Taiane Ferreira De Mello
Taiane Ferreira De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 509996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJBA, TJSP, TRT15, TJMG, TRF3, TJRN
Nome:
TAIANE FERREIRA DE MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005180-78.2024.4.03.6327 AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA NAVARRO Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SOMERA - SP181332, TAIANE FERREIRA DE MELLO - SP509996 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: BARBARA ARAGAO COUTO - SP329425-B S E N T E N Ç A Trata-se de ação, sob o procedimento comum, em que a autora busca um provimento jurisdicional que anule do Auto de Infração nº 1Q9098785, além de excluir eventuais pontos lançados em seu prontuário, bem como cancele a cobrança do IPVA 2023 e posteriores referente ao veículo VW FOX 1.0 PLUS, 2005, placa DSA6B05, determinando-se ainda a baixa definitiva do protesto efetivado em desfavor da autora, relativos ao mesmo débito, bem como a suspensão da inscrição de seu nome junto ao CADIN, cartórios de protestos e dos órgãos de proteção ao crédito. Narra a autora que foi surpreendida com a inclusão de uma multa de trânsito em seu nome, em benefício da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Auto de Infração T632879367), tendo como objeto uma infração de trânsito na condução do veículo VW FOX 1.0 PLUS, 2005, placa DSA6B05, Renavam 00872535622, Chassis 9BWKA05Z064072644, em 29/03/2023. Afirma, ainda, que também foi surpreendida com o protesto do débito de IPVA (exercício 2023) do veículo supracitado. No entanto, aduz que, na data dos fatos, a requerente não era mais proprietária do veículo e não estava na condução deste. Alega que, em 02 de julho de 2022, adquiriu da loja CARMAX BRASIL MULTIMARCAS LTDA, o automóvel HYUNDAI HB20 Sense, 2020/2021, placa GHB1C44, pelo valor de R$67.900,00 (sessenta e sete mil novecentos reais). Nessa ocasião, entregou na troca o seu automóvel VW FOX 1.0 PLUS, 2005, placa DSA6B05, conforme contrato e o restante foi pago mediante transferência bancária e financiamento. Aduz que, em 02 de julho de 2022, transmitiu a propriedade do veículo VW FOX 1.0 PLUS, 2005, placa DSA6B05 à empresa CARMAX, não estando mais na posse do veículo desde então. Diz que, em 23 de julho de 2022, o automóvel foi vendido a DANIELE ASSONI DOS SANTOS MENDES (CPF: 379.817.418-07), mediante financiamento bancário com a instituição financeira DIGIMAIS. A inicial veio instruída com os documentos. Os autos foram distribuídos originalmente ao Juízo Estadual, tendo sido remetidos à Justiça Federal por força da decisão que reconheceu a incompetência daquele Juízo. O pedido de tutela provisória de urgência foi parcialmente deferido. Em face dessa decisão foi interposto recurso de agravo de instrumento pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Citado, o Estado de São Paulo contestou sustentando a improcedência do pedido. A União requereu a improcedência do pedido. Em réplica, a parte autora reiterou os argumentos no sentido da procedência do pedido. Intimadas, as partes não requereram outras provas. É o relatório. DECIDO. Verifico, de início, que estão presentes as condições da ação, nada se podendo objetar quanto à legitimidade das partes e à presença do interesse processual. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que passo ao exame do mérito. No caso dos autos, a autora pretende a suspensão do Auto de Infração nº 1Q9098785, além de eventuais pontos lançados em seu prontuário, bem como cancelar/suspender a exigibilidade da cobrança do IPVA 2023 e posteriores referente ao veículo VW FOX 1.0 PLUS, 2005, placa DSA6B05. A autora alega que vendeu o veículo em questão, mas não houve a transferência pelo novo proprietário. Consta dos autos o contrato de compra e venda do veículo, datado de 02 de julho de 2022 (ID 346082355, fl. 20-24), pelo qual a autora adquiriu da loja TONY VEÍCULOS, o automóvel HYUNDAI HB20 Sense, 2020/2021, placa GHB1C44, pelo valor de R$67.900,00 (sessenta e sete mil novecentos reais). Nessa ocasião, entregou na troca o seu automóvel VW FOX 1.0 PLUS, 2005, placa DSA6B05. Consta, ainda, que o veículo em questão foi vendido pela loja CARMAX BRASIL MULTIMARCAS LTDA para Daniele Assoni dos Santos Mendes (ID 346082355, fl. 27-29). Verifica-se, outrossim, que, em 28.07.2022, a autora autorizou a transferência do referido veículo a Daniele Assoni dos Santos (fl. 33, do mesmo documento), compradora do bem, que, não obstante, assim deixou de proceder, permanecendo no banco de dados do DETRAN a informação de que o bem é de propriedade da autora. Como é cediço, os Departamentos Estaduais de Trânsito disciplinam que o comprador de um veículo tem um prazo de 30 (trinta) dias para proceder à transferência do bem em seus bancos de dados, sob pena de pagamento de multa. Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro normatiza que, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação” (artigo 134). Normatiza-se, ainda, que a ausência de transferência perfectibiliza infração grave (artigo 233), dando ensejo ao acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que tal entendimento somente pode ser mitigado na situação descrita na Súmula 585/STJ: "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação." No mesmo sentido: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. Documento eletrônico VDA41864139 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 06/06/2024 17:57:58 Código de Controle do Documento: 6e9a902f-e904-4453-98da-deaa16431cbd ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL 1.556/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ: 'A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação". 2. Esta Corte entendeu que, no caso de alienação de veículo, a parte alienante deve comunicar a transferência de propriedade do bem ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 3. Agravo interno não provido (AgInt no REsp 2.078.565/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024). A propósito, ainda: AgInt no PUIL 3.248/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp 2.277.297/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; AgInt no REsp 2.013.787/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. Nesse contexto, a jurisprudência do STJ afasta a responsabilidade do antigo proprietário por débitos referentes ao IPVA (Súmula 585/STJ), mas confirma o seu dever de comunicar ao órgão competente a transferência da propriedade do veículo para terceiro, sob pena de responder solidariamente por infrações de trânsito cometidas após a alienação. No presente caso, a autorização para transferência do veículo ocorreu em 28.07.2022, ao passo que a infração registrada pela Polícia Rodoviária Federal data de março de 2023. Assim, a responsabilidade da autora é solidária em relação à infração. No entanto, deve ser afastada a responsabilização da autora pelo pagamento do IPVA de 2023. Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para determinar a anulação da CDA nº 1381757520, bem como determinar a desconstituição do protesto datado de 16.04.2024, nº 53 (ID 346086153, fl. 17). Tendo em vista a sucumbência mínima da autora condeno os réus ao pagamento de honorários de advogado, que, em razão do valor da causa muito baixo (artigo 85, ª 9º, do CPC), arbitro equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Decorrido o prazo legal para recurso e nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000514-62.2025.5.02.0006 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036695-14.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nova Opção Locadora da Veiculos Ltda - Ciência a parte autora acerca do mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas necessárias para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte observar: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário no rodapé); 2 - Valor por sistema e por pessoa (CPF/CNPJ), totalizando 3 UFESPs por requerido; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202988-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 3ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000799-87.2025.8.26.0577; Assunto: Revisão; Agravante: M. B. da R.; Advogada: Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP); Advogado: Ricardo Somera (OAB: 181332/SP); Advogado: Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP); Agravado: M. P. B. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005396-19.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Q I Motors Comércio de Veículos Ltda - Embargdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Embargdo: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Embargdo: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMITAÇÃO DA VIA QUE SE DESTINA A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO JULGADO EFEITOS INFRINGENTES DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE EXIGEM A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC EXPRESSÃO DE CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL QUE NÃO PRECISA ADUZIR COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA NO RECURSO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA EXERCÍCIO DOS PODERES DA JURISDIÇÃO (ATOS PRIVATIVOS - DECISÃO E COERÇÃO) QUE NÃO IMPLICAM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL INVIABILIDADE POR FALTA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Somera (OAB: 181332/SP) - Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202988-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de sentença; 0000799-87.2025.8.26.0577; Revisão; Agravante: M. B. da R.; Advogada: Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP); Advogado: Ricardo Somera (OAB: 181332/SP); Advogado: Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP); Agravado: R. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP); Agravado: M. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP); Agravado: G. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP); Agravado: L. P. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP); Agravada: P. P. B. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203396-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1016969-54.2024.8.26.0577; Regulamentação de Visitas; Agravante: P. P. B.; Advogada: Carolina de Almeida Minholi Machado (OAB: 489984/SP); Advogada: Ana Paula Schoriza (OAB: 188424/SP); Agravado: M. B. da R.; Advogado: Ricardo Somera (OAB: 181332/SP); Advogado: Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP); Advogada: Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009858-02.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1027855-15.2024.8.26.0577) (processo principal 1027855-15.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Nova Opção Locadora de Veiculos Ltda - Nicole Carriel Cuoco - Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, pagar o débito no valor de R$ 27.125,45, conforme planilha de cálculos à(s) pág(s). 06. Havendo comprovação do pagamento, a parte exequente será intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio poderá ser interpretado como tendo havida a quitação, encaminhando-se autos à conclusão para eventual extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, a parte exequente será intimada para apresentar o cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Havendo requerimento de pesquisas com uso de sistemas, apresente a parte exequente o comprovante do recolhimento das taxas respectivas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique bens passíveis de penhora. - ADV: CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 515897/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), JEFFERSON FAUSTINO DE SOUZA (OAB 490457/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017180-90.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: D. R. L. (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: R. R. de M. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E GUARDA. I CASO EM EXAME.1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE A DEMANDA E O PEDIDO RECONVENCIONAL FORMULADO PELO RÉU, PARA, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA COMUM NO IMPORTE DE 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EM CASO DE TRABALHO COM VÍNCULO, E EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA O CASO DE DESEMPREGO OU EMPREGO INFORMAL.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE RESUME SOBRE A POSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA NAS HIPÓTESES DE DESEMPREGO OU EMPREGO INFORMAL SER REDUZIDA PARA A QUANTIA CORRESPONDENTE A 25% DO SALÁRIO-MÍNIMO, BEM COMO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL REALIZADO NA INICIAL.III RAZÕES DE DECIDIR 3. NECESSIDADES PRESUMIDAS DA MENOR ALIMENTANDA, AO PASSO QUE A CAPACIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE DEVE SER POR ELA CORROBORADA NOS AUTOS. 4. ALIMENTANTE SE QUALIFICA COMO AUTÔNOMA, E A SUSCITADA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO COMO ALIMENTOS NÃO FOI CORROBORADA, ENCARGO SOBRE O QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, NÃO PODENDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA SE ALICERÇAR EM MEROS VALORES ESTIMADOS PELA APELANTE. 5. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO SERVE A SEDIMENTAR A PRETENDIDA REDUÇÃO BUSCADA PELA ALIMENTANTE, RESTANDO A VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM CONSONÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. 6. ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO E. STJ DE QUE, HAVENDO SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, E SENDO POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DOS BENS E DO QUINHÃO DE CADA EX-CÔNJUGE ANTES DA PARTILHA, CESSA O ESTADO DE MANCOMUNHÃO EXISTENTE ENQUANTO PERDURA O CASAMENTO, PASSANDO OS BENS AO ESTADO DE CONDOMÍNIO. 7. CONTUDO, A PROPRIEDADE DO IMÓVEL REMANESCE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA, BEM COMO INEXISTINDO TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTILHA, E AINDA, EXISTINDO A CORROBORADA ALEGAÇÃO DE QUE A PROLE COMUM RESIDE NO IMÓVEL EM CONJUNTO COM O APELADO, O QUE OBSTACULIZA A PRETENSÃO BUSCADA.IV DISPOSITIVO E TESE. 8. SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO “O PENSIONAMENTO ALIMENTAR É ALICERÇADO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.694 DO CC. NÃO HÁ USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL QUANDO ESTE TAMBÉM SERVE DE RESIDÊNCIA PARA O FILHO COMUM, CREDOR DE ALIMENTOS, AFASTANDO A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS PELO GENITOR PRIVADO DO USO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.694.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ; RESP 2.082.584, 3ª TURMA, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, EM 24/10/23; AGINT NO RESP N. 1.951.482/RS, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, EM 24/4/2025; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1016255-18.2023.8.26.0161; RELATOR (A): ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; ÓRGÃO JULGADOR: 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 07/02/2025; APELAÇÃO CÍVEL 0010014-56.2022.8.26.0007; RELATOR (A): JANE FRANCO MARTINS; ÓRGÃO JULGADOR: 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 31/01/2025; APELAÇÃO CÍVEL 1028234-12.2023.8.26.0602; RELATOR (A): FERNANDO MARCONDES; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 22/01/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP) - Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP) - Ricardo Somera (OAB: 181332/SP) - Valeria Francisca da Silva (OAB: 115075/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003548-07.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Opção Locadora da Veiculos Ltda - Florilda de Ancora Lopes - Florilda de Ancora Lopes - Nova Opção Locadora da Veiculos Ltda - Para uma correta análise da impugnação ao pedido de gratuidade da justiça da ré, esta deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), a qual também deve ser apresentada; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
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