Bruna Garcia Nunes
Bruna Garcia Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 512122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Garcia Nunes possui 114 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRT4 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRT4, TJRS, TJRJ, TJMT, TJDFT, TJES, TJRO, TJSC, TJSP, TJSE, TJPR, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
BRUNA GARCIA NUNES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSO: 1001372-87.2020.8.11.0032 Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem especificando as provas que entendem necessárias ao deslinde do feito, justificando expressamente suas respectivas pertinências e razões específicas para cada meio probatório, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que o entendimento deste Juízo é que as partes são intimadas para especificarem as provas que entendem necessárias e explicarem o motivo de cada requerimento, para que este Juízo entenda a imprescindibilidade de cada meio probatório requerido. ROSÁRIO OESTE, 24 de junho de 2025. ARIELLE SÁ GALLIO BALBINO Analista Judiciário(a) SEDE DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTONIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 - TELEFONE: ( )
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000335-54.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pio Mariano Soares - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Lewe Intermediação de Negocios Eireli e outro - Vistos. Ante o silêncio do requerente (fls. 362) manifestem-se os requeridos. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, desde já ficam cientes de que entender-se-á pelo desinteresse de ambas as partes no prosseguimento do feito, certificando-se e tornando os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), BRUNA GARCIA NUNES (OAB 512122/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005228-88.2023.8.24.0075/SC AUTOR : SELI TEREZINHA SANTANA MENDES ADVOGADO(A) : DILNEY GOMES ESPÍNDULA JUNIOR (OAB SC024128) ADVOGADO(A) : KALED PAZETO DE OLIVEIRA (OAB SC043894) RÉU : LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : BRUNA GARCIA NUNES (OAB SP512122) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento espontâneo do valor devido pela parte ré no ev. 31 dos autos do recurso de apelação, DEFIRO o pedido de expedição de alvará, formulado pela parte autora. Em decorrência, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada em subconta, observados os dados do evento 156. Após, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a subsequente baixa no mapa estatístico. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008300-86.2023.8.16.0045 Vistos. 1. O CPC traz em seu art. 6º o princípio da cooperação entre as partes, o qual traduz-se na “(...) participação das partes e terceiros que devem construir, juntamente com o juiz, a decisão” (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim et al (coord.). Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 70). Esse princípio, que é verdadeira norma fundamental do processo civil, também se espraia ao longo do NCPC. Por exemplo, o diploma legal prevê as audiências de saneamento (art. 357, §3º), que nada mais são do que a concretização de tal princípio (da cooperação). Assim, em atenção ao princípio-dever de cooperação, determino sejam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, de forma objetiva e clara, as questões de fato e de direito controvertidas, nos termos do art. 357, II e IV, do NCPC. A precisa e detalhada indicação dos pontos controvertidos de fato e de direito pelas partes é de suma importância porque sobre eles recairá a produção probatória e o julgamento do mérito. Atenção: os pontos controvertidos de fato e de direito devem ser indicados mesmo se as partes não tiverem interesse na produção de provas. 2. Em seguida, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada. As provas a serem produzidas (especificadas) devem guardar relação estrita e de pertinência com os pontos controvertidos de fato e de direito indicados, conforme item 1, acima. Por isso, as partes, ao especificarem as provas, devem justificar, segundo os pontos controvertidos de fato e de direito antes indicados, O QUE PRETENDEM PROVAR COM CADA UMA DELAS (ou seja, qual o ponto controvertido que guarda pertinência com cada uma das provas especificadas), tudo sob pena de indeferimento.3. Não havendo interesse na produção de provas, devem dizer se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC/15, art. 355, I), sendo que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já constantes dos autos. 4. Em sendo especificados pelas partes os pontos controvertidos de fato e de direito e as provas, retornem conclusos para saneamento (oportunidade em que serão examinadas as condições da ação, pressupostos processuais, bem como eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito alegadas pelas partes) e, se for o caso, exame de possibilidade de eventual julgamento antecipado. 5. Após, voltem conclusos para saneamento e apreciação de preliminares e prejudiciais. 6. Intimem-se. 7. Diligências necessárias. Arapongas, 16 de junho de 2025. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-24.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana Teresa Gardengki Ninin - - Josiane Ninin Vicente - - NAYARA NININ - - João Guilherme Ninin - Banco Itau Consignado S/A - - LEV INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados a título de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor; CONDENAR o réu (1º requerido) à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desconto, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; CONDENAR ao réu (1º requerido) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Condeno a requerida também no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor equivalente a 20% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC e/ou com efeitos infringentes caracteriza má-fé processual e implicará na imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: BRUNA GARCIA NUNES (OAB 512122/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-24.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana Teresa Gardengki Ninin - - Josiane Ninin Vicente - - NAYARA NININ - - João Guilherme Ninin - Banco Itau Consignado S/A - - LEV INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados a título de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor; CONDENAR o réu (1º requerido) à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desconto, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; CONDENAR ao réu (1º requerido) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Condeno a requerida também no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor equivalente a 20% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC e/ou com efeitos infringentes caracteriza má-fé processual e implicará na imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: BRUNA GARCIA NUNES (OAB 512122/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP)