Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci
Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci
Número da OAB:
OAB/SP 511170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001426-41.2024.8.26.0470 (apensado ao processo 0000035-68.2024.8.26.0470) - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.A.C. - Republicação do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro devido a erro do sistema: "Vistos. Trata-se de processo para destituição do poder familiar de Antônia Claudete Alves Cardoso em relação a sua filha Mayara Vitória Cardoso Simões. A ré foi devidamente citada e não se manifestou, sendo nomeado curador especial que contestou por negativa geral. Antônia Claudete é ré na ação penal nº 1500171-88.2024.8.26.0470, pela qual está presa preventivamente. Trata-se de ação penal pelos crimes previstos nos arts. 136 e 148, § 1º, I, III e IV do Código Penal, cometidos contra Mayara Vitória. Na época, a requerida foi presa em flagrante e Mayara Vitória foi acolhida institucionalmente, gerando o processo de acolhimento nº 1001158-60.2019.8.26.0470. Constam dos autos estudos psicossociais realizados no processo de execução do mencionado acolhimento institucional (nº 0000035-68.2024.8.26.0470) com os irmãos da agora adolescente que procuravam averiguar a possibilidade de colocação em família extensa. Porém não houve sucesso, concluindo-se pela colocação em família substituta. O Ministério Público não requereu produção de provas (fls. 58) e a requerida, por seu curador especial, requereu o próprio depoimento (fls. 54). Verifico, inicialmente, que não consta destes autos certidão de nascimento da adolescente. Consultando os autos do processo de acolhimento, fls. 13, há a certidão de nascimento da adolescente em que consta pai registral, Valmir Rezende Simões. Na audiência concentrada ocorrida em 9 de maio de 2.025, no processo de execução do acolhimento, foi noticiado que o pai da adolescente é falecido. Já com relação à requerida, na mencionada ação penal foi produzido laudo pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) em que se reconheceu sua inimputabilidade penal ao tempo dos fatos devido a doença mental. Em que pese a conclusão do IMESC, é certo que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), no geral, veda que se prive a pessoa com deficiência do exercícios de direitos. Em seu art. 6º, especialmente os incisos V e VI, é preservado o direito da pessoa com deficiência de constituir família e exercer o direitos daí decorrentes. Assim, para destituição do poder familiar, não basta a conclusão de que há doença mental. É necessário, nos termos do art. 157, § 1º do ECA, que seja produzido estudo psicossocial com a requerida para "comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar". Portanto, determino a realização de estudo psicossocial com a requerida. Como a requerida está presa na Penitenciária Feminina Tremembé I, depreque-se a realização do estudo. Providencie a serventia, com urgência, a certidão de óbito do pai da adolescente: Valmir Rezende Simões, filho de Lázaro Alves Cardoso e Eufrosina Felício Cardoso. Junte-se a estes autos a certidão de nascimento da adolescente e o laudo pericial produzido pelo IMESC no processo 1500171-88.2024.8.26.0470 (fls. 176-182). Com a vinda o estudo psicossocial aos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se." - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000278-58.2025.8.26.0470 - Guarda de Família - Guarda - N.S.M. - Republicação do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro devido a erro do sistema: "DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária. ANOTE-SE. Diante dos documentos trazidos aos autos e a manifestação da Dra. Promotora de Justiça de fls. 25/27, que acolho, FIXO provisoriamente, a guarda compartilhada da menor E.E.R.S., com residência fixa junto ao genitor, até a decisão final deste processo ou até que surjam motivos relevantes para sua cessação. Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência virtual de conciliação para o dia 21 de outubro de 2025, às 10 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mails (caso ainda não constantes dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, para possibilitar o envio do link. CITE-SE a parte requerida, com as observâncias legais. Fica, desde logo, consignado que em caso de ser infrutífera a conciliação, quer pelo não comparecimento da parte interessada, quer pela ausência de acordo, ou mesmo a não realização da audiência por problemas técnicos, deverá a parte ré oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da citada data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. A parte autora fica intimada por meio de seu patrono(a) constituído nos autos, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO." - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000443-08.2025.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Isabelly Lorena Barros de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500626-87.2023.8.26.0470 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO GABRIEL SOARES - - LUIZ FERNANDO BIASIN RODRIGUES - Vistos. Cadastre-se os Defensores constituídos pelo réu Roberto Gabriel Soares, cancelando-se a nomeação do Dr. Adelson do Carmo Aguir. Intimem-se para no prazo legal, apresentar a defesa prévia. Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: FLAVIA BARROS DE ANDRADE (OAB 517736/SP), SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500854-28.2024.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MIKE DE OLIVEIRA ARRUDA - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado para intimação do(s) réu(s) para ciência da r. Sentença e do prazo recursal, bem como dei ciência da Sentença ao MP. - ADV: SAULO TADEU BUENO GARCIA PETRUCI (OAB 511170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501176-07.2022.8.26.0571 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porangaba - Apelante: Pedro Henrique Rodrigues Maschio - Apelante: Rafaela Fernandes dos Santos - Apelante: Raul Fernandes dos Santos - Corréu: Ricardo Augusto Soares Rodrigues - Corréu: Bruno Rodrigues de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 1.217: indefiro o pedido, uma vez que os recursos não ordinários não possuem efeito suspensivo, a teor do que dispõe o artigo 637, do Código de Processo Penal. 2) Seguem, em separado, decisões relativas aos recursos interpostos. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Angela Aparecida Bueno Garcia (OAB: 94362/SP) - Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci (OAB: 511170/SP) - Felipe Nanini Nogueira (OAB: 356679/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501176-07.2022.8.26.0571 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porangaba - Apelante: Pedro Henrique Rodrigues Maschio - Apelante: Rafaela Fernandes dos Santos - Apelante: Raul Fernandes dos Santos - Corréu: Ricardo Augusto Soares Rodrigues - Corréu: Bruno Rodrigues de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Angela Aparecida Bueno Garcia (OAB: 94362/SP) - Saulo Tadeu Bueno Garcia Petruci (OAB: 511170/SP) - Felipe Nanini Nogueira (OAB: 356679/SP) - Liberdade