Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro
Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 510310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Francisca Ferreira Pinheiro possui 48 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012957-10.2018.8.26.0032 (processo principal 1011852-49.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adalberto Andre Diegues - Maria Aparecida Valim - Itamar Cardoso - - Manarelli Tavares Racoes Ltda e outros - Vistos. Fls. 628/630 - Ciência às partes. Aguarde-se, por ora, julgamento do recurso interposto. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000180-95.2025.8.26.0204 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - G.M.S. - A.A.D. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar o levantamento da penhora incidente sobre a quota parte de 1/8 dos imóveis matriculados sob os números 33.745, 33.744, 28.507 e 28.506 do CRI de Jales/SP. Em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, o embargado arcará com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), ressalvado o previsto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil (justiça gratuita). A fim de que a recomendação contida no CG nº 862/2023 seja atendida, certifique a serventia se a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e, em caso negativo, intime-se para recolhimento das custas. Sem prejuízo, nos termos do comunicado CG nº 136/2020, providencie a serventia a efetiva conferência das guias juntadas aos autos e certifique se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas. O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação das respectivas guias. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão nos autos da execução. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012805-76.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fiorotto & Pintao S/s Ltda - Sebastião Alves Soares - - Regiane Cristina Martins - Vistos. Ante manifestação de fls. 155, solicite-se data e hora para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC de Votuporanga. Int. - ADV: SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), RAFAELA CAROLINE CAPORALIN (OAB 443708/SP), RAFAELA CAROLINE CAPORALIN (OAB 443708/SP), MARCIA GARDENAL DE SOUZA (OAB 382218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005569-27.2023.8.26.0664 (processo principal 1003215-12.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Albani Sociedade Individual de Advocacia - - Wellington João Albani - - Marcia Gardenal de Souza - Vistos. Fls. 149/150: considerando a regularização da representação processual e consequente habilitação da causídica peticionante nos presentes autos, aguarde-se nova manifestação, em 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), MARCIA GARDENAL DE SOUZA (OAB 382218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005183-33.2023.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Adalberto André Diegues - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006179-37.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Adalberto Andre Diegues - José Carlos Soares - Vistos. Fls. 343/355 e 419/424: Trata-se de pedidos de desbloqueio de penhora online em que a parte executada alega a ocorrência da prescrição intercorrente e que o valor total penhorado nos autos deve ser liberado tendo em vista que a constrição recai sobre montante inferior a 40 salários-mínimos e provenientes de sua aposentadoria. Da início, remeto o executado à decisão de fls. 316/323, sobretudo com relação à alegação de prescrição intercorrente. Quanto ao fundamento subsidiário, o artigo 833, do Código de Processo Civil, elenca as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, pois gravados com cláusula de impenhorabilidade, a fim de proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. Nesse contexto, foram incluídas na proteção prevista pelo legislador as verbas de caráter eminentemente alimentar e indispensáveis à sobrevivência do executado, como se extrai no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No entanto, a cláusula de absoluta impenhorabilidade é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que é o caso dos autos, tendo em vista que o débito exequendo é decorrente da execução de honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 281/283). De mais a mais, sabe-se também que está protegida por lei a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, como se extrai no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Ocorre que, no caso em tela, a parte executada não juntou nenhum documento que pudesse corroborar suas alegações, ou seja, não há nos autos nenhum comprovante que o numerário bloqueado se encontra depositado em conta poupança, fundos de investimentos, etc. e que possua a proteção legal da impenhorabilidade. Além disso, ainda que tal verba fosse considerada impenhorável, o executado não indicou outros meios menos onerosos para a satisfação da obrigação, ônus que lhes cabia, conforme determina o parágrafo único, do artigo 805, do Código de Processo Civil. Por outro lado, não se pode olvidar que a dignidade da pessoa humana deve se harmonizar com a efetividade justiça. Neste sentido, colhe-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu a impugnação à penhora online. Ação de cobrança julgada procedente, com trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Penhora online de R$ 2.300,91 no Banco do Brasil. Impugnação fundada em impenhorabilidade (art. 833, incisos IV e X, do CPC/15). Desacolhimento. (...). Ausente penhora de proventos ou de valores com origem salarial, afastada a impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC/15. Precedente. Tampouco houve indicação, pelos agravados, de meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito do agravante (art. 805 do CPC/15). Há que se compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, não se antevendo indícios de que a medida impugnada tenha maculado a subsistência dos agravados. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213833-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020). Ainda, note-se que o valor bloqueado não pode ser considerado ínfimo, uma vez que relevante para a quitação, ainda que parcial, do débito exequendo. Já os documentos de fls. 425/445, além de ilegíveis, não há certeza de sua contemporaneidade a fim de retratar os gastos ordinários em sua atualidade. Ainda que sua conclusão fosse em sentido contrário, é certo que o acesso a medicamentos também pode se dar por provocação do poder público, de forma que tais fundamentos, a meu ver, não são suficientes para obstar a satisfação do direito do autor. Desta forma, ratificando a decisão de fls. 316/323, tenho que o executado não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou ao menos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente, conforme determina o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade e mantenho a penhora online, em sua integra (R$ 1.093,50). Deverá a parte autora manifestar no feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), ALBANI & BRITO SOCIEDADE DE ADVOIGADOS (OAB 13257/SP), CAROLINE DO CARMO VERGILIO MATHEUS (OAB 433953/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001587-34.2025.8.26.0664 (processo principal 1003014-20.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Fiorotto & Pintao S/s Ltda - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, para expedição do mandado determinado a fls. 28, no endereço indicado às fls. 26/27. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), MARCIA GARDENAL DE SOUZA (OAB 382218/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)