Cristiane Vanina Kina De Freitas
Cristiane Vanina Kina De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 509715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Vanina Kina De Freitas possui 159 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (130)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059848-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Carlos Eduardo Cyrillo - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054202-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Eduardo Cyrillo - - Jaime Sastre de Andrade - - Sandra Valeria Goncalves e outro - Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifico que a procuração contém assinatura digital que não pode ter sua autenticidade conferida neste processo, apenas à vista dos elementos nela presentes (cuida-se de uma digitalização de documento que teria sido assinado pela parte autora pelo sistema gov.br, que perde o vínculo com a origem da assinatura após a digitalização). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054202-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Eduardo Cyrillo - - Jaime Sastre de Andrade - - Sandra Valeria Goncalves e outro - Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifico que a procuração contém assinatura digital que não pode ter sua autenticidade conferida neste processo, apenas à vista dos elementos nela presentes (cuida-se de uma digitalização de documento que teria sido assinado pela parte autora pelo sistema gov.br, que perde o vínculo com a origem da assinatura após a digitalização). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054202-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Eduardo Cyrillo - - Jaime Sastre de Andrade - - Sandra Valeria Goncalves e outro - Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifico que a procuração contém assinatura digital que não pode ter sua autenticidade conferida neste processo, apenas à vista dos elementos nela presentes (cuida-se de uma digitalização de documento que teria sido assinado pela parte autora pelo sistema gov.br, que perde o vínculo com a origem da assinatura após a digitalização). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP), CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1079356-28.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1079356-28.2024.8.26.0053; Servidores Ativos; Recorrente: Cristina Satico Ramos; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Fabiana de Carvalho Ferreira Toledo; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Irani Gomes Juvino; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Juliana Clementino; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Elaine Cristina Agnelo Bezerra; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1086884-16.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1086884-16.2024.8.26.0053; Servidores Ativos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Adriano Ferrari; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrido: Cesar Amleto Ursich; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrida: Elaine Rodrigues Candido de Araujo; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrida: Fabiana Ferreira de Menezes; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrido: Marcos Cesar Salinas; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1080851-10.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1080851-10.2024.8.26.0053; Servidores Ativos; Recorrente: Caio Cesar da Silva Santos; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Armando Hassan; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Rodrigo Martin de Toledo; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Cristiane Regina Paulo da Cunha; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrente: Gislaine Cristina Borsonello; Advogada: Cristiane Vanina Kina de Freitas (OAB: 509715/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.