Laís Letícia De Campos Grillo Cordeiro
Laís Letícia De Campos Grillo Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 512797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Letícia De Campos Grillo Cordeiro possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRF1, TJSP
Nome:
LAÍS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PETIçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002826-51.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000575-82.2025.8.26.0609 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000435-54.2025.8.26.0704/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR : DAGOBERTO LEAL ADVOGADO(A) : RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB SP508307) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA KNUST BREDER (OAB SP513134) ADVOGADO(A) : LAÍS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO (OAB SP512797) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004534-15.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.R.S. - Vistos. Acolho a manifestação da Dra. Promotora de Justiça como razão de decidir e autorizo o acesso da curadora SÔNIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA à conta bancária da interditanda FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, para realização dos atos de administração financeira, junto ao Banco do Brasil Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como Ofício, para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Int. - ADV: LAIS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO (OAB 512797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-65.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A. - Vistos. Fls. 53: No caso dos autos, o patrono constituído comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, de modo que se operam todos os efeitos legais. Desse modo, desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo patrono. Por outro lado, nos termos do art. 112, § 1.º, do CPC, deve o advogado renunciante representar a parte pelos 10 (dez) dias seguintes, contados esses da intimação da presente decisão. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP), LAIS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO (OAB 512797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003340-60.2025.8.26.0006 (processo principal 1017323-46.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Keylla Estrela Albuquerque - Ailma da Silva Alves - réu revel - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Considerando que o(a) executado(a) foi revel na fase de conhecimento (fls. 31/33), a intimação deverá ser realizada por meio de publicação desta decisão, aplicando-se, por especialidade, o art. 346 do Código de Processo Civil no lugar da regra geral do art. 513, § 2º, II do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescer-se-á ao débito a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Depois, DETERMINA-SE, com fundamento nos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, a realização de bloqueios de valores em desfavor de Ailma da Silva Alves via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio de valores, deverá ser promovida a imediata transferência à conta judicial vinculada aos autos, considerando-se o valor penhorado desde logo, independentemente de nova ordem, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE. Havendo bloqueio, intime-se o(a) executado(a), conforme dispõe o artigo 841, §§1º e 2º c.c. artigo 854, §2º, ambos do Código de Processo Civil, para ciência da medida e, querendo, oferecimento de impugnação no prazo legal. Para os fins previstos no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, deverá o executado garantir o juízo, conforme dispõem o Enunciado n. 117 do FONAJE e o Enunciado n. 8 do FOJESP. Autoriza-se a serventia, desde já, a proceder ao desbloqueio de eventuais valores excedentes ou irrisórios, assim entendidos aqueles que não sejam suficientes sequer para cobrir as custas do processo. Infrutíferas as pesquisas junto ao SISBAJUD, determina-se ainda, o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD, assim como da pesquisa de outros bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a parte exequente poderá adotar diligências complementares visando à localização de bens em nome da parte executada. Decorrido o prazo, DETERMINA-SE A RENOVAÇÃO das pesquisas anteriormente autorizadas, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme os moldes já estabelecidos. Persistindo a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, determina-se o retorno dos autos conclusos para eventual extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalta-se que as pesquisas ora deferidas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) contemplam os principais bancos de dados disponíveis no país, abrangendo informações junto a instituições financeiras, Banco Central do Brasil, Departamentos Estaduais de Trânsito e Receita Federal do Brasil, sendo, portanto, amplas e eficazes para a localização de ativos e bens penhoráveis. Por essa razão, eventuais requerimentos genéricos de diligências complementares por meio de sistemas como ARISP, SERASAJUD, SNIPER, COMGASJUD, CRCJUD, entre outros, serão indeferidos, na medida em que tais ferramentas não possuem maior eficácia para a localização patrimonial ou encontram-se abarcadas pelas plataformas já autorizadas. Ressalta-se, contudo, que o indeferimento não impede a apreciação futura de novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e instruídos com elementos concretos que demonstrem indícios de ocultação patrimonial por parte do(a) executado(a), hipótese em que o Juízo poderá autorizar diligências adicionais, visando a satisfação do crédito da parte autora. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA KNUST BREDER (OAB 513134/SP), LAIS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO (OAB 512797/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004534-15.2025.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.R.S. - Vistos. Fls. 45/46: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAIS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO (OAB 512797/SP)