Juliana Cardozo Oliveira
Juliana Cardozo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 511870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Cardozo Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA CARDOZO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003974-36.2024.8.26.0606 (processo principal 1005264-11.2020.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.A.F. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 497258/SP), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003974-36.2024.8.26.0606 (processo principal 1005264-11.2020.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.A.F. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 497258/SP), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1502572-10.2024.8.26.0616; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; ZORZI ROCHA; Foro de Suzano; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502572-10.2024.8.26.0616; Roubo Majorado; Apelante: Abmael Almeida Guimarães dos Santos; Advogado: Ruiter Roriz Cunha Neto (OAB: 374240/SP); Apelante: Matheus da Silva Leite; Advogado: Luciano Carlos de Oliveira (OAB: 497258/SP); Advogada: Juliana Cardozo Oliveira (OAB: 511870/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006467-32.2025.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.P.M.R.R. - O presente cumprimento de sentença foi distribuído de forma autônoma, todavia, deveria tramitar como incidente processual apartado, instaurado por meio de petição intermediária, em conformidade com o disposto no art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, a parte exequente deverá fazê-lo mediante peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, direcionando-o ao processo de origem; após, indicará a opção petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionará o tipo de petição: item 156 Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença, observado o Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE - 31.07.2019). Ressalte-se ainda que a inicial deverá vir acompanhada dos seguintes documentos, nesta ordem: 1) procuração; 2) documentos pessoais; 3) planilhas de cálculos; 4) sentença e/ou acórdão; 5) certidão de trânsito em julgado (se o caso); 6) guias e comprovantes de recolhimento de taxa judiciária e despesas com citação/ intimação da parte executada; 7) demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executória. Isso posto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição deste feito, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006467-32.2025.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.P.M.R.R. - O presente cumprimento de sentença foi distribuído de forma autônoma, todavia, deveria tramitar como incidente processual apartado, instaurado por meio de petição intermediária, em conformidade com o disposto no art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, a parte exequente deverá fazê-lo mediante peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, direcionando-o ao processo de origem; após, indicará a opção petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionará o tipo de petição: item 156 Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença, observado o Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE - 31.07.2019). Ressalte-se ainda que a inicial deverá vir acompanhada dos seguintes documentos, nesta ordem: 1) procuração; 2) documentos pessoais; 3) planilhas de cálculos; 4) sentença e/ou acórdão; 5) certidão de trânsito em julgado (se o caso); 6) guias e comprovantes de recolhimento de taxa judiciária e despesas com citação/ intimação da parte executada; 7) demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executória. Isso posto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição deste feito, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006464-77.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana Cardozo Oliveira - - Luciano Carlos de Oliveira - Verifico que a parte exequente distribuiu ação de cumprimento de sentença por dependência. Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, direcionando ao processo dependente, escolhendo a opção petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Isso posto, diante do teor do artigo 1.289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Fica ciente a parte exequente de que deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem: petição, procuração, documentos pessoais, planilhas de cálculos, sentença, acórdão, certidão de transito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido de inicio da fase executória. - ADV: JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006464-77.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana Cardozo Oliveira - - Luciano Carlos de Oliveira - Verifico que a parte exequente distribuiu ação de cumprimento de sentença por dependência. Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, direcionando ao processo dependente, escolhendo a opção petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Isso posto, diante do teor do artigo 1.289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Fica ciente a parte exequente de que deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem: petição, procuração, documentos pessoais, planilhas de cálculos, sentença, acórdão, certidão de transito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido de inicio da fase executória. - ADV: JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP), JULIANA CARDOZO OLIVEIRA (OAB 511870/SP)
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