Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci
Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci
Número da OAB:
OAB/SP 511170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501176-07.2022.8.26.0571 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porangaba - Apelante: Pedro Henrique Rodrigues Maschio - Apelante: Rafaela Fernandes dos Santos - Apelante: Raul Fernandes dos Santos - Corréu: Ricardo Augusto Soares Rodrigues - Corréu: Bruno Rodrigues de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Angela Aparecida Bueno Garcia (OAB: 94362/SP) - Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci (OAB: 511170/SP) - Felipe Nanini Nogueira (OAB: 356679/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501176-07.2022.8.26.0571 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porangaba - Apelante: Pedro Henrique Rodrigues Maschio - Apelante: Rafaela Fernandes dos Santos - Apelante: Raul Fernandes dos Santos - Corréu: Ricardo Augusto Soares Rodrigues - Corréu: Bruno Rodrigues de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Angela Aparecida Bueno Garcia (OAB: 94362/SP) - Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci (OAB: 511170/SP) - Felipe Nanini Nogueira (OAB: 356679/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000215-50.2025.8.26.0470 (processo principal 1008616-76.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.P.R. - M.A.R. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 03 (três) dias, sobre a justificação apresentada. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500499-18.2024.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DJALMA LUIZ DA SILVA - Antes o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de ABSOLVER os réus DJALMA LUIZ DA SILVA e SILVANA FERREIRA ROSA da imputação ao crime do artigo 136 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; ABSOLVER a ré SILVANA FERREIRA ROSA da imputação ao crime do artigo 129, §9º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e, CONDENAR o réu DJALMA LUIZ DA SILVA, na forma do artigo 383 do CPP, como incurso no artigo 129, §6º, do Código Penal à pena de 02 (dois) meses de detenção no regime inicial aberto. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP), SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500499-18.2024.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DJALMA LUIZ DA SILVA - Antes o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de ABSOLVER os réus DJALMA LUIZ DA SILVA e SILVANA FERREIRA ROSA da imputação ao crime do artigo 136 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; ABSOLVER a ré SILVANA FERREIRA ROSA da imputação ao crime do artigo 129, §9º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e, CONDENAR o réu DJALMA LUIZ DA SILVA, na forma do artigo 383 do CPP, como incurso no artigo 129, §6º, do Código Penal à pena de 02 (dois) meses de detenção no regime inicial aberto. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP), SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-21.2025.8.26.0470 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.R.S. - Intimação do réu para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, visto que a procuração de fls. 95 não está assinada. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001597-95.2024.8.26.0470 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.S.A.S. - - E.O.C. - Vistos. A ré M. dos S. A. S. foi citada (fls. 21) e apresentou contestação (fls. 33-40), não alegando matérias preliminares. O réu E. V. C. foi citado por edital (fls. 68) e não apresentou resposta (fls. 69). Nomeado curador especial, este contestou por negativa geral (fls. 85-88). Defiro aos réus os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas. Dou o feito por saneado. Tratando-se de direitos indisponíveis, não há aplicação da impugnação especificada (art. 341, I do Código de Processo Civil - CPC). Assim a controvérsia recai sobre toda a matéria alegada pelo autor, no caso, negligência do réu em relação ao filho e violência e negligência da ré em face do filho. Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório ao autor, nos termos do art. 373, I do CPC. O autor requereu, em indicação de provas, a juntada do estudo psicossocial produzido nos autos da execução do acolhimento do adolescente, que fica deferida. Providencie a serventia o traslado do estudo psicossocial realizado no processo nº --- para estes autos. A ré protestou genericamente por produção de provas na contestação, mas não as especificou, apesar de regularmente intimada (fls. 93 e 96), estando preclusa tal faculdade. O réu também não se manifestou por produção de provas, regularmente intimada a curadora especial (fls. 93 e 96). Está, portanto, preclusa esta faculdade. Após a juntada do estudo psicossocial determinada acima, abra-se vista às partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP)