Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva
Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 510136
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPE, TRF3, TJBA
Nome:
ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000316-10.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arnaldo Pereira de Barros - CLARO S/A - Vistos. Os documentos de fls. 289/291, 297/298 e 303/308 revelam o descumprimento da tutela provisória de fls. 103/104. Isso porque a geração de novas faturas, além da inclusão do valor em plataforma de negociação mesmo sem publicização da dívida, representa inegável mecanismo de cobrança que deveria ter sido suspenso em obediência à ordem judicial. Assim, reconheço a aplicabilidade da íntegra da multa fixada, cuja aplicabilidade fica renovada, desta vez até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de recalcitrância após a intimação desta decisão, ficando a ré intimada, por consequência, a se abster de efetuar qualquer cobrança referente ao contrato discutido nestes autos 488/00101473. Quanto ao apontamento na plataforma do SERASA, oficie-se, via SERASAJUD, para a respectiva suspensão. Após, tornem conclusos para sentença; Int. Cachoeira Paulista,30 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005698-52.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Terezinha do Nascimento - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Fls. 238 e seguintes : Autos em grau de recurso.Aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2014592-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Banco Agibank S/A - Agravado: José Roberto Moreira - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADO PELO AUTOR PARA QUE O REQUERIDO SUSPENDA OS DESCONTOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE, RELATIVOS AO CARTÃO RMC, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA - INSURGÊNCIA DO RÉU - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE EVENTUAL INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE PARA AVERIGUAR SE O AUTOR FIRMOU OU NÃO O CONTRATO OU SE FOI FIRMADO MEDIANTE FRAUDE/ERRO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELO PRÓPRIO AUTOR QUE DEMONSTRA, A PRINCÍPIO, QUE OS DESCONTOS ESTÃO SENDO REALIZADOS DESDE 2015 E O INGRESSO EM JUÍZO SE DEU APENAS EM 2024 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Ariane Fernanda dos Santos Teles da Silva (OAB: 510136/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003050-14.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Simile Ariel de Saint Melo Maciel e outros - Fls. 148/149: ciência as partes. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004328-38.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ramos - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC, ficando revogada a tutela deferida a fls. 83/88. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Uma vez que a parte requerida não apresentou justificativa plausível ao seu não comparecimento na audiência de conciliação, deverá ela arcar com multa de 1% do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000758-62.2025.4.03.6121 AUTOR: JOAQUIM CLAUDIO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA - SP510136-A, LAIS SILVA DO CARMO - MG139652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração (ID 372244025) opostos pela parte Autora, contra a sentença de ID 370729971. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A omissão se caracteriza quando não há apreciação sobre pedido de tutela jurisdicional ou sobre fundamento relevante trazido pelas partes (art. 489, §1º, IV, CF/88). De outro lado, é obscura a decisão ininteligível, acerca da qual pairam dúvidas que obstaculizam sua compreensão ou interpretação. Ademais, há contradição na decisão que traz proposições em si inconciliáveis e incongruentes. Por fim, erro material é aquele facilmente perceptível, que não corresponda, de forma evidente, à vontade do órgão julgador. No caso dos autos, não possui razão a embargante. A parte Autora opôs embargos de declaração questionando o fundamento jurídico da decisão que declinou a competência para o JEF. Ademais, a eventual necessidade de realização de perícia não retira a competência do Juizado Especial Federal, na medida em que não é toda e qualquer perícia que é capaz de afastar a competência dos Juizados Especiais Federais. Nota-se que, em realidade, o embargante pretende a alteração da decisão em razão da discordância em relação aos fundamentos expostos na decisão atacada, finalidade à qual não é cabível o presente recurso, sobretudo quando ausentes os requisitos do artigo 1.022, do CPC. Como se verifica, o recorrente não demonstrou qualquer vício na sentença embargada, mas mero inconformismo com seu teor, buscando apenas rediscutir a decisão atacada, situação que demanda a interposição do competente recurso. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. No caso de manifesto descabimento, a reiteração de embargos de declaração poderá estar sujeita ao quanto disposto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, cumpridas as diligências legais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida. Sentença em embargos de declaração registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Taubaté, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003050-14.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Simile Ariel de Saint Melo Maciel e outros - Vistos. Fls. 136: tendo em vista a expressa concordância da parte exequente, determino que a serventia cadastre minuta de desbloqueio por meio do Sisbajud junto às contas bloqueadas em nome dos executados. Int. - ADV: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-39.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Ricardo de Paula - Banco Agibank S.A. - 1. Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 2. O TJSP tem jurisprudência consolidada no sentido da validade da contratação com pagamento via RMC, sem que se visualize, de forma imediata, abusividade ou engodo por parte do fornecedor: AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - Intenção da autora de contratação de empréstimo consignado, tendo havido disponibilização de cartão de crédito - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para determinar o cancelamento de cartão de crédito - Pretensão da autora de inexigibilidade do contrato - RMC. INADMISSIBILIDADE: Ausência de prova de vício de consentimento ou de verossimilhança das alegações da autora. Validade da contratação que deve ser reconhecida. Aplicação da Lei nº 10.820/03, com redação alterada pela Lei nº 13.172/2015. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000257-41.2022.8.26.0453; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2022; Data de Registro: 19/09/2022) (grifos acrescidos) Assim, entendo não haver probabilidade do direito, razão pela qual indefiro a tutela provisória. 3. Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação e em atenção às exigências do art. 139, II, e VI, do CPC/2015, determino a citação da parte Ré (Portal Eletrônico) para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa. A parte Ré fica ciente que, não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, nos termos dos arts. 248, §3º, 250, II, e 344, do CPC/2015. Apresentada reconvenção, contestação com alguma das matérias dos arts. 337 e 350, ou sendo juntada prova documental, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, atribuo força de mandado/carta à presente decisão. Int. - ADV: LAIS SILVA DO CARMO (OAB 139652/MG), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006484-96.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Rocha - Banco Pan S/A - À(s) parte(s) interessada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-64.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivania Cristina de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)