Ana Laura Lopes Cariello Segantin
Ana Laura Lopes Cariello Segantin
Número da OAB:
OAB/SP 512871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Lopes Cariello Segantin possui 108 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LAURA LOPES CARIELLO SEGANTIN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (83)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
REVISãO CRIMINAL (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501040-54.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - VÍTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA - Fl. 92: A renúncia ao mandato do advogado é ato unilateral, que se consuma com a sua comunicação ao cliente. Da data dessa comunicação passa a correr o prazo de dez dias a que se referem o artigo 5º, § 3º, do Estatuto da OAB e 112, § 1º, do CPC. Dessa forma, deverá o patrono comprovar a devida comunicação da renúncia do mandato ao réu, com a cabal comprovação da data da ciência do termo de renúncia, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 112, do CPP. Int. - ADV: ANA LAURA LOPES CARIELLO SEGANTIN (OAB 512871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002186-78.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUILHERME FELIX DA SILVA - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ANA LAURA LOPES CARIELLO SEGANTIN (OAB 512871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190229-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Martinópolis - Peticionário: Rodrigo Bercot Lopes - Vistos. Na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento, de natureza constitutiva, de que se utiliza o réu para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. A revisão criminal, estabelece o artigo 621 do Código de Processo Penal, será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, ele não pode limitar-se a pedir rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, verifica-se que o interessado já ofereceu revisão criminal anterior, ao final rejeitada (fls. 653/655). E, intimado a esclarecer, com precisão, em que se diferencia a presente revisão da anterior já julgada (fl. 657), quedou-se inerte (fl. 659). Ora, no caso concreto, o interessado limita-se a postular nova revisão criminal, sem, contudo, apontar qualquer das hipóteses elencadas (em especial a existência de novas provas artigo 622, parágrafo único, do Código Processual Penal), razão pela qual não se vislumbra a presença de quaisquer dos requisitos taxativos constantes dos incisos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por tais fundamentos, INDEFIRO o processamento da presente revisão criminal. Oportunamente, arquivem-se. Int. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Ana Laura Lopes Cariello Segantin (OAB: 512871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015301-92.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - Cumpra-se o determinado as fls. 218 encaminhando o processo ao distribuidor para posterior remessa. - ADV: ANA LAURA LOPES CARIELLO SEGANTIN (OAB 512871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7006450-25.2017.8.26.0071 - Execução da Pena - Semi-aberto - Andre Santos Carrara - Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. - ADV: ANA LAURA LOPES CARIELLO SEGANTIN (OAB 512871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1503868-77.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: A. Q. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ana Laura Lopes Cariello Segantin (OAB: 512871/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007327-67.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANIEL ALVARENGA BARBOSA - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciaria Cerqueira Cesar. - ADV: ANA LAURA LOPES CARIELLO SEGANTIN (OAB 512871/SP)
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