Samara Yasmin Oliveira De Souza
Samara Yasmin Oliveira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 512324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samara Yasmin Oliveira De Souza possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP, TJSC
Nome:
SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026581-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.D.G.O. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. A tutela de urgência não comporta deferimento. Em que pese os fatos narrados na exordial, acolhendo a cota ministerial, não se verifica a existência de elementos de prova capazes de conferir verossimilhança às alegações formuladas pelo autor. O pedido poderá ser reapreciado caso surjam outros elementos no processo. 4. Ante as regras dos arts. 3º., § 3º, 334, § 1º., e 694, "caput", do CPC, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - "CEJUSC", para designação de data para realização da audiência de tentativa de conciliação. 5. Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte. Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador. Com relação a possibilidade do Juízo afastar a remuneração do conciliador judicial, do benefício da gratuidade, já se manifestou a 13ª Câmara de Direito Privado: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de débito Gratuidade processual concedida com exceção da remuneração do conciliador judicial Possibilidade com previsão no art.98, §5º do CPC - Parte intimada para depósito de metade da remuneração, fixada em patamar mínimo Decisão mantida Recurso não provido. 2290463-38.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Bancários Relator(a): Heraldo de Oliveira Comarca: Cafelândia Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2022 Data de publicação: 14/03/2022. 6. Designada a data, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e CITE-SE e intime-se a parte demandada, pessoalmente, na modalidade plantão/urgente, a fim de que compareçam à audiência, constando do mandado a advertência de que o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias úteis, caso não se chegue a um acordo em audiência, será de 15 (quinze) dias e começará a ser contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização. O oficial de justiça deverá, ainda, certificar o telefone e endereço eletrônico do réu. A segunda via desta decisão valerá como mandado de citação e intimação. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 9. O réu deverá ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 695, §2º, do CPC. 10. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010514-48.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleia Domingues Macedo Coelho - Vistos. 1 - Com base nos elementos constantes nos autos e nas consultas que ora faço às bases de dados da Receita Federal e outras, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente. Anote-se no sistema informatizado. 2 - Inicialmente, observo que a concessão do provimento jurisdicional de urgência antecipado exige, em conformidade com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito alegado pela parte demandante, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, não se vislumbra, porém, o primeiro requisito, tendo em vista a impossibilidade da repactuação impositiva à parte demandada sem o implemento da audiência prevista pelo artigo 104-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181, de 01 de julho de 2021. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória de urgência Ação de repactuação de dívidas Tutela de urgência parcialmente deferida para limitar a 30% os descontos em benefício previdenciário do autor Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) Recomendação nº 125/2021 do CNJ Procedimento bifásico, prevendo-se a realização de audiência conciliatória antes da instauração do processo judicial, na presença de todos os credores e oferecimento de proposta de plano de pagamento das dívidas, de modo a resguardar o mínimo existencial do devedor consumidor Impossibilidade de concessão de tutela de urgência, de plano, para limitar os descontos em 30% dos rendimentos líquidos do agravado na primeira fase do procedimento de repactuação por superendividamento, sem observar o processo legal Necessidade de realização de audiência de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento das dívidas pelo autor agravado, recomendando-se a instauração do contraditório para verificar o grau de endividamento e eventual comprometimento do mínimo existencial do devedor agravado Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2099633-47.2023.8.26.0000; Des. Rel. FRANCISCO GIAQUINTO; 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; V. U.; j. 31 de agosto de 2023). Portanto, indefiro a tutela de urgência. 3 - Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte autora incumbido das seguintes providências: 3.1 - Reajustar os termos da inicial para que passem a constar os seguintes pontos, adequando-se às regras do artigo 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor: a) indicar as dívidas de que requer a repactuação, com respectivos credores, valor total, parcelas pagas, débito remanescente (em formatação de tabela) e que estas se são enquadradas no art. 54-A, § 2º, CDC; b) demonstrando, de forma pormenorizada, sua situação de superendividamento, com indicação de receitas e despesas correntes do consumidor e de sua família, incluindo aí o pagamento dos débitos a serem repactuados (em formatação de tabela) e relação de dependentes familiares (a comprovação de receitas e despesas do consumidor e de seu núcleo familiar deve ser limitada aos últimos 12 (doze) meses, mediante apresentação de contracheques, recibos de pagamento; extratos bancários; faturas de cartão de crédito, rendimentos ou despesas de aluguel, custos com fornecimento de água e luz, medicamentos de uso contínuo, tratamentos de saúde continuados, etc); c) certidões de bens imóveis e de veículos junto aos respectivos cartórios da comarca e demais órgãos; d) apresentando plano de pagamento voluntário (minuta de acordo), com prazo máximo de até cinco anos e com as devidas atualizações monetárias indicando os índices utilizados, a ser ofertado ao credor, resguardando o seu mínimo existencial e de sua família e as formas de pagamento originalmente pactuadas, incluindo eventuais situações do art. 104-A, § 4º, CDC (em formatação de tabela); e) apresentação dos contratos que originaram os débitos e comprovantes de pagamentos de receitas e despesas correntes do consumidor e de sua família; Desde já não se admitirá mera alegação de ausência de cópia dos contratos, pois extrai-se que são elencados três requisitos essenciais para a formulação do pedido de exibição de documentos: a) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Portanto, necessário se faz que a demanda seja antecedida, inclusive, de prévio requerimento administrativo válido, sob pena de não se configurar ointeressede agir. Ademais, cumpre observar que o pedido deve ser pessoal, registrado em formulários específicos próprios da instituição financeira, com prova do pagamento do serviço. f) juntar declaração assinada pelo consumidor na qual declara ciência que seu pedido não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação. 3.2 - Sem prejuízo do acima, deverá ainda esclarecer por meio de documentos idôneos sua capacidade de pagamento na ocasião em que assumiu as dívidas que pretende discutir, face a discrepância da renda mensal informada (R$ 3.115,51), ao passo que assumiu obrigações perante os credores do polo passivo no montante superior a R$ R$142.729,80, das quais foram formalmente assumidas perante as instituições financeiras, passando pelo crivo da análise de crédito e capacidade de pagamento. Anoto que a medida de repactuação de dívidas se destina aos que necessariamente tem o interesse de reorganizar suas finanças e honrar os compromissos assumidos, de modo a não se permitir a movimentação da máquina judiciária ardilosamente, para o manejo de providencia judicial com o intuito de ludibriara os credores. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia. Int. - ADV: SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012792-95.2024.8.24.0039 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 14/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026581-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.D.G.O. - Vistos. Providencie à parte autora, a juntada, nos autos, de instrumento procuratório, bem como termo de declaração de hipossuficiência econômica, ambos devidamente assinados pelo requerente. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001382-03.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucimara Cristina Pinto da Costa - - Yan Vitório - Diante dos documentos coligidos, concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se o processo no sistema. Recebo a petição e documentos de fls. 149/190 como emenda à inicial. Anote-se como pendência do processo e retifique-se o valor da causa no sistema. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Int. - ADV: SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP), SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020058-80.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Marli Alves Pereira - 1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário de fls. 141/144, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel, de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato a devedora executada, nomeada fiel depositária do imóvel sob a matrícula 342.177 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: 1.1) Apartamento nº 405, localizado no pavimento 4º pavimento - Tipo B2, do CONDOMÍNIO ELEVA TATUAPÉ, prédio situado na Rua Alferes Frazão, nº 11, Chácara Califórnia, 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo: área privativa total de 34,12m², sendo toda ela coberta; área de uso comum total de 14,37m², toda ela de divisão proporcional, inclusa a área comum descoberta de 5,21m²; perfazendo a área total de 48,49m²; correspondendo a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 0,538219580%. Prazo para embargos: 15 dias. 2) Regularmente representada nos autos, a executada fica intimada pela imprensa oficial. 3) Providencie a exequente a intimação da credora fiduciária e da coproprietária da averbação do imóvel -R.05 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e VITÓRIA ALVES PEREIRA), indicando para tanto os endereços e recolhendo os custos da diligência, observando o valor no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias. 4) Desde logo, fica observado que a meação será resguardada a partir do produto da alienação, na forma do art.843, do NCPC. Servirá a presente, por cópia, como mandado. 5) Após a(s) intimação(s) supra determinadas, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes do rodapé da petição de fl. 140, para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 6) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.6.000,00, providencie a exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 7) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020058-80.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Marli Alves Pereira - 1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário de fls. 141/144, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel, de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato a devedora executada, nomeada fiel depositária do imóvel sob a matrícula 342.177 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: 1.1) Apartamento nº 405, localizado no pavimento 4º pavimento - Tipo B2, do CONDOMÍNIO ELEVA TATUAPÉ, prédio situado na Rua Alferes Frazão, nº 11, Chácara Califórnia, 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo: área privativa total de 34,12m², sendo toda ela coberta; área de uso comum total de 14,37m², toda ela de divisão proporcional, inclusa a área comum descoberta de 5,21m²; perfazendo a área total de 48,49m²; correspondendo a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 0,538219580%. Prazo para embargos: 15 dias. 2) Regularmente representada nos autos, a executada fica intimada pela imprensa oficial. 3) Providencie a exequente a intimação da credora fiduciária e da coproprietária da averbação do imóvel -R.05 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e VITÓRIA ALVES PEREIRA), indicando para tanto os endereços e recolhendo os custos da diligência, observando o valor no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias. 4) Desde logo, fica observado que a meação será resguardada a partir do produto da alienação, na forma do art.843, do NCPC. Servirá a presente, por cópia, como mandado. 5) Após a(s) intimação(s) supra determinadas, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes do rodapé da petição de fl. 140, para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 6) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.6.000,00, providencie a exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 7) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 512324/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP)