Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda
Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 510018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501178-31.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.T.B.N. - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo Y.T.B.N., com fundamento no artigo386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Comunique-se a vítima. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações obrigatórias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005534-91.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.P.F.C. - Vistos. Fl. 1569 e seguintes: Ciente. Em que pese o argumentado pelo exequente às fls. 1569/1584, assiste razão às executadas e ao Ministério Público, a perícia médica realizada não demonstrou a necessidade da manutenção dos tratamentos hoje realizados pela iniciativa privada e custeados pelo Poder Público Municipal e Estadual. Desse modo, visando não onerar sem necessidade o Erário Público, todo tratamento realizado no exequente, deverá iniciar-se pela APAE, que realiza os mesmos serviços pelo SUS, observando-se: 1) Esta oferta deverá ocorrer de forma imediata, não devendo o menor entrar em fila de espera. 2) Na impossibilidade de início imediato, deverão as executadas continuarem pagando pelo tratamento, até a véspera da vaga em referida instituição. No mais, intimem-se as Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e do Município de Mogi das Cruzes, para nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº 418/2020, por meio do Portal Eletrônico, se manifestarem quanto a estarem fornecendo os medicamentos indicados no laudo às fls. 1579/1583, assim como a questão da vaga ao exequente na APAE, no prazo de 10 dias. Com ou sem as respostas das executadas, ao Exequente. Por último, ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), BENEDITO CURSINO CLEMENTE NETO (OAB 148992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005319-97.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória, em 10 dias. Após, comprove nos autos, em 05 dias. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005319-97.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos com pedido liminar. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Diante da comprovação do vínculo de parentesco e, considerando-se a manifestação do i. representante do Ministério Público (fls. 14), arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Os alimentos deverão ser pagos diretamente à representante legal da menor, mediante recibo, ou depósito em conta bancária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE o requerido com as advertências legais, para os termos da presente decisão e da petição inicial. Segue a senha de acesso aos autos digitais. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e nº 188/2020, providencie o advogado a distribuição da Carta Precatória, e posterior comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Renata Miriam de Paula Garcia de Miranda OAB 510018/SP Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005319-97.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos com pedido liminar. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Diante da comprovação do vínculo de parentesco e, considerando-se a manifestação do i. representante do Ministério Público (fls. 14), arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 1/3 (um terço) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Os alimentos deverão ser pagos diretamente à representante legal da menor, mediante recibo, ou depósito em conta bancária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE o requerido com as advertências legais, para os termos da presente decisão e da petição inicial. Segue a senha de acesso aos autos digitais. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e nº 188/2020, providencie o advogado a distribuição da Carta Precatória, e posterior comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Renata Miriam de Paula Garcia de Miranda OAB 510018/SP Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501178-31.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.T.B.N. - Apresentação de memoriais no prazo de cinco dias por parte da defesa. - ADV: VANESSA MACHADO DE CARVALHO PIPINO (OAB 397263/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002638-87.2025.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.A.B. - Vistos, Trata-se de ação de exoneração de alimentos. Informa a parte autora que presta alimentos a parte requerida por força de decisão judicial e que não estão mais presentes os requisitos para a manutenção do dever de alimentar. Requer a exoneração do dever de prestar alimentos. Documento pessoal do autor as folhas 10. Certidão de nascimento dos requeridos fls. 11/12 Comprovante de endereço as folhas 09. É o relatório da inicial. Decido e organizo. Custas/ Justiça gratuita: Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autor aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. Regular processamento do feito: Emenda a inicial Emende(m) o(a,s) requerente(s) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: Apresentar titulo executivo, uma vez que o documento apresentado as fls. 19/21, refere-se apenas a homologação do acordo. Audiência de Conciliação: Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, consignando que havendo acordo entre as partes poderá ser juntado aos autos para manifestação do Ministério Publico e com muito zelo será apreciado e, se preenchidos os requisitos legais, homologado por este juízo. Após a emenda: Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, fica a petição recebida em aditamento à inicial, neste caso: Retornem os autos conclusos para analise do Pedido de Justiça Gratuita, após, será verificado se a inicial preenche os requisitos para recebimento e determinação de citação. Intime-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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