Milton Bonfim Junior
Milton Bonfim Junior
Número da OAB:
OAB/SP 511323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Bonfim Junior possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
MILTON BONFIM JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PETIçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-41.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.S.V. - - E.S.V. - Vistas dos autos ao(à) requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o que de direito, tendo em vista prejudicada realização da audiência. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000805-49.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvaguino Santana - Manifeste-se a parte autora/exequente, em prosseguimento, observando-se as pesquisas de endereços juntadas aos autos. - ADV: DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506722-26.2024.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ HENRIQUE CALIXTO - Vistos. Defiro a realização de pesquisas SISBAjud e Renajud em nome do sentenciado, a fim de aferir sua situação financeira. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MARTINS FIGUEIREDO (OAB 464824/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002775-60.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Milton Bonfim Júnior - Ano/nº de ordem 2020/001042 Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a proposta apresentada pelo executado às fls. 265/267. Int. Pirassununga, 23 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002694-38.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kerington Vertu - - Fernando Alves da Silva Antonietto - - Karen Vertu Alves - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, ajuizada por Kerington Vertu, Fernando Vertu Alves e Karen Vertu Alves em face de TCT2 Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., com pedido de tutela de urgência. Alegam os autores que adquiriram lote de terreno no Loteamento Terrazul BA, mediante contrato com cláusula de alienação fiduciária, e que vêm pagando regularmente as parcelas contratadas, já tendo quitado 64 prestações. Sustentam que os valores mensais sofreram elevação excessiva em razão dos reajustes pelo IGP-M, tornando-se desproporcionais à sua capacidade financeira, o que acarretaria onerosidade excessiva e rompimento da base objetiva do negócio. Tentaram a rescisão amigável, a qual foi recusada pela ré, sob fundamento abusivo de que o contrato não admite distrato. Requerem, liminarmente, a suspensão dos pagamentos vincendos, a declaração de rescisão contratual e a liberação do imóvel à disposição da ré, para nova comercialização. É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre dos documentos juntados aos autos, que demonstram: (i) a existência do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária; (ii) o adimplemento de mais de 60 parcelas; e (iii) a recusa da ré em aceitar a rescisão consensual, mesmo diante de reajustes manifestamente excessivos pelo IGP-M, que distorcem o valor das prestações frente à capacidade econômica dos autores. O perigo de dano está evidenciado pela necessidade de manutenção de pagamentos mensais elevados enquanto o contrato permanece ativo, sob pena de negativação, consolidação da propriedade em nome da ré ou leilão extrajudicial do bem. Cumpre registrar que, embora o pedido de rescisão contratual figure entre os pedidos finais, nada impede a concessão da tutela de urgência com antecipação dos efeitos da tutela final, nos termos do art. 300, §2º, e do art. 311, IV, do CPC, quando presentes prova inequívoca e risco de dano. A concessão da tutela não configura decisão extra petita, pois limitada aos efeitos pretendidos pelos autores e devidamente fundamentada na peça inaugural. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para: Declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes referente ao lote nº 23 da quadra AI do Loteamento Terrazul BA, em Pirassununga/SP; Suspender a exigibilidade das parcelas vincendas, a partir da intimação desta decisão; Autorizar os autores a restituírem o imóvel à ré, depositando as chaves (caso haja) ou formalizando a desocupação, liberando-o para nova comercialização. Cite-se a parte ré para resposta, no prazo legal, ficando desde já advertida de que o não oferecimento de contestação poderá implicar revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Intime-se com urgência. P.Int. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001098-08.2024.8.26.0472 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Monique Aparecida dos Santos - Vistos. 1 - Intime-se, pessoalmente, para o pagamento das custas processuais. 2 - Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do comprovante de intimação nos autos (NSCGJ, Capítulo VIII, artigo 1098, § 2º). 3 - Na hipótese da inércia, encaminhe-se certidão para a inscrição da dívida, como de praxe, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001102-56.2025.8.26.0457 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - C.N.G. - Vistos. Sobre o contido a fls. 73, manifeste-se o Ministério Público. Fls. 74: oficie-se, com urgência, informando que se trata de internação compulsória simples, nos termos da decisão de fls. 31/33. Int. - ADV: MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP)