Tarcila Micheli Silva Ribeiro

Tarcila Micheli Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 512419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tarcila Micheli Silva Ribeiro possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT14, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT14, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: TARCILA MICHELI SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000332-14.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.S.B. - B.E.S.E. - Vistos. Petição fls. 55 - Defiro a habilitação do patrono da requerida. Anote-se. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Providencie o requerido, em 05 (cinco) dias, SE FOR O CASO, a regularização de sua representação processual juntando aos autos a procuração. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), TARCILA MICHELI RIBEIRO DE SOUZA (OAB 512419/SP)
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000484-26.2016.5.14.0006 RECLAMANTE: RAIMUNDO SIXTO MONTEIRO PINHEIRO RECLAMADO: HIDRELEGE INSTALACOES ELETRICAS HIDRAULICAS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1134645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço parcialmente dos embargos à execução, limitando a análise às matérias de ordem pública (nulidade da citação e impenhorabilidade de valores) e, no mérito, julgo improcedentes os embargos à execução de ALINE DA SILVA BARBOSA. Quanto todas às demais matérias veiculadas nos embargos, deixo de conhecê-las, diante da ausência de garantia integral do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Custas pela embargante, no importe de R$44,26, conforme previsto no art. 789-A, V, da CLT, devendo ser acrescidas ao valor da execução. Intimem-se. fafsf MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA BARBOSA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000484-26.2016.5.14.0006 RECLAMANTE: RAIMUNDO SIXTO MONTEIRO PINHEIRO RECLAMADO: HIDRELEGE INSTALACOES ELETRICAS HIDRAULICAS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1134645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço parcialmente dos embargos à execução, limitando a análise às matérias de ordem pública (nulidade da citação e impenhorabilidade de valores) e, no mérito, julgo improcedentes os embargos à execução de ALINE DA SILVA BARBOSA. Quanto todas às demais matérias veiculadas nos embargos, deixo de conhecê-las, diante da ausência de garantia integral do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Custas pela embargante, no importe de R$44,26, conforme previsto no art. 789-A, V, da CLT, devendo ser acrescidas ao valor da execução. Intimem-se. fafsf MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SIXTO MONTEIRO PINHEIRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tarcila Micheli Ribeiro de Souza (OAB 512419/SP) Processo 1000213-92.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Hellen Carla dos Santos Serrano - Dada a proximidade da data e a ausência da citação da parte requerida, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para retirada da pauta e redesignação de nova data. Com a vinda, manifeste-se a parte exequente, providenciando a Citação e Intimação da parte requerida.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tarcila Micheli Ribeiro de Souza (OAB 512419/SP) Processo 1001745-04.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A. da S. G. - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora, ANAJARA DA SILVA GUERRA, busca (i) a condenação da ré, E.E PROFESSORA ADÉLIA CRISTINA BORGATO GRYSZCZENKO, à obrigação de fazer consistente na assinatura de contratos de prestação de serviços e; (ii) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Pela decisão de fls. 28, proferida em 14.04.2025, foi determinado à parte autora que emendasse a petição inicial para corrigir o valor da causa, devendo somar o valor dos contratos objeto da obrigação de fazer à pretensão indenizatória, nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC. Intimada (fls. 29 e 30), a parte autora apresentou a petição de fls. 31, datada de 15.04.2025, na qual, todavia, limitou-se a reafirmar o valor da causa em R$10.000,00, correspondente apenas ao pleito indenizatório, desatendendo, assim, à determinação judicial de somar todas as pretensões econômicas. A correta atribuição do valor da causa é requisito essencial da petição inicial e possui reflexos diretos na definição da competência do órgão julgador. No caso dos Juizados Especiais Cíveis, a competência é definida, entre outros critérios, pelo valor da causa, que não pode exceder a 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme dispõe o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. A pretensão da parte autora envolve não apenas o pedido de indenização por danos morais, mas também a obrigação de fazer relativa à formalização de contratos cujo conteúdo econômico, somado à indenização pleiteada, supera a alçada deste Juizado Especial. Ao insistir em manter o valor da causa correspondente apenas a uma das pretensões cumuladas, a parte autora descumpre o comando judicial e inviabiliza o prosseguimento do feito sob este rito, uma vez que a somatória das pretensões econômicas, nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC, ultrapassa o limite de competência estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, com base no art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial. INTIME-SE.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tarcila Micheli Ribeiro de Souza (OAB 512419/SP) Processo 1006120-82.2024.8.26.0428 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqte: A. da S. B. - Vistos. Este feito se encerrou, não havendo pleitos pendentes de exame. ARQUIVEM-SE, observadas as anotações no sistema informatizado (movimentação 61615). INTIME-SE.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Tarcila Micheli Ribeiro de Souza (OAB 512419/SP) Processo 1007215-15.2024.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. T. de S. R. - Reqda: E. F. M. de S. - Vistos. 1) Tratando-se de divórcio ajuizado pela ré em desfavor do autor distribuído em 19/12/2024 (processo número 1056941-62.2024.8.26.0114), reconheço a sua conexão e determino seu apensamento aos presentes autos (distribuídos em 10/09/2024), nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. 2) Como bem pontuado pelo parquet, considerando que os alimentos provisórios foram arbitrados nos autos 1056941-62.2024.8.26.0114, deverá o autor cumprir o ali determinado, nada havendo a prover nesse momento processual. 3) Certifique-se a ausência de contestação pela ré, citada à p. 126. 4) No mais, após a providência determinada no item 1, tornem os autos conclusos para saneamento de ambos os feitos, para que se evite ainda maior tumulto processual causado pelas partes com pedidos idênticos em processos distintos. Int.
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