Laís Borgo Massoco
Laís Borgo Massoco
Número da OAB:
OAB/SP 512666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Borgo Massoco possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LAÍS BORGO MASSOCO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (22)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086835-91.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. Considerando a proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e a excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como a RECOMENDAÇÃO 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a RECOMENDAÇÃO 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que juízes adotem medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil, deverá a requerente, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, instruir o pedido com os seguintes documentos: I - Comprovante de residência e domicílio da criança; II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de gravação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; IX - Avaliação psicológica da criança ou adolescente, por laudo fundamentado, que especifique a concordância da criança na realização do trabalho artístico, se o caso, sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontre, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; X -Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; XIV - Compromisso firmado pelos genitores em permitir a fiscalização das filmagens/gravações pelas autoridades competentes, notadamente nos casos em que realizadas no interior de suas residências; XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. Assim, providencie a juntada dos documentos acima e/ou, indique as fls em que estão juntados, de maneira a viabilizar a análise documental. Ainda, proceda o requerente à juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais, visto que, conforme entendimento do STJ, a isenção de custas prevista no artigo 141, §2º do ECA, deferida a crianças e adolescentes, não se estende aos demais sujeitos processuais (REsp 982.728-RJ, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 19/3/2009; REsp 1.040.944/RJ, Primeira Turma, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag. 955.493/RJ, Primeira Turma, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, Segunda Turma, DJ de 22/04/2008). Providencie, o patrono do Requerente, o cadastro da Guia DARE, conforme COMUNICADO CG Nº 1079/2020. Regularizado, abra-se vista ao MP. Ressalta-se que o prazo de 10 (dez) dias de antecedência contido no parágrafo único do artigo 763 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo passará a contar a partir da regularização dos documentos acima apontados. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício. Instrua-se com a senha dos autos. Int. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009783-16.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 292. Intime-se. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009395-92.2025.8.26.0011 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. Fls. retro: ciente o juízo. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 512/513 Intime-se. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009783-16.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização para que a(s) criança(s) indicada(s) nos autos participe(m) da obra audiovisual, intitulada provisoriamente O GÊNIO DO CRIME , agenciadas com exclusividade pela empresa BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA., CNPJ sob o nº 16.729.130/0001-08, com sede à Rua Natingui, n. 1036, Vila Madalena, CEP 05443-001, São Paulo/SP. Acompanha o requerimento a autorização parental de cada criança e o Ministério Público manifesta-se favoravelmente quanto à participação do(s) infante(s) - fls. 287/289. RELATADOS. DECIDO. No Brasil o trabalho infantil é proibido, contudo, no caso em tela, observa-se que a atividade a ser exercida pela criança é artística, descaracterizando uma atividade laboral.No caso em apreço, as sessões fotográficas/filmagens acontecerão em poucos dias e os pais ou responsáveis deverão acompanhar a(s) criança(s), bem como deverão ser respeitadas as horas de descanso e pausas para alimentação, ademais, devido à curta duração do evento, não haverá interferência na frequência escolar e no tempo de brincar e relacionar-se socialmente.A natureza da obra e a mensagem não trazem quaisquer riscos à formação moral e escolar da(s) criança(s). Saliente-se que para esse tipo de participação não se transforme em relação de trabalho, quando da reiteração de futuros pedidos, é excepcionalmente concedida a presente autorização para a referida campanha, dentro do horário e do dia agendado. Registre-se que, em caso de desatendimento às observações lançadas pelo Ministério Público fls. 287/289 , incorrerá o requerente à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isto posto, AUTORIZO a participação dos infantes indicados nos autos, na obra audiovisual, intitulada provisoriamente O GÊNIO DO CRIME , em dia, hora e local indicado, limitando sua validade a 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão do alvará, na forma do artigo 149, inciso II, letra "a" do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - observando-se os limites impostos pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, artigo 405, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º da Convenção nº 138 da OIT. Cópia desta sentença servirá como alvará com validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.C - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009395-92.2025.8.26.0011 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Assim, diante do teor da documentação apresentada e concordância da representante do Ministério Público, defiro a expedição do alvará para participação dos menores F.R.G., nascido em 02/04/2014, I.M.A., nascida em 21/09/2012, S.E.F.P., nascido em 04/08/2011, B.K.F.K., nascido em 16/09/2014, P.H. da C.G., nascido em 14/05/2010, L.P.T., nascido em 13/12/2012, N.C.M., nascida em 28/02/2011, T.S.S., nascido em 02/03/2013, K.R.S., nascido em 08/06/2013, J.F.M.D.B., nascido em 18/06/2013, e A.C.L.B.F., nascida em 13/06/2013 no filme intitulado O Gênio do Crime, com divulgação no território Nacional, nas seguintes mídias: Todas as mídias eletrônicas, TV aberta, TV por assinatura, TV corporativa, Cinema, Rádio, Internet em geral, a ser realizada entre 29 de junho e 31 de julho de 2025, com até 6 (seis) horas de duração por diária e, caso seja feito no período escolar, a diária se limitará a 4 (quatro) horas de duração, cuja gravação ocorrerá no imóvel residencial da Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 715, Alto de Pinheiros, no imóvel comercial (Colégio Madre Alix), localizado na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 1555, Jardim Paulistano e no logradouro público situado à Praça Capitão Mateus de Andrade, s/n/, Vila Madalena, todos em São Paulo/SP. Os menores deverão estar devidamente acompanhado de um dos genitores, ressalvada a responsabilidade civil, penal e administrativa dos empresários e produtores pelo conteúdo impróprio dos seus eventos, exposição dos menores de maneira a causar algum prejuízo físico e moral, bem como insegurança das instalações. Expeça-se o alvará, observando-se o disposto no Provimento CG nº39/2015 de 08/10/2015. Cientifique-se a Requerente e o MP. P.I.C. Oportunamente, com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009395-92.2025.8.26.0011 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.F.P. - Vistos Fls. retro: manifeste-se o Autor, com urgência. Int. - ADV: RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP), LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001663-49.2025.8.26.0338 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - B.A.C. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LAÍS BORGO MASSOCO (OAB 512666/SP), RAQUEL GARCIA LEMOS (OAB 209357/SP)