Cristiane Vanina Kina De Freitas

Cristiane Vanina Kina De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 509715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Vanina Kina De Freitas possui 147 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (122) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021623-07.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - André Luis Roberto - - Andre Luis de Sá Correa - - Rodrigo Teixeira Sabatine - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Aos requerentes para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060534-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Carlos Eduardo Gonçalves Reis - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060534-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Carlos Eduardo Gonçalves Reis - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003936-80.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Junior José dos Santos - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1079356-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Cristina Satico Ramos - Recorrente: Fabiana de Carvalho Ferreira Toledo - Recorrente: Irani Gomes Juvino - Recorrente: Juliana Clementino - Recorrente: Elaine Cristina Agnelo Bezerra - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ressalta-se que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. A respeito do tema, Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021, nos seguintes termos: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos (grifei). Considerando que as rendas das recorrentes Cristina Satico Ramos, Juliana Clementino, Fabiana de Carvalho Ferreira Toledo e Elaine Cristina Agnelo Bezerra (fls.257), superam os três salários-mínimos, conforme se verifica dos holerites juntados (fls. 25/123, 159/192 e 270/273), as autoras não fazem mesmo jus ao benefício postulado, na forma do enunciado retro transcrito. Diante do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita às autoras. No mais, observado inclusive o requerimento formulado pela recorrente Irani Gomes Juvino (fls. 258), indefiro o pedido de parcelamento, posto que tal instituto aplica-se somente às despesas processuais e não às custas judiciais, conforme teor do art.98, §6º, do Código de Processo Civil, verbas que não se confundem. Ademais, indefiro também os pedidos subsidiários para o recolhimento das custas e despesas somente ao final do processo, uma vez que o rol do art.5º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 é taxativo e não contempla o processo em questão. Assim, recolham as recorrentes a taxa judiciária referente ao presente recurso, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001796-17.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cristiano Uellinton Castelanelli - - Luiz Fernando Nascimento - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 177/210. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058836-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - João Carlos de Camargo Silva - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
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