Guilherme Antônio Mendes

Guilherme Antônio Mendes

Número da OAB: OAB/SP 512487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME ANTÔNIO MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003960-81.2025.8.26.0003 (processo principal 1020484-73.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Camilla Simião Castro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Observo que o processo já se encontra na fila própria para certificação de trânsito em julgado/decurso de prazo e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008645-40.2002.8.26.0003 (003.02.008645-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Carolina - Marivalda Lopes Lengler - Caixa Econômica Federal - - Ana Paula Leilo Sakauie e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Empresa Gestosa de Ativos Emgea - Jonatan Alves de Campos - - Valéria Sampaio de Souza - Vistos. Fl. 1789: Anotada a interposição de agravo contra a decisão de fl. 1.780, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Informe o réu, em 15 dias, se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: EDEMIR RHEIN (OAB 47663/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), ANA PAULA LEIKO SAKAUIE (OAB 159886/SP), ANA PAULA LEIKO SAKAUIE (OAB 159886/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ANA PAULA ORSOLIN (OAB 217833/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), SILVIO DONATO SCAGLIUSI (OAB 90851/SP), RICARDO ARALDO (OAB 92838/SP), TATIANE MATARAZZO CANTERO CAMPOS (OAB 279022/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027799-94.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Miguel Alexander Rivero Nunez e outro - O executado teve o valor de R$ 8.693,91 bloqueado de suas contas bancárias. Compareceu aos autos (fls. 360/369) pugnando pelo imediato desbloqueio desse valor, alegando impenhorabilidade nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC. Requer, ademais, o benefício da gratuidade de justiça. Rejeito a alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado via Sisbajud. No caso da impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, mostra-se claro que a finalidade da norma é proteger não apenas os valores até 40 salários mínimos aplicados em caderneta de poupança, mas todos os valores até esse limite que constituam reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (próprio e/ou de familiares). Ou seja, o que é importa é a finalidade a que se destina. Assim, a regra da impenhorabilidade deve ser aplicada: (i) em relação aos valores até 40 salários aplicados em caderneta de poupança: automaticamente; (ii) em relação aos valores até esse limite investidos em outras aplicações financeiras, depositados em conta corrente ou guardados em espécie: apenas quando constituírem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, a ser demonstrado pelo particular (por exemplo, no caso de valores depositados em conta corrente, pela não movimentação habitual dos mesmos, para pagar contas, realizar saques etc.). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos Inocorrência Ausência de demonstração de que os valores se enquadram na hipótese do art. 833, IV, do CPC Ademais, o art. 833, X, do CPC autoaplicável apenas aos valores até 40 salários mínimos aplicados em caderneta de poupança Extensão da impenhorabilidade a outras aplicações financeiras (bem como a valores depositados em conta corrente ou guardados em espécie) que depende da demonstração, pelo particular, de que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial Ausência de demonstração, no caso dos autos RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2321773-57.2024.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 06/02/2025; Data de Registro: 06/02/2025) Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Predial e Taxa de Serviços Urbanos dos exercícios de 2019 a 2022. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores penhorados na conta bancária do executado. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp n. 1.660.671/RS, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que a conta constrita é destinada à movimentação imediata de valores disponíveis e não à reserva de capital. Impenhorabilidade prevista no art. 833 que se mostra inaplicável no caso concreto. Ônus de prova quanto à impenhorabilidade que compete à parte executada (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231280-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024). No caso dos autos, o executado não demonstrou que os valores penhorados constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, não se podendo concluir que podem ser enquadrados em quaisquer hipóteses de impenhorabilidade. Consequentemente, deve ser mantida a penhora. Após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, expeça-se o MLE relativo ao valor penhorado, em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deverá preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Para apreciação do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, traga o executado os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse perseguida: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195892-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Sumário; Nº origem: 0008645-40.2002.8.26.0003; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Marinalva Lopes Lengler; Advogado: Guilherme Antônio Mendes (OAB: 512487/SP); Advogada: Valeria Aparecida Calente (OAB: 122191/SP); Advogado: Silvio Donato Scagliusi (OAB: 90851/SP); Advogada: Ana Paula Orsolin (OAB: 217833/SP); Agravado: Condominio Edificio Carolina; Advogada: Ana Paula Leiko Sakauie (OAB: 159886/SP); Advogado: Ricardo Araldo (OAB: 92838/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogado: Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP); Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS); Advogado: Raimundo Bessa Júnior (OAB: 11163/PA); Interessado: Ana Paula Leilo Sakauie; Advogada: Ana Paula Leiko Sakauie (OAB: 159886/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB: 299252/SP); Advogada: Alessandra Rossini (OAB: 114618/SP); Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea; Advogado: Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES); Interessado: Jonatan Alves de Campos; Advogada: Tatiane Matarazzo Cantero Campos (OAB: 279022/SP); Interessada: Valéria Sampaio De Souza; Advogado: Edemir Rhein (OAB: 47663/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003026-82.2025.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.L.T. - Y.M.T. e outro - Fls. 144/146: Trata-se de novo pedido de reconsideração, já indeferido conforme fls. 141. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o contraditório. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), MARCELO SANTOS MOURAO (OAB 112999/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003026-82.2025.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.L.T. - Y.M.T. e outro - Fls. 144/146: Trata-se de novo pedido de reconsideração, já indeferido conforme fls. 141. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o contraditório. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), MARCELO SANTOS MOURAO (OAB 112999/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006748-53.2024.8.26.0278 (processo principal 1005804-64.2024.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Isabely Marques Rocha de Jesus - Com efeito, a majoração das astreintes e o bloqueio dos valores ocorridos nestes autos se deram pelo reconhecimento do descumprimento das r. Decisões que obrigaram as Executadas nas obrigações de fazer, consistentes no fornecimento de tratamento médico e insumos necessários, vale dizer, possuem natureza coercitiva. Nessa toada, noticiado pela Exequente o cumprimento integral da obrigação de fazer e sendo a multa inexigível antes de sua confirmação por sentença sem efeito suspensivo, nos moldes do entendimento vinculante do C. STJ junto ao tema repetitivo 743, o bloqueio deve ser levantado e a garantia dispensada, à míngua de comprovação de que as Executadas não possuam patrimônio para saldar futura cobrança da multa. Vale anotar que o próprio E. Tribunal da Cidadania já se manifestou a respeito após o advento do CPC vigente, in verbis: "O CPC/2015 não alterou o entendimento de que a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo".(STJ. Corte Especial. EAREsp 1.883.876-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2023). Destarte, defiro o desbloqueio dos valores e dispenso a garantia ofertada. Providencie-se o necessário com urgência. As demais questões relacionadas ao cumprimento da obrigação de fazer, a incidência da multa e sua quantificação, bem como a exigibilidade devem ser discutidas após eventual confirmação na fase de conhecimento. Assim, determino a suspensão do presente incidente até a confirmação ou não na fase de conhecimento. Anote-se. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072090-09.2025.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dagoberto de Oliveira Leme - Edith Ribeiro Diniz Rummens - Vista ao inventariante para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013271-39.2024.8.26.0001 (processo principal 1036274-79.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.T.F. - C.F. - Vistas dos autos ao réu para: ( ) cientificá-lo sobre fls. 285/286. - ADV: ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009609-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.G.R. - Vistos. Intimem-se as Rés do Acórdão de fls. 209/2013. Intime-se a municipalidade via portal eletrônico. - ADV: GUILHERME ANTÔNIO MENDES (OAB 512487/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP)
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