Anne Cristina De Araujo Batista

Anne Cristina De Araujo Batista

Número da OAB: OAB/SP 512648

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001420-95.2025.8.26.0001/SP AUTOR : TAYANAH KELLY MARINHO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB SP512648) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. ATENÇÃO:  COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5) . Recebo a emenda da inicial. Anote-se. A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente : a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) , o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO , por ora , o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Em  homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias , sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado : Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO , apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO . Para a parte não assistida por advogado : A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I – Santana,  3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias . Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação – parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 17/06/2025. ROTEIRO PARA O AUTOR INÍCIO DO PROCESSO : Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos  Carta de Preposição original com firma reconhecida), se pessoa jurídica. As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, a outra parte será intimada para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o réu tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E EXTINÇÃO: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso.  Se o(a) Senhor(a) deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas  ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, acarretará a extinção do processo e, por conseqüência, a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, independente de intimação. Não basta o comparecimento de seu Advogado. Caso a outra parte tenha sido citada e não compareça, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física ou jurídica. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá apresentar, em audiência, (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social ou Estatuto).  A I RREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO EQUIVALERÁ À SUA AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária por meio do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS , incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar a extinção do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs). 13.ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. O Senhor poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo processado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta da carta de citação e intimação, em anexo. Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer, no dia e hora ali consignados, com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos  Carta de Preposição). As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, o Senhor será intimado para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o autor tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E REVELIA: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, será decretada pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de seu Advogado. Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto), caso ainda não conste digitalizada e juntada nos autos do processo, a fim de verificar sua regularidade, em razão do princípio da concentração dos atos em audiência. A IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PODERÁ ACARRETAR A REVELIA, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, o Senhor deverá apresentar sua Defesa, documentos e mídia eletrônica de que dispuser, bem como eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar com exceção das hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio de Advogado ou Defensor Público. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias úteis por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: O Senhor deverá efetuar o pagamento da condenação em dinheiro, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação para esse fim, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Se houver outras determinações e obrigações impostas em sentença, caso não se trate de cumprimento imediato, o Senhor deverá cumpri-las no prazo fixado. Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 13. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO : Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. Poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). ROTEIRO  PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM) O sistema SAJ, por ora, não permite juntada de mídia (áudio/vídeo), razão por que é necessário baixar o arquivo, gravar em nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na contestação ou em petição a ser juntada nos autos. Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem: I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE: 1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook; 2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo); 3- Depois clique na pasta recém criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook; 4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela; 5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”; 6- Clique em copiar link; 7- Cole o link (Ctrl + V) no documento que será juntado ao processo, isto é, na petição inicial ou na petição diversa; 8- Se possível, envie o link ao site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7- Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX: Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso: 1- Abra o Dropbox em seu celular. 2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos. 3- Toque o ícone + na parte superior da tele. 4- Selecione enviar fotos 5- Toque nas fotos que gostaria de enviar 6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados. 7- Toque definir local. 