Sergio Soares Vieira
Sergio Soares Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 511163
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Soares Vieira possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO SOARES VIEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 0000061-50.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. A. dos S. A. , M. S. L. - Fls. 190/195: Considero válida a intimação do executado. Nos termos do artigo 231, VI, do CPC, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação ou pagamento do débito, certificando-se. Após, manifeste-se a exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento e vista ao Ministério Público. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adilson Marcos dos Santos (OAB 73552/SP), João Carlos Couto Gonçalves de Lima (OAB 364145/SP), Vicência Benedita de Oliveira Pinheiro (OAB 511426/SP), Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 1000716-05.2025.8.26.0270 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Olga Maria Rodrigues - Reqda: Benedicta Alves de Proença, Maria de Lourdes Almeida Camargo, João Elias dos Santos - De início, declaro a revelia dos embargados Jaqueline e João Elias, com fulcro no artigo 344 do CPC. Não obstante, podendo o réu receber o processo no estado em que se encontra, intimem-se as partes, via DJE, para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claucinéia Neves Marcondes (OAB 186042/SP), Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 1006716-55.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. L. da S. , J. B. O. - Reqdo: L. N. da S. - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da AJG ao requerido. Anote-se. No mais, manifeste-se o Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 1000824-34.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene Aparecida de Souza Cardoso - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 1000834-78.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogeria Fagundes da Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 1000796-66.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariane Aparecida Depetris - Uma vez tempestivo, aprovo os quesitos apresentados às fls.699/701. No mais, aguarde-se o agendamento de data para a perícia. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Soares Vieira (OAB 511163/SP) Processo 1000796-66.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariane Aparecida Depetris - Uma vez tempestivo, aprovo os quesitos apresentados às fls.699/701. No mais, aguarde-se o agendamento de data para a perícia. Intimem-se.
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