Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva
Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 510136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Fernanda Dos Santos Teles Da Silva possui 93 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJPE, TJSP, TJDFT, TJBA
Nome:
ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004754-50.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ramos - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por MARIA APARECIDA RAMOS em face do BANCO AGIBANK S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em conformidade com o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em virtude da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005150-27.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Graça Aparecida Ferreira - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento antecipado do processo, ou pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos, justificando a pertinência. Após, conclusos para deliberações ulteriores. Intime-se. - ADV: ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 13245/MT), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000420-36.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Maria de Andrade - Vistos. O Autor declarou expressamente sua hipossuficiência econômica, afirmando ser aposentado do INSS, e juntou aos autos documentos que corroboram tal alegação. Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ademais, diante da documentação médica acostada aos autos, bem como considerando que o Autor é pessoa idosa, concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. No que tange ao pedido de tutela antecipada, entendo que, nesta fase inicial, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações, especialmente diante da ausência de prova mínima dos fundamentos deduzidos. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que o pedido de tutela antecipada para suspensão imediata dos descontos a título de RMC poderá ser reapreciado oportunamente, após a apresentação da contestação e eventual instrução probatória, caso se verifiquem os requisitos legais. Cite-se a parte ré, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000819-42.2025.4.03.6340 AUTOR: CARLOS DONIZETE MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA - SP510136-A ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS SILVA DO CARMO - MG139652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, a justificativa do valor dado à causa, nos termos do art. 292 do CPC, (incluindo as parcelas vencidas e vincendas, sendo o caso), apresentando planilha de cálculos ou documento equivalente, demonstrando que sua pretensão não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, ou termo expresso de renúncia ao que, eventualmente, excedê-los na data do ajuizamento da ação, evitando-se problemas em eventual fase de cumprimento de sentença. 2. Apesar de os Juizados Especiais Federais serem norteados pelos princípios insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, a petição inicial não atende ao disposto no art. 319, III e IV, do CPC. A parte autora está representada por advogado(a) e a descrição das atividades laborativas do(a) autor(a) é vaga. Nesse sentido, o Enunciado nº 45 aprovado no IV Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região: "Nas ações que tenham por objeto aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial (averbação, concessão ou revisão) é imprescindível a indicação dos períodos controversos no pedido da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 319, IV, do CPC)." Ademais, em regra, a comprovação do exercício de atividade laborativa, comum ou especial, é feita mediante a prova documental (arts. 55, caput e § 3º, e 58, caput e § 1º, da Lei nº 8.213/91). Posto isso, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do Enunciado 223 do FONAJEF, declinando objetivamente: 2.1 eventuais períodos comuns que pretende ver reconhecidos (controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS na seara administrativa), as suas causas de pedir e as respectivas provas; 2.2. o número do benefício objeto de prévio requerimento administrativo que se pretende ver concedido, restabelecido ou convertido nesta ação judicial. 3. Após, cite-se o INSS, inclusive para que, caso entenda pertinente e necessário, complemente a instrução processual, mediante requerimento(s) e/ou juntada de processo administrativo/novos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. 5. Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, por ser pessoa maior de 60 anos de idade, nos moldes do art. 1048, I, e § 1º, do CPC. 6. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 23 de junho de 2025. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003050-14.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Simile Ariel de Saint Melo Maciel e outros - Fls. 130/132: manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio pelo Sisbajud. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007137-13.2025.8.26.0625 - Embargos à Execução - Pagamento - Símile Ariel de Saint Melo Maciel Zachara - Por tal razão, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do mesmo Código). Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento da quantia equivalente a cinco UFESP em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0, relativa à despesa para o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 11.608/2003. Cumpre observar que despesa descrita no parágrafo anterior não se confunde com a taxa judiciária relativa à distribuição. Após, comunique-se ao Cartório Distribuidor. - ADV: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014901-42.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bianca Mathias Reis Duarte - Odontoprev S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 305: Manifeste-se a corré Odontoprev em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)