ CARLOS FERREIRA, alegando hipossuficiência, que ele não possui condições financeiras de efetuar o pagamento. Juntou documentos (fls. 441 e 451/453). Verifico que a d. Defesa do réu comprovou documentalmente a alegada hipossuficiência (fls. 441 e 451/453). Constato que a d. Defesa juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fl. 441); informou que ele não declara imposto de renda, que ele não possui movimentação bancária e as únicas informações que constam em seu extrato são os dados da conta (fl. 452); juntou certidão negativa de veículos e pesquisa negativa de bem imóvel (fls. 451 e 453). Posto isso, concedo ao acusado LUIZ CARLOS FERREIRA a isenção do pagamento da taxa judiciária. Considerando que foi expedida a guia de execução penal (fls. 411/413), arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Anote-se no sistema informatizado o código nº 61.619. Int. - ADV: LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)