Bruna Garcia Nunes

Bruna Garcia Nunes

Número da OAB: OAB/SP 512122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Garcia Nunes possui 121 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT4, TJDFT, TJPR e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT4, TJDFT, TJPR, TJBA, TJGO, TJMS, TJMG, TJMT, TJES, TJRJ, TJPA, TJSE, TJRS, TJSP, TJRO, TJSC
Nome: BRUNA GARCIA NUNES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) APELAçãO CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MARIA BALBINA RISSATTI; Apelado(a)(s) - BMG; VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME; LEWE NEGOCIOS LTDA - ME; ROGERIA DA CRUZ SANTANA ALMEIDA - ME; V L DE LIMA DOS ANJOS SERVICOS - ME; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANO GONCALVES CURSINO, BRUNA GARCIA NUNES, DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA, ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO, MARCOS DO COUTO VIEIRA SOUZA, RAFAEL RAMOS ABRAHAO, THOMAS VENANCIO CRISPIM.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n. 0025689-93.2022.8.16.0021 Vistos Homologo a desistência da realização da prova pericial. Asseverando que o ônus probatório e a responsabilidade acerca da não realização da perícia, recai sobre ambas as rés, eis que inseridas dentro da mesma cadeia produtiva (art. 7º e 25, § 1º do CDC). Não havendo outras provas a serem produzidas, posteriormete encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Int. e Dil. necessárias. Cascavel(PR), datado e assinado digitalmente [4]. NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5027976-79.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CENTRO MINAS ADMINISTRACAO LTDA CPF: 29.068.134/0001-26 e outros LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CPF: 13.054.592/0001-76 INTIMAÇÃO DAS PARTES, por seus procuradores, para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, quanto às provas que, porventura, desejam produzir ou manifestarem-se, em igual prazo, sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Filomena Corrêa O. Silveira Oficial Judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogério Gomes da Silva (OAB 314718/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Bruna Garcia Nunes (OAB 512122/SP) Processo 1015582-49.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mara Lúcia Simões - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S/A, Lewe Intermediação de Negocios Eireli - Vistos. MARA LÚCIA SIMÕES propôs a presente ação declaratória de inexistência contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e LEV INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, alegando, em síntese, que foi realizado contrato de empréstimo consignado em seu nome (CCB nº 010011554162) sem seu conhecimento e autorização. O contrato deve ser anulado e os valores descontados deverão ser restituídos em dobro. Os fatos lhe causaram danos morais. Ao final, requer a procedência da ação, bem como a condenação das rés à indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A tutela de urgência foi deferida às fls. 29/31, determinando-se a suspensão dos descontos da importância de R$ 171,60, referente ao contrato nº 010011554162. A gratuidade de justiça foi concedida pelo V. Acórdão de fls. 77/80. Devidamente citadas, as requeridas apresentaram contestação. A requerida LEV INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI sustentou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, alegando ser mera correspondente bancária; ausência de interesse processual. No mérito, alega a inexistência de relação de consumo, defende a validade do negócio jurídico e insiste na responsabilidade exclusiva do banco. O BANCO C6 CONSIGNADO S.A. arguiu, preliminarmente, a prescrição trienal e, no mérito, sustenta a regularidade da contratação, demonstrada pela assinatura da consumidora e pelo crédito do empréstimo em conta de sua titularidade. Em réplica, a autora impugnou expressamente a assinatura lançada no contrato e requereu perícia grafotécnica, bem como o afastamento das preliminares. Com este relatório, passo a decidir. Cadastre-se o nome correto da correquerida, LEV INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.. Inicialmente, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, haja vista que, conforme dispõe a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A alegação de prescrição não merece a colhida, uma vez que os fatos aqui tratados teriam ocorrido dentro do prazo quinquenal que antecedeu o ajuizamento do feito. Cabe salientar que o caso envolve relação de consumo, razão pela qual tem aplicação o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". Assim sendo, o prazo começa a fluir a partir do último desconto supostamente indevido, pois, tratando-se de relação de trato sucessivo, na qual, a cada desconto indevido, surge uma nova lesão, o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do último desconto realizado no benefício previdenciário do autor. Neste mesmo sentido é o entendimento do E. STJ: "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes (AgInt no AREsp n. 1.412.088/MS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27.08.2019 (...))". Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva da requerida LEV, igualmente não prospera. Embora se alegue tratar de mera correspondente bancária, é incontroverso que participou ativamente da contratação do empréstimo controvertido. A delimitação de eventual responsabilidade será apurada ao final, com o mérito. O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, segundo o qual "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Não há que se falar em ausência de interesse processual. A argumentação, diga-se, equipara-se àquela referente à exigência do esgotamento da via administrativa para o ingresso da ação, o que não se admite ante os termos do direito assegurado no art. 5º,XXXV, da Constituição da República. Considerados apenas os fundamentos contidos na exordial (in status assertionis), a ação é útil e necessária à certificação do direito pretendido pela requerente, não havendo que se falar em ausência de interesse processual. Nos termos acima dispostos, pois, presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Frise-se que o pedido é juridicamente possível, as partes são legítimas e o interesse de agir é evidente, já que o processo revela-se como meio necessário e adequado aos fins colimados. Com estas observações, declaro saneado o feito. Em prosseguimento, considerando a impugnação expressa da assinatura lançada no contrato CCB nº 010011554162 e a necessidade de adequada análise da questão, determino a produção de prova pericial grafotécnica, nos termos do artigo 432 do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito o Sr. LUCAS DE ALMEIDA LEITE PETRONI, CPF 343.681.438-50, e-mail lalpetroni@gmail.com.br, telefone (13) 98128-9544, com endereço na Rua Conselheiro Ribas nº 376 - 134, Embaré - Santos/SP - CEP 11040-050, arbitrando os seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. A própria natureza da demanda e os fatos retratados nos autos apontam para a presença dos requisitos legais à inversão do ônus quanto aos encargos da prova técnica, considerando-se a verossimilhança das alegações da autora, pessoa idosa e vulnerável, bem como sua hipossuficiência frente às requeridas. Assim, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei nº 8.078/1990 e 429, inciso II, do Código de Processo Civil, inverto o ônus da prova e respectivos encargos. Considerando que ambas as requeridas participaram da cadeia de fornecimento do serviço controvertido e respondem solidariamente pelos eventuais danos causados à consumidora, determino que os honorários periciais sejam rateados igualmente entre elas, cabendo a cada uma o valor de R$ 1.500,00. Determino que as requeridas depositem, em conjunto, os honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Os demais aspectos, inclusive eventual necessidade de produção de outras provas, serão apreciados oportunamente. Intime-se.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020032-90.2024.5.04.0020 : STEFANIE CORREA FERREIRA : 46.360.565 MIKAELE TABORDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7254c38 proferido nos autos. Vistos, etc. As manifestações das partes, inclusive o acordo parcial apresentado, serão objeto de apreciação na audiência já designada nos autos, à qual devem comparecer, inclusive a ré acordante, sob pena de não homologação do acordo e confissão ficta. PORTO ALEGRE/RS, 23 de maio de 2025. CAROLINA CAUDURO DIAS DE PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - BANCO CETELEM S.A. - BANCO PAN S.A. - BANCO BMG S.A - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - BANCO DAYCOVAL S/A
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020032-90.2024.5.04.0020 : STEFANIE CORREA FERREIRA : 46.360.565 MIKAELE TABORDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7254c38 proferido nos autos. Vistos, etc. As manifestações das partes, inclusive o acordo parcial apresentado, serão objeto de apreciação na audiência já designada nos autos, à qual devem comparecer, inclusive a ré acordante, sob pena de não homologação do acordo e confissão ficta. PORTO ALEGRE/RS, 23 de maio de 2025. CAROLINA CAUDURO DIAS DE PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEFANIE CORREA FERREIRA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020340-14.2024.5.04.0025 : LUIS EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS : FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcae441 proferido nos autos. GAAB   Vistos, etc. Intime-se a ré acordante FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA para que comprove o pagamento da parcela do acordo citada pela autora, acrescida da cláusula penal em caso de mora, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se de forma forçada utilizando-se os convênios à disposição deste Regional. PORTO ALEGRE/RS, 23 de maio de 2025. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
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