Luanna Almeida Kriechle

Luanna Almeida Kriechle

Número da OAB: OAB/SP 510930

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luanna Almeida Kriechle possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: LUANNA ALMEIDA KRIECHLE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INQUéRITO POLICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA 0011976-89.2019.5.15.0003 : NATALIA LOPES DE AURELIO : MERCADO SENDAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4035e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Determina-se a realização de consulta sobre a existência de ativos financeiros da executada MERCADO SENDAI LTDA, MARCUS VINICIUS DOMINGOS e RENAN KATUISSA KONDO, nos termos do art. 854, do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados com a utilização do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Encontrados valores por meio do sistema SISBAJUD, ainda que não possibilitem a quitação da integralidade dos valores devidos, deverá o bloqueio ser convolado em penhora, dando-se ciência ao executado, independentemente da garantia integral do Juízo, para que apresente(m) sua(s) eventual(is) irresignação(ões). Na hipótese de alguma inconsistência no sistema acarretar bloqueio acima do valor da dívida executada, tal fato deverá ser noticiado e comprovado nos autos pela parte devedora para imediato desbloqueio do valor constrito a maior. 2. Em sendo negativa a diligência supra, redireciona a execução para a responsável subsidiária (se houver); 2.1 Não havendo responsável subsidiária, promova-se o cadastro do executado na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB e prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, inclusive quebra de sigilo fiscal, nos termos do Provimento GP-CR 10/2018. Considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. Fica a parte autora isenta de emolumentos para fins de pesquisa via ARISP. 3. Depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do(s) devedores(s), se não houver pagamento ou garantia do juízo (art. 883-A, da CLT): a) inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva; e b) inclua-se restrição de crédito no banco de dados do Serasa Experian, através do SERASAJUD, em nome do executado; 4. Após, acaso resultem negativas as diligências acima determinadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 23 de maio de 2025. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular FCRT Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA LOPES DE AURELIO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luanna Almeida Kriechle (OAB 510930/SP) Processo 1000403-42.2025.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. de A. M. , I. S. de A. V. , Y. M. de A. V. , D. K. de A. V. , I. B. V. M. - Fls. 52: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luanna Almeida Kriechle (OAB 510930/SP) Processo 1500103-57.2024.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS BRUNO SOUTO DE SIQUEIRA - Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça, sendo dado parcial provimento ao apelo defensivo, nos termos do V. Acórdão de fls. 231/245, cujo trânsito em julgado foi certificado à fl. 255. 2. Assim sendo, cumpra-se o V. Acórdão, comunicando-se, com urgência, o Juízo de execução, IIRGD e TRE. 3. Nos termos do art. 480 e seguintes das NSCGJ, proceda-se a Z. Serventia a atualização do valor da MULTA PENAL aplicada ao sentenciado através do sistema SAJ. Após, certifique-se eventual recolhimento de fiança em favor do réu. Em caso positivo, efetue-se o calculo e proceda-se ao abatimento da quantia aplicada a título de multa penal. Nos termos da Provimento CG 05/2022, publicado em 16/05/2022, fica dispensada a intimação do sentenciado para o pagamento da multa. Em conformidade com a nova redação do art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins execução da pena de multa junto ao Juízo de Execução competente. 4. Certifique-se sobre eventual perda de objetos e valores apreendidos, tornando os autos conclusos. Cumpra-se.
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