Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva

Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 510136

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJPE, TJSP, TRF3, TRT15, TJBA, TJDFT
Nome: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000995-21.2025.4.03.6340 AUTOR: AZENAIDE DE BRITO SIQUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS SILVA DO CARMO - MG139652 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA - SP510136-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito: a) comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato ".pdf"; b) justificativa do valor dado à causa, nos termos do art. 292 do CPC, (incluindo as parcelas vencidas e vincendas, sendo o caso), apresentando planilha de cálculos ou documento equivalente, demonstrando que sua pretensão não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, ou termo expresso de renúncia ao que, eventualmente, excedê-los na data do ajuizamento da ação, evitando-se problemas em eventual fase de cumprimento de sentença. 2. Considerando o indicativo de prevenção ID 374152194, e tendo em vista que na petição inicial não há qualquer tópico demonstrando preliminarmente a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, intime-se a parte autora para que esclareça a este juízo a inexistência desses pressupostos processuais negativos, acostando aos autos os documentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 4. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 1 de julho de 2025. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
  2. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005878-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA HELENA DE VASCONCELOS MONTEIRO RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 208365852 , indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 3 de julho de 2025. Diretoria Cível do 1º Grau
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720793-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO WILLIAN FERREIRA GONCALVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar das alegações da parte autora, não estão presentes os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), neste momento processual, sem a oitiva da parte contrária. Isso, porque, o provimento pleiteado pela parte autora a título de tutela de urgência se confunde com o próprio pedido definitivo, qual seja, a restituição dos valores transferidos de sua conta bancária indevidamente. Embora reconheça que a tutela provisória visa imprimir um avanço em direção à efetividade da jurisdição e constituir reforço considerável na luta contra a demora da prestação jurisdicional, não pode esta ser desvirtuada, com o intuito de promover a própria antecipação da decisão definitiva, pois desrespeitará os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Ademais, a parte autora aduz que as transferências foram realizadas mediante conduta criminosa praticada por terceiros, o que revela a indispensável produção de provas, típica da fase de instrução. Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1181885, 07009555720198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Recebo os autos. Observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021. Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado. Prazo de 2 (dois) dias. No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”. A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim. Após, cite-se e intime-se a parte ré. Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). Aguarde-se a realização da audiência designada. Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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