Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda
Renata Miriam De Paula Garcia De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 510018
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012989-35.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.C. - Vistos. Não há dependência entre a presente ação e a ação de Alimentos informada na inicial. Ao SPI local para livre distribuição, por sorteio. Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - R.G.M. - - R.P.C. - Intimação do autor para ciência da expedição do mandado de averbação, disponível no portal e-SAJ (htps: /esaj.tjsp.jus.br/esaj), providenciando o devido encaminhamento. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001621-45.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Garcia de Miranda - Pryme Negócios Imobiliários - Validade do Contrato de Locação e Autenticidade da Assinatura da Autora: A autora afirma que sua assinatura no contrato de locação (fls. 11, 133, 134) é falsa. A ré, por sua vez, apresentou o contrato em sua defesa, pressupondo sua validade. A controvérsia reside na autenticidade da assinatura da parte autora. Este ponto não será analisado no juizado eis que demanda perícia técnica. Destino e Utilização da Caução: A autora alega que a caução de R$ 2.000,00 ficou com a ré e deveria ser usada para cobrir eventuais danos após vistoria. A ré, em sua contestação, sustenta ter utilizado o valor da caução para efetuar o pagamento do aluguel do apartamento onde a autora reside, apresentando comprovantes de transferência. Responsabilidade pelos Danos Apurados no Imóvel e Nexo Causal: A autora descreve que o imóvel estava "desabitado, todas as portas estavam abertas, a casa estava 'revirada', havia acúmulo de lixo, falta de algumas torneiras (5 torneiras) e de lâmpadas (4 lâmpadas), interruptor (1 interruptor acionamento de tomada e luz)", além da falta de "1(uma) janela de Alumínio de 1,0m X 1,20m". A autora junta fotografias e busca de preço de itens danificados. A ré, contudo, argumenta que a ex-inquilina realizou a retirada dos lixos e reparos , e que a autora e seus familiares tinham livre acesso ao imóvel e posse das chaves, o que, para a ré, os torna responsáveis pelos danos. Cumprimento dos Deveres da Imobiliária (distrato, vistoria e suporte): A autora alega que a ré não efetuou o distrato, não fez a vistoria e não deu o suporte necessário do serviço esperado/contratado. A ré se defende, afirmando que não teve a oportunidade de realizar a vistoria, pois a autora estaria focada apenas na questão financeira. Existência e Extensão dos Danos Morais: A autora pleiteia indenização por danos morais, alegando que a situação "ultrapassa o limite de mero aborrecimento". A ré, por sua vez, contesta a ocorrência de dano moral indenizável, afirmando que a autora não demonstrou qualquer situação que ensejasse tal reparação. Assim, Junte a autora vídeos e áudios que mencionou ter em seu poder, relacionados à situação do imóvel. Juntada a ré os registros de comunicação com a locatária (e-mails, mensagens de texto, notificações formais) que comprovem a notificação sobre a não renovação do contrato, a solicitação de reparos e retirada de bens, e a tentativa de agendamento da vistoria. Esclareçam as partes, em 15 dias, a respeito da existência de testemunhas do ocorrido, identificando-as. Cada parte poderá indicar até três testemunhas, que independentemente de intimação, devem comparecer à audiência com seu documento pessoal, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95. As partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais a Serventia deverá encaminhar o convite virtual (partes, advogados e/ou testemunhas). As partes podem optar pela audiência presencial ou híbrida. Nesse caso, também devem indicar a sua opção e de suas testemunhas. No mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação. Faço a devida advertência às partes de que o não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95; ou, no caso da parte ré, revelia (ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor - art. 20 da Lei nº 9.099/95). Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Intime(m)-se. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-63.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.M.C.S. - M.M.V.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . (Caso tenha havido manifestação do autor sobre o depósito) Fls. *: ciência à parte ré. - ADV: FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006324-02.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.P.C. - - L.E.P.S.C. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 66, no prazo legal. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501178-31.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.T.B.N. - Vistos. Considerando os fundamentos lançados pelo i. Representante do Ministério Público, revejo a decisão anteriormente proferida, aplicando na presente hipótese medidas cautelares diversas da prisão, conforme requerido. Posto isso, CONCEDO ao custodiado YURI TOSHIYUKI BARBOSA NAKANO o benefício da liberdade provisória mediante imposição das seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: 1) comparecimento MENSAL em juízo, para informar e justificar atividades (artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal); 2) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização do Juízo (artigo 319, inciso IV, do Código de Processo Penal), 3) comparecimento aos demais atos do processo, e 4) obrigação de manter o endereço residencial atualizado perante o Juízo. O descumprimento de quaisquer das medidas cautelares aplicadas ensejará a decretação da prisão preventiva. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura, ficando o requerido intimado desta decisão na pessoa de seu patrono. Expeça-se mandado de intimação à vítima, nos termos do artigo 21 da Lei nº 11.340/06. No mais, aguarde-se a audiência já designada às fls. 150-152. Int. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505269-90.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1500212-57.2024.8.26.0534) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.M.V.M. - T.M.C.S. - Vistos. Com efeito, acolho a sugestão elencada no Estudo Social anexado às fls. 144/150 e MANTENHO integralmente a decisão proferida às fls. 26/28, intimando-se vítima e averiguado, através de seus Patronos. Após, tendo em vista que as partes foram intimadas, inclusive pessoalmente, a respeito das medidas protetivas de urgência impostas nestes autos e, por fim, o fato da ofendida ter sido acolhida e orientada a respeito dos serviços ofertados pela Rede de Proteção, procedam-se às necessárias anotações e comunicações para o arquivamento deste feito. Int. - ADV: FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), ERIC ANTONIO RIBEIRO (OAB 415160/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP)