Beatriz Santos Da Silva Pinto
Beatriz Santos Da Silva Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 511308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514060-25.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.C.L. - Fica o(a) Dr(a). BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO, OAB 511308, devidamente intimado(a) de sua nomeação para defender os interesses do réu, bem como para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006520-29.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.S. - R.C.S. - Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP), MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503210-55.2023.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Samuel Arruda da Silva - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público de página 156, proceda-se a nova tentativa de INTIMAÇÃO das pessoas acima qualificadas para comparecerem na Avenida Sapopemba, número 3.740, andar Térreo, Sala 16, bairro de Vila Diva, Município de São Paulo-SP, Código de Endereçamento Postal 03345-000, para participar de Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/08/2025 às 14h15. ALTERNATIVAMENTE, as pessoas poderão participar da referida audiência mediante videoconferência, a qual deverá ser acessada com utilização do link e QR Code abaixo informados: URL para acesso à sala de reunião virtual do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRkZDBjMjUtOGFkMS00NTVhLTljYWQtOTVlNzYzYWU2MjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221664a621-e41c-4d40-b1a7-d7f97bedcfa2%22%7d Representação em QR Code do URL acima, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 666/2020: Servirá o presente, por cópia digitada e precedida de Folha de Rosto Com Audiência (código de modelo 502957) - devendo ser expedidas tantas quantas necessárias forem para que todos os endereços constantes do cabeçalho desta decisão judicial sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo -, como Mandado de Intimação para as pessoas acima qualificadas, a ser cumprido com prioridade Normal, devendo o Oficial de Justiça diligenciar com observância das instruções constantes da Certidão de página 172, cópia da qual segue em anexo, após as 18h30 de segunda-feira a sexta-feira e aos finais de semana em qualquer horário, bem como, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 262/2020, tentar efetivar a intimação por meio do aplicativo WhatsApp nos números de telefone constantes do cabeçalho, devendo ainda o Oficial de Justiça: 1) indagar às pessoas sobre endereços residenciais e comerciais, e números de telefone em que poderiam ser contatadas; 2) solicitar às pessoas que informem seus números de telefone e endereços eletrônicos, consignando-os em sua Certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, a fim de satisfazer a exigência do artigo 1.061 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016611-81.2023.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A. - A.N.C.S. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do dispositivo, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, I, 1ª figura), condenando a parte-vencida nas custas e despesas processuais, arbitrando-se honorários advocatícios na razão de 10% do valor da causa, verbas cuja executividade suspendo, por ser beneficiário da gratuidade (CPC, art. 98, §§ 3° e 4º). Oficie-se para fins de descontos, observando-se os novos parâmetros. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se certidão (p. 70) observando-se os parâmetros da tabela OAB/Defensoria. O valor do preparo recursal é de R$ 360,00. P.I.C. - ADV: MARIA ALICE DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 219014/SP), BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501131-40.2022.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.H.G.S. - Providencie-se a pesquisa CRC-Jud para obtenção de segunda via da certidão de nascimento da vítima H.L.G.D.S. (Heitor). Antes de apreciar a resposta escrita à acusação apresentada, em razão da natureza da imputação e da existência de vítima adolescente (filho do casal, Heitor L.G.D.S.), entendo curial prévia avaliação social com o adolescente, antes da análise da defesa escrita e de eventual oitiva em audiência. Assim, ao Setor Técnico, para agendamento de avaliação social exclusivamente com a vítima adolescente, providenciando-se sua intimação no endereço conhecido nos autos, a fim de que se seja aquilatada a possibilidade técnica e ética da colheita de eventual depoimento especial do jovem. Após a avaliação e juntada do relatório, com ciência das partes para manifestação em dez dias ou decurso do prazo certificado, tornem conclusos. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503210-55.2023.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Samuel Arruda da Silva - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público de página 156, proceda-se a nova tentativa de INTIMAÇÃO das pessoas acima qualificadas para comparecerem na Avenida Sapopemba, número 3.740, andar Térreo, Sala 16, bairro de Vila Diva, Município de São Paulo-SP, Código de Endereçamento Postal 03345-000, para participar de Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/08/2025 às 14h15, SOB PENA DE REVELIA PARA O RÉU. ALTERNATIVAMENTE, as pessoas poderão participar da referida audiência mediante videoconferência, a qual deverá ser acessada com utilização do link e QR Code abaixo informados: URL para acesso à sala de reunião virtual do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRkZDBjMjUtOGFkMS00NTVhLTljYWQtOTVlNzYzYWU2MjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221664a621-e41c-4d40-b1a7-d7f97bedcfa2%22%7d Representação em QR Code do URL acima, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 666/2020: Servirá o presente, por cópia digitada e precedida de Folha de Rosto Com Audiência (código de modelo 502957) - devendo ser expedidas tantas quantas necessárias forem para que todos os endereços constantes do cabeçalho desta decisão judicial sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo -, como Mandado de Intimação para as pessoas acima qualificadas, a ser cumprido com prioridade Normal, devendo o Oficial de Justiça diligenciar em dias e horários alternados, inclusive após as 19h e aos finais de semana, bem como, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 262/2020, tentar efetivar a intimação por meio do aplicativo WhatsApp nos números de telefone constantes do cabeçalho, devendo ainda o Oficial de Justiça: 1) indagar às pessoas sobre endereços residenciais e comerciais, e números de telefone em que poderiam ser contatadas; 2) solicitar às pessoas que informem seus números de telefone e endereços eletrônicos, consignando-os em sua Certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, a fim de satisfazer a exigência do artigo 1.061 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016753-23.2025.8.26.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cilene Baraldi Melo - Vistos. Em relação à pessoa natural, a mera declaração de pobreza não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita (artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual), isso porque a presunção gerada não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante. No caso dos autos, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar ao Juízo, no prazo dez dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se a parte for titular de firma individual, deverá juntar os extratos da conta bancária da empresa dos últimos três meses, além do balanço patrimonial e contábil. Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int e Dil. - ADV: BEATRIZ SANTOS DA SILVA PINTO (OAB 511308/SP)