8- Toque enviar. 9- Se possível enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado. Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ 10- em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição inicial ou em petição a ser entregue em cartório 3º andar, sala 305. 11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001217-09.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.S.O. - - A.C.S.O. - A.S.S. - VISTOS. 1. TUTELA. È mister, nos termos do artigo 1589, parágrafo único, do Código Civil, o reconhecimento do direito indubitável do genitor às visitas. O vínculo afetivo entre pai e filho precisa ser restabelecido. Desse modo, antecipo parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, para fixar as visitas do requerido ao filho, em finais de semanas alternados, retirando-o da casa materna às 19h de sexta-feira e entregando-o no mesmo local, às 19h do domingo. 2. PROVAS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo interesse, informem as partes seus endereços de e-mail, bem como os de seus patronos a fim de que seja permitido o envio do convite para a realização da audiência por videoconferência no dia e horário agendados pelo CEJUSC. Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 3. Com a manifestação da parte ou esgotado o prazo concedido para tanto, remetam os autos com vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BATISTA SANTOS (OAB 333535/SP), ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP), ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP), ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030587-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.J.M.C. - Vistos. 1- Para apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes, visto que o direito a tal benesse não é amplo e absoluto, podendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos financeiros. Caso contrario, devem ser recolhidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Em que pese os documentos juntados em Emenda à Inicial, de fls. 21/22, conclui-se, em análise preliminar, que não são suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada pela Parte, isto porque correspondem ao mês de fevereiro e março de 2025. Todavia, o mês de fevereiro de 2025 possui como total de entradas o valor de R$ 180,00. Por óbvio, trata-se de quantia de ganhos que, por si só, são contraditórias à narrativa do autor, pois demonstraria elevado grau de miserabilidade. Todavia, o autor expõe, (fls.2): "[...] já vem realizando as visitas quinzenais, meando férias escolares e feriados e prestando alimentos ao menor, mesmo sem a existência de qualquer decisão judicial. [...].". Por esta razão, aguarda-se a instrução dos autos com extrato bancário referente a mês anterior ao demonstrado. 2- Em razão do melhor interesse da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e diante da concordância do Ministério Público (fls. 31/32), por ora, defiro o pedido de tutela antecipada, diante dos elementos autorizadores para tanto, uma vez que o não exercício do direito de visitas do(a) genitor(a) a(o)filho(a) menor poderá trazer prejuízos irreparáveis ao convívio entre ambos.Ademais, tem-se no ordenamento jurídico pátrio o art. 1.589, "caput" do Código Civil, que objetiva viabilizar uma dinâmica relacional que permita aos genitores intervir, com eficiência, na formação do filho, podendo-se, desse modo, concluir que o direito à convivência familiar é princípio básico do direito de família. Portanto, fixo provisoriamente as visitas do genitor(a), nos termos da Exordial (fls. 11/12), permitindo o genitor visitar o filho menor, nos finais de semana alternados, podendo retirá-los do lar materno na Sexta-Feira às 19h00 e devolvê-los no domingo até as 23h00. No dia das mãe e aniversário da mãe o menor permanecerá com esta, no dia dos pais e aniversário do pai o menor permanecerá com este. No dia do aniversário do menor, os mesmos permanecerão nos anos ímpares com a mãe e nos anos pares com o pai, com livre visita de ambos neste dia. Nos anos pares, o menor passará o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, nos anos pares, passará o Natal com o pai e Ano Novo com a mãe. Nas férias escolares de Janeiro e Julho, o menor permanecerá os primeiros 15 dias do mês com o pai e após 15 dias com a mãe. Caso a mãe ou o pai do menor queira se ausentar do Estado, nos períodos em que o mesmo permanecer com o menor, somente será permitido com autorização do pai ou da mãe respectivamente, desde que informe o endereço e nº de telefone do destino. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. EXPEÇA-SE CARTA COM AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-se oportunamente para o seu cumprimento e o Oficial de Justiça, se possível, deve colher informações de endereço eletrônico (e-mail) e numero de WhatsApp da parte ré. Sem prejuízo, encaminhe-se citação para endereço eletrônico (e-mail) e numero de WhatsApp da parte ré, se houver informação nos autos. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Em não havendo contestação ou após apresentação da réplica, vista ao Ministério Público. 7- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. Determino que seja informado, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003384-77.2025.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 48/49 como emenda à inicial. Anote-se. Anote-se tratar-se de justiça paga. Providencie o requerente, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, o recolhimento complementar das custas judiciais, respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, além de providenciar o recolhimento das despesas para citação da requerida. No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição. Considerando que a convivência familiar é direito da criança e do adolescente, concedo parcialmente a antecipação da tutela para que, provisoriamente o genitor possa ter o filho consigo em finais de semana alternados, retirando o menor da residência materna na sexta-feira às 19h e devolvendo-o no domingo, também na residência materna, às 20h. O regime de visitas terá início no primeiro final de semana subsequente à citação e intimação da requerida. Designo audiência de Conciliação Art. 334 CPC, para o dia 14 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a qual será realizada por intermédio de videoconferência, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias, a contar da realização de audiência de conciliação, se não houver acordo entre as partes. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente. A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente. As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite para ingresso na audiência virtual. Considerando que não houve habilitação do(a) requerido(a) nos presentes autos, deverá a parte autora indicar endereço de e-mail do(a) réu(ré), caso tenha conhecimento, ou, eventual meio eletrônico em que possa ser intimado (whatsapp e demais redes sociais). O link para acesso à reunião será encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: praiagde2fam@tjsp.jus.br. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. ADVERTÊNCIA: Sessão de Tentativa de Conciliação por videoconferência pela plataforma TEAMS. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Em respeito à portaria 01/2017 do CEJUSC de Praia Grande, deve-se juntar os documentos necessários, digitalmente, antes da realização da audiência. IMPORTANTE: Caso as partes não recebam o link, solicitar via e-mail cejusc.praiagrande@tjsp.jus.br, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. INFORMAÇÕES acerca da utilização da plataforma, através do link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , audiência virual + participar de uma audiência virtual.Cientificação da empresa enviada através de e-mail, nesta data. ATENÇÃO: O não comparecimento NA VIDEOCONFERÊNCIA sem aviso prévio de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, acarretará em ausência, em conformidade com o art. 22 do ato normativo do NUPEMEC n.01/2020. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003384-77.2025.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 48/49 como emenda à inicial. Anote-se. Anote-se tratar-se de justiça paga. Providencie o requerente, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, o recolhimento complementar das custas judiciais, respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, além de providenciar o recolhimento das despesas para citação da requerida. No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição. Considerando que a convivência familiar é direito da criança e do adolescente, concedo parcialmente a antecipação da tutela para que, provisoriamente o genitor possa ter o filho consigo em finais de semana alternados, retirando o menor da residência materna na sexta-feira às 19h e devolvendo-o no domingo, também na residência materna, às 20h. O regime de visitas terá início no primeiro final de semana subsequente à citação e intimação da requerida. Designo audiência de Conciliação Art. 334 CPC, para o dia 14 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a qual será realizada por intermédio de videoconferência, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias, a contar da realização de audiência de conciliação, se não houver acordo entre as partes. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente. A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente. As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite para ingresso na audiência virtual. Considerando que não houve habilitação do(a) requerido(a) nos presentes autos, deverá a parte autora indicar endereço de e-mail do(a) réu(ré), caso tenha conhecimento, ou, eventual meio eletrônico em que possa ser intimado (whatsapp e demais redes sociais). O link para acesso à reunião será encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: praiagde2fam@tjsp.jus.br. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. ADVERTÊNCIA: Sessão de Tentativa de Conciliação por videoconferência pela plataforma TEAMS. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Em respeito à portaria 01/2017 do CEJUSC de Praia Grande, deve-se juntar os documentos necessários, digitalmente, antes da realização da audiência. IMPORTANTE: Caso as partes não recebam o link, solicitar via e-mail cejusc.praiagrande@tjsp.jus.br, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. INFORMAÇÕES acerca da utilização da plataforma, através do link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , audiência virual + participar de uma audiência virtual.Cientificação da empresa enviada através de e-mail, nesta data. ATENÇÃO: O não comparecimento NA VIDEOCONFERÊNCIA sem aviso prévio de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, acarretará em ausência, em conformidade com o art. 22 do ato normativo do NUPEMEC n.01/2020. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006130-29.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.J.M.C. - Vistos. 1) Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos em nome do requerido: a) cópia da última declaração de IR ou declaração de isento, cujo formulário pode ser obtido no site da Receita Federal no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios//dai/view b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos; d) extratos de todas as suas contas bancárias pessoais, referentes aos últimos 03 (três) meses. 2) Fls. 14/19: À réplica. 3) Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001730-66.2024.8.26.0176 (processo principal 1000611-24.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.F.L. - Vistos. Por ora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada de débitos. Após, tornem conclusos urgente para análise do pedido de fls. 31/32. Intime-se. - ADV: ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP)
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