Rafael Felipe Vaz Da Costa

Rafael Felipe Vaz Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 511785

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000620-23.2025.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA - SP511785 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. TUPÃ, 25 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002846-31.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jecivaldo Trindade da Silva - Reserva Tupa Spe Ltda - - Rdc Brasil Consultoria Empresarial Ambiental Ltda - Manifestem-se os Requerentes no prazo de quinze (15) dias sobre a contestação dos Requeridos às fls. 189/321 - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), VITOR AUGUSTO MANTOVANI (OAB 484396/SP), VITOR AUGUSTO MANTOVANI (OAB 484396/SP), RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005995-35.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rinaldo Capel Ribeiro - Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial, que ora defiro. Considerando os documentos colacionados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com requerimento de tutela proposta por RINALDO CAPEL RIBEIRO em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, ambos qualificados nos autos. Sustenta o autor, em síntese, que foi surpreendido com a remessa de um cartão de crédito emitido pelo requerido, que nunca solicitou, contratou ou autorizou sua emissão ou envio. Que em razão de não ter interesse no produto (cartão), não o ativou e nem utilizou. No entanto, tem recebido faturas para pagamento, cujos valores vem aumentando em razão de juros e correção monetária aplicados sobre o saldo em aberto. Que, em sua dicção, a conduta do requerido é abusiva, requer tutela de urgência para que seja determinado ao requerido a interrupção das cobranças e que se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes, e, ao final, a demanda seja julgada procedente, com os consectários legais aplicáveis à espécie. Valorou a causa e juntou documentos às fls. 8/54. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. As disposições do CPC acerca da concessão das tutelas provisórias de urgência, na hipótese, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, exigem a demonstração, "icto oculli", de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesta sede de cognição sumária, verifico que os documentos que instruem a petição inicial não permitem a visualização de um cenário fático-probatório que realmente conduza à probabilidade do direito invocado, imprescindível para a concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC), uma vez que os fatos não são recentes, pois as cobranças vem ocorrendo desde setembro de 2024 como narrado pelo próprio autor. Ademais, não restou bem demonstrado nos autos a alegação de não contratação e ativação ou não do cartão, assim como não foi demonstrado pelo autor que tenha tentado contato com o requerido para cancelamento do referido cartão, pelo que os fatos são suscetíveis de controvérsia e outras provas, com o que conveniente o estabelecimento do contraditório, sem concessão da antecipação dos efeitos da tutela, no momento, que fica desde já INDEFERIDA. No mais, a parte autora não manifesta interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, pelo que cite-se o Banco/requerido para apresentação de resposta, pelo portal eletrônico, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º, § 3º, do CPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP), GUILHERME POSSIDONIO TRINETTE (OAB 465245/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003461-27.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Moreno de Andrade - Casa Sol Material para Construção de Marilia Ltda - Vistos. Ciente. Aguarde-se manifestação da parte contrária pelo prazo previsto. Int. - ADV: RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP), FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002026-23.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fabiano de Melo - Vistos. DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. INDEFIRO, porém, a antecipação da tutela, ante a ausência de prova inequívoca das alegações. Com efeito, a análise da existência do nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral, bem como o grau de incapacidade, demanda a realização de prova técnica, imprescindível para a formação do convencimento do juízo. Com observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015, a fim de padronizar e impor celeridade nos litígios que envolvam a concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e que dependam de prova pericial médica, vislumbro oportuno, desde já, a designação de perícia médica judicial para constatação do quadro patológico relatado na petição inicial. NOMEIO como perito judicial Dr. MATHEUS CAMPOY TOMAZELLA, independentemente de compromisso. Diante do nível de especialização, da complexidade na realização da perícia e o grau de zelo profissional, arbitro, excepcionalmente, os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais correrão às expensas do INSS, nos termos do artigo 1º, § 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019, introduzido pela Lei nº 14.331/2022. Nos termos do Comunicado CG nº 764/2022, intime-se o INSS, por meio do portal eletrônico de intimações, para depósito prévio dos honorários periciais no prazo de 30 dias. A parte autora deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir, devidamente digitalizados, até 10 dias antes da data da perícia. Anoto que eventuais radiografias ou quaisquer outros exames de imagem deverão ser exibidos diretamente ao sr. perito, devidamente acompanhados dos respectivos laudos. Defiro as partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos. Como quesitos do juízo, formulo as seguintes inquirições: (1) Há incapacidade para o trabalho? (2) A incapacidade é total ou parcial? (3) A incapacidade é permanente ou não? (4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (5) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (6) A incapacidade guarda relação com acidente do trabalho? (7) Houve agravamento do quadro patológico em comparação àquele ostentado pelo polo requerente anteriormente? (8) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da parte autora. Informada a data, INTIME-SE a parte autora, via patrono constituído nos autos, para comparecimento à perícia. Caberá ao patrono constituído comunicar e dar ciência à sua constituinte acerca da data da perícia agendada. Juntado o laudo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, CITE-SE o INSS, com cópia do laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou contestação pela PGF. Vinda defesa ou proposta de acordo, à réplica ou manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000917-60.2025.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Antonio Fagionato - Apelado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ASSOCIAÇÕES. I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR E CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUSPENSOS PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES; (II) A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS; (III) A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. REQUERIDA NÃO COMPROVOU AUTORIZAÇÃO DA AUTORA PARA OS DESCONTOS, NÃO APRESENTANDO PROVA INEQUÍVOCA DA VALIDADE DO CONTRATO.4. RESTITUIÇÃO EM DOBRO É CABÍVEL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, PELA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.5. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA NÃO CONFIGURAM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.6. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA IMPÕE MODULAÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.IV. DISPOSITIVO 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Felipe Vaz da Costa (OAB: 511785/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004208-22.2024.8.26.0637 (processo principal 1003236-06.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Jose Soares - - Locamed Home Care - André Aparecido Felipe - réu revel - - Atento's - Home Care Ltda - réu revel - Vistos. À partida, proceda a Serventia a correção do cadastro eletrônico do feito, uma vez que a fase executiva envolve apenas Claudinei José Soares como exequente e André Aparecido Felipe como executado. No mais, considerando ser o exequente beneficiário da justiça gratuita, solicite a Serventia a vinda, pela ARISP, da certidão imobiliária atualizada do imóvel matriculado sob nº 9.830 do CRI local. Sem prejuízo, traga o exequente extrato completo do andamento processual do procedimento de inventário mencionado às fls. 183, inclusive cópia do termo de inventariante, no prazo de 15 dias. Cumpridas ambas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP), RAFAEL FELIPE VAZ DA COSTA (OAB 511785/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), ATENTO'S - HOME CARE LTDA
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