Taiane Ferreira De Mello
Taiane Ferreira De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 509996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3, TJRN
Nome:
TAIANE FERREIRA DE MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008182-19.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018764-95.2024.8.26.0577) (processo principal 1018764-95.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Taiane Ferreira de Mello - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 35/36, e formulário(s) de pág(s). 34, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.595,06, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autora/Exequente Taiane Ferreira de Mello, observando a procuração à(s) pág(s). 09, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017939-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nova Qi Motors Multimarcas Ltda. - Para a expedição do mandado de citação de Miguel Juan Carlos Rappu Cordona, conforme dispõe o Provimento CG n° 28/2014, o valor de diligência do Oficial de Justiça por ato praticado é 03 UFESPs, o que equivale, no vigente ano, a R$ 111,06. O depósito deve ser feito na agência do fórum local, qual seja: Agência 5971-4, Conta Corrente 950001-4, Banco do Brasil. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo.Prazo: 15 dias. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007471-94.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Carlos Alves - Vistos. O feito está paralisado aguardando recolhimentos devidos pela parte autora para prosseguimento. A parte foi intimada pela imprensa para se manifestar, mas não atendeu a determinação judicial tampouco diligenciou corretamente visando o prosseguimento da demanda, de forma a justificar a extinção ou limitou-se a reiterar suas alegações, sendo que os documentos juntados nada revelam de novo a justificar modificação da decisão. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, o artigo 321, parágrafo único e artigo 290, do Código de Processo Civil, cancelando-se a Distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001489-72.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Opção Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 77/78, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 01 de julho de 2025. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GEDSON JOSE DE SOUSA; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; CARMAX BRASIL MULTIMARCAS LTDA; Relator - Des(a). Luziene Barbosa Lima Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luziene Barbosa Lima em 30/06/2025 Adv - DAMARIS PORTE, FÁBIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS, OSCAR SILVESTRE FILHO, RICARDO SOMERA, SERGIO SCHULZE, TAIANE FERREIRA DE MELLO.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020950-91.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ornan Oliveira Mota - Nova Opção Locadora de Veículos Ltda - Fls. 215/235: Diga a parte ré nos termos do artigo 437, § 1º do Novo CPC. Int. - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), ORNAN MOTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49039/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011126-11.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carmax Brasil Multimarcas Ltda (Tony Veículos) - Sérgio Natalino Cursino França - réu revel - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), SÉRGIO NATALINO CURSINO FRANÇA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009215-44.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1500420-54.2025.8.26.0389) (processo principal 1500420-54.2025.8.26.0389) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - JOÃO VITOR RODRIGUES - Vistos. Trata-se de pedido apresentado por JOÃO VITOR RODRIGUES de restituição do veículo FORD KA SE 1.0 SD, placa: QOD-3964, chassis 9BFZH54LIJ8163217. A defesa argumenta que está comprovada a propriedade do veículo pelos documentos anexados, bem como encerrado o inquérito policial. Assim, não há motivo para a manutenção da apreensão do veículo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à restituição. É o breve relatório. DECIDO. Comprovada a propriedade do bem (fls. 6/12) e havendo manifestação favorável do Parquet (fl. 33), de rigor o deferimento do pedido, nos termos do arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, uma vez que o bem não se encontra em nenhuma das vedações legais quanto a sua restituição. Nesse contexto, consoante o Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. 1. Conforme estabelecem os arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos depende do fato de não interessarem ao processo e de não haver dúvidas quanto ao direito sobre eles reivindicado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet 8260/DF, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 31.08.2011, DJe 26.09.2011). De mais a mais, é também cabível a isenção das custas de diária de permanência em pátio, bem como dos demais valores e taxas inerentes à apreensão de veículo. Veja-se: 1-) Apelação criminal e recurso "ex officio" em Mandado de Segurança. Concessão de segurança para determinar a liberação de veículo apreendido por autoridade policial independentemente do pagamento de taxas de permanência em pátio. Não provimento dos recursos. 2-) O artigo 6º da Lei nº 6.575/78 (revogado pela Lei nº 13.160/15) e a antiga redação do artigo 262, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (revogado pela Lei nº 13.281/15) garantiam, expressamente, a isenção de taxas e despesas de pátio referentes a veículo apreendidos por autoridade policial ou por ordem judicial. No entanto, a alteração legislativa não esclareceu o procedimento para a retirada de veículos restritos judicialmente e a quem caberia arcar com as despesas administrativas. 3-) Segundo a exegese do art. 271, § 1º, do CTB, as taxas e despesas com remoção e estadia apenas são devidas pelo proprietário do veículo, eventualmente apreendido, no caso de cometimento das infrações administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Em casos tais, é o proprietário do veículo que deu causa à apreensão. Situação bem distinta é aquela em que o bem é apreendido pela autoridade policial ou judicial para a apuração de crimes, hipótese em que não há previsão legal a apontar que o proprietário legítimo tenha a obrigação de realizar o pagamento das despesas de pátio para garantir a sua restituição. 4-) Recursos não providos, mantendo-se a isenção do pagamento de taxas de permanência em pátio e despesas de remoção e estadia do veículo apreendido.(TJSP; Apelação Criminal 1000640-60.2022.8.26.0019; Relator (a):Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022) Ressalva-se, todavia, eventuais restrições administrativas que não guardem pertinência com a apreensão judicial determinada no presente feito, o que fica a critério da Autoridade de Trânsito. Dessa forma, DEFIRO a liberação do veículo FORD KA SE 1.0 SD, placa: QOD-3964, chassis 9BFZH54LIJ8163217, proprietário JOÃO VITOR RODRIGUES, independentemente do pagamento de taxas de permanência em pátio e despesas de remoção e estadia do veículo apreendido; ressalvando-se eventuais restrições administrativas, cuja análise incumbe à Autoridade de Trânsito. Expeça-se alvará de liberação, o qual autoriza a entrega do veículo a(o) requerente ou a seu procurador, Ricardo Somera OAB 181332/SPFabio Antunes França de Freitas OAB 333006/SP e Taiane Ferreira de Mello OAB 509996/SP. Anoto que a liberação está condicionada a eventual regularização do bem, como bloqueios realizados por outros Órgãos ou Juízos. Comunique-se a autoridade policial. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ou alvará. Intime-se. Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011126-11.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carmax Brasil Multimarcas Ltda (Tony Veículos) - Sérgio Natalino Cursino França - réu revel - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), SÉRGIO NATALINO CURSINO FRANÇA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000565-87.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – TONY CENTRO - Pelo presente, através da CARTA vinculada a este ato, fica o(a) Requerente] intimado(a) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua RÉPLICA, manifestando-se acerca da Contestação liberada nos autos. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